Quem pretende consumir ou comprar bebida alcoólica no dia das eleições de 2026 precisa ficar atento às regras da região onde estará. A chamada Lei Seca eleitoral não será aplicada automaticamente em todo o território nacional, e as restrições podem variar conforme o estado, município ou zona eleitoral.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Para esses dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com as Secretarias de Segurança Pública, estabeleça as regras relacionadas à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas.
“Beber, por si só, não configura crime eleitoral. A responsabilização ocorre quando existe outra conduta proibida. Oferecer bebida em troca de voto, por exemplo, pode caracterizar corrupção eleitoral. Da mesma forma, provocar desordem que prejudique os trabalhos de votação ou impedir alguém de votar também pode configurar crime eleitoral. Em todos esses casos, é necessário comprovar os elementos específicos de cada crime; a simples presença ou consumo de bebida não é suficiente”, explica Lívia Medeiros, advogada trabalhista e cível.
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Regras podem mudar conforme a localidade
Na prática, não existe um único horário nacional determinando quando bares, restaurantes e outros estabelecimentos devem interromper a venda de bebidas. A decisão pode estabelecer períodos específicos e alcançar diferentes tipos de comércio.
Dependendo da determinação local, a restrição pode atingir não apenas a comercialização, mas também a distribuição, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas.
Por isso, bares, restaurantes, hotéis, supermercados, distribuidoras, lojas de conveniência e vendedores ambulantes podem estar sujeitos às regras, dependendo da portaria ou decisão válida na região.
O próprio TSE informa que, nas eleições de 2026, caberá aos tribunais regionais eleitorais, em conjunto com as autoridades de segurança pública, tratar da questão.
Estados e cidades adotam medidas diferentes
As decisões já divulgadas mostram que não haverá um padrão único para todo o país.
Em Alagoas, por exemplo, foi determinada a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante parte do dia do primeiro turno. A medida alcança estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis e vendedores ambulantes.
Em sentido diferente, Anápolis, em Goiás, decidiu não adotar a restrição durante o primeiro turno. Com isso, a venda e o consumo de bebidas permanecem permitidos no município, respeitadas as demais regras de segurança e ordem pública.
No Pará, uma portaria publicada nesta segunda-feira (28) também estabeleceu restrições para a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral.
As diferenças entre essas decisões mostram por que o eleitor não deve considerar válida em sua cidade uma regra anunciada para outro estado ou município.
Posso beber em casa ou ir a um bar?
Na ausência de uma determinação específica para a localidade, não existe uma proibição nacional que impeça automaticamente o eleitor de consumir bebida alcoólica no dia da votação.
Mesmo assim, o comportamento do eleitor precisa respeitar a ordem e o funcionamento da eleição. O consumo de álcool não autoriza tumultos, conflitos ou qualquer conduta que prejudique a votação.
A recomendação é que o eleitor compareça à seção eleitoral em condições de exercer o voto de forma consciente e sem comprometer a tranquilidade do processo eleitoral.
Atenção às regras de cada região
Uma das principais recomendações para o eleitor é consultar as informações divulgadas pelo TRE do estado e pelos órgãos locais de segurança antes da votação.
Isso é importante porque uma regra adotada em uma eleição anterior não necessariamente será repetida em 2026.
Também pode haver diferença entre o primeiro e o eventual segundo turno. Caso uma nova votação seja realizada em 25 de outubro, as autoridades poderão estabelecer regras específicas para aquela data.
Lei Seca eleitoral não é a mesma coisa que Lei Seca no trânsito
Outro ponto importante é não confundir a restrição eleitoral de bebidas alcoólicas com a legislação de trânsito.
A eventual autorização para venda ou consumo de álcool durante o domingo de votação não altera as regras para quem dirige.
As normas de trânsito continuam proibindo a condução de veículos sob influência de álcool, independentemente de existir ou não uma Lei Seca eleitoral na cidade.
Como saber se haverá proibição?
A orientação para o eleitor é acompanhar, próximo à data da votação, os comunicados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e das autoridades de segurança pública.
A regra válida será aquela estabelecida pelas autoridades responsáveis pela jurisdição eleitoral correspondente.
No Distrito Federal, até o momento, não há uma determinação oficial de Lei Seca para as Eleições 2026.
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