Desenrola Adimplentes é prorrogado até 26 de outubro; veja quem pode participar

Programa permite renegociar dívidas de até R$ 15 mil de trabalhadores informais com juros reduzidos; prazo inicial terminaria em setembro
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O prazo para trabalhadores informais renegociarem dívidas pelo Desenrola Adimplentes foi prorrogado até 26 de outubro de 2026. A extensão por mais 30 dias foi estabelecida por medida provisória e coincide com o fim da vigência da MP que criou a modalidade.

O programa é voltado para pessoas com renda informal que tenham dívidas em dia ou com atraso inferior a 90 dias. A iniciativa permite substituir o crédito antigo por uma nova operação com condições de juros mais baixas.

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Quem pode participar do Desenrola Adimplentes

A modalidade é destinada a trabalhadores informais sem vínculo empregatício pela CLT. Também não podem participar servidores públicos nem pessoas que recebem aposentadoria ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, a dívida precisa ser de uma operação de crédito pessoal sem consignação em folha e não pode ter garantia. O cliente deve ter pago pelo menos quatro parcelas do financiamento.

Na data de referência estabelecida pelas regras do programa e também no momento da nova contratação, a operação precisa estar em dia ou ter atraso de no máximo 90 dias.

Qual é o valor máximo da renegociação

O saldo devedor pode ser de até R$ 15 mil por instituição financeira. O programa permite a contratação de uma nova operação para quitar integralmente a dívida anterior.

As regras não contemplam operações de crédito rural, dívidas com garantia real, cartão de crédito ou cheque especial.

Juros podem chegar a 1,99% ao mês

A nova operação tem taxa máxima de 1,99% ao mês. Segundo dados apresentados pelo governo, a taxa média desse tipo de crédito no mercado estava em torno de 7% ao mês.

A proposta é substituir uma dívida contratada anteriormente por outra com custo financeiro menor, facilitando a reorganização dos pagamentos para quem atende aos critérios da modalidade.

Prazo pode ser ampliado

O prazo da nova operação segue, em regra, o período que ainda faltava para o pagamento da dívida original. As regras permitem uma extensão adicional que pode chegar a seis meses, dependendo do prazo remanescente do contrato.

Por que o prazo foi prorrogado

A Medida Provisória nº 1.373, que criou o Desenrola Adimplentes, foi publicada em 29 de junho de 2026. Segundo o governo, a implementação sofreu atrasos operacionais e as renegociações começaram apenas em agosto.

A nova Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro, alterou as regras da medida anterior e estendeu o prazo da modalidade até 26 de outubro. O mesmo texto também instituiu o Desenrola Brasil 3.0, voltado para pessoas físicas com dívidas inadimplentes.

Bancos públicos participam da operação

Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal estão entre as instituições habilitadas a operar a modalidade. Outros bancos também podem aderir ao programa.

Para saber se a operação é elegível, o trabalhador deve procurar a instituição financeira responsável pelo contrato e verificar as condições disponíveis para a renegociação.

Prazo termina em 26 de outubro

Com a prorrogação, os trabalhadores que atendem aos critérios terão até 26 de outubro de 2026 para buscar a renegociação pelo Desenrola Adimplentes.

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