O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem agenda marcada para as 11h desta quinta-feira (1º), no Palácio do Planalto, para assinar um parecer vinculante sobre o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica. A medida prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o benefício de forma automática às vítimas que obtiverem medida protetiva determinada pela Justiça.
A regra deverá permitir que mulheres dos setores público e privado se afastem do trabalho por até seis meses, com o pagamento custeado pelo INSS. A principal mudança está na forma de concessão: a medida protetiva judicial passará a ser suficiente para garantir o benefício, sem a necessidade de perícia médica.
LEIA MAIS
Veja a agenda dos candidatos à Presidência nesta quinta-feira (1º)
Medida protetiva será suficiente para benefício
O parecer foi submetido ao presidente pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Segundo ele, a mudança busca retirar obstáculos que dificultavam o acesso das vítimas ao afastamento remunerado.
“Nenhuma mulher precisará mais optar entre a segurança ou o pagamento das contas do mês”, afirmou Messias.
Segundo o advogado-geral da União, o INSS deverá dar tratamento prioritário e sigiloso aos casos.
A avaliação da AGU é de que a insegurança financeira pode ser um dos fatores que dificultam a decisão de denunciar agressões praticadas por companheiros ou ex-companheiros. Outro ponto considerado é a exposição da vítima no ambiente de trabalho, que pode ser conhecido pelo agressor e se transformar em um local de risco.
Como funciona hoje
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, já estabelece a possibilidade de afastamento da mulher em situação de violência doméstica do local de trabalho por até seis meses. A legislação, porém, não definiu originalmente quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os primeiros 15 dias seriam pagos pelo empregador e, depois desse período, o benefício ficaria a cargo do INSS.
Na prática, porém, a concessão não ocorria de forma automática. A mulher precisava passar por análise do INSS e, nos casos em que o benefício era negado, a discussão poderia chegar à Justiça.
O que muda com o novo parecer
Com a nova interpretação, a medida protetiva concedida pelo Judiciário será suficiente para definir o pagamento do benefício. A exigência de perícia para essa finalidade será afastada.
A proposta também determina tratamento prioritário e sigiloso pelo INSS, com o objetivo de reduzir o tempo e os obstáculos enfrentados pelas vítimas para conseguir o afastamento remunerado.
A medida está relacionada à interpretação da legislação federal sobre a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e à necessidade de preservar a renda durante o período de afastamento. A AGU já possui parecer vinculante sobre a movimentação de servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica, aprovado em 2025.
Contexto eleitoral
A assinatura ocorre durante o período eleitoral de 2026. Lula é candidato à reeleição. A medida vem em um momento de disputa pelo eleitorado feminino, segmento em que pesquisas apontam vantagem do presidente sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL).