Durante o período eleitoral, candidatos, partidos e eleitores precisam seguir uma série de regras para a realização de campanhas. A legislação define quais formas de propaganda são permitidas e estabelece restrições para evitar práticas que possam influenciar de maneira irregular a escolha dos eleitores.
Entre as proibições estão a utilização de outdoors, o telemarketing e determinadas formas de propaganda em espaços públicos. A distribuição de materiais de campanha, como os chamados santinhos, é permitida dentro das regras eleitorais, mas não pode ocorrer no dia da votação.
Adesivos e propaganda em espaços públicos
Adesivos em veículos, bicicletas e janelas podem ser utilizados, mas existem limites de tamanho e outras condições. Nos automóveis, por exemplo, não é permitido fazer o envelopamento completo do veículo como forma de propaganda.
Também são proibidas pinturas ou propagandas eleitorais em muros e em equipamentos públicos, como postes, viadutos e paradas de ônibus.
Comícios, carreatas e distribuição de brindes
Os candidatos podem realizar comícios dentro do período autorizado pela legislação eleitoral. O evento, porém, não pode ser transformado em show artístico, prática conhecida como showmício.
Também não é permitido oferecer ou prometer bens, benefícios ou cargos públicos em troca de apoio político. A distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros e cestas básicas também é proibida.
Carreatas, caminhadas e passeatas podem ser realizadas dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O uso de carros de som é permitido nessas atividades, desde que respeitadas as regras específicas para circulação e propaganda.
Regras para anúncios na imprensa
A propaganda eleitoral em jornais e revistas também está sujeita a limites. Os anúncios precisam respeitar o tamanho máximo permitido e informar de maneira visível que se trata de publicidade paga, além do valor da inserção.
Propaganda eleitoral na internet
A internet também possui regras próprias para a campanha. O impulsionamento de conteúdos eleitorais pode ser permitido, desde que sejam observadas as exigências estabelecidas pela legislação e pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições de 2026, também existem regras específicas para o uso de inteligência artificial. Conteúdos gerados ou modificados por IA precisam seguir exigências de transparência, enquanto materiais falsos, descontextualizados ou que simulem a imagem ou a voz de adversários políticos estão entre as práticas proibidas.
O que muda no dia da eleição
No dia da votação, as restrições ficam mais rígidas. A realização de boca de urna, a abordagem de eleitores, a distribuição de santinhos, comícios, carreatas e manifestações coletivas de propaganda são proibidas.
O eleitor, entretanto, pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Isso inclui o uso de adesivos, broches, bandeiras ou camisetas que identifiquem o candidato ou partido, desde que não haja tentativa de convencer outras pessoas.
Também é proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação. A regra faz parte das orientações divulgadas para as eleições de 2026.
Caso o eleitor identifique uma possível irregularidade, a denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral para apuração.