O que candidatos e eleitores não podem fazer durante a campanha eleitoral

Legislação estabelece limites para propaganda, distribuição de brindes, eventos políticos e manifestações no dia da votação
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Durante o período eleitoral, candidatos, partidos e eleitores precisam seguir uma série de regras para a realização de campanhas. A legislação define quais formas de propaganda são permitidas e estabelece restrições para evitar práticas que possam influenciar de maneira irregular a escolha dos eleitores.

Entre as proibições estão a utilização de outdoors, o telemarketing e determinadas formas de propaganda em espaços públicos. A distribuição de materiais de campanha, como os chamados santinhos, é permitida dentro das regras eleitorais, mas não pode ocorrer no dia da votação.

Adesivos e propaganda em espaços públicos

Adesivos em veículos, bicicletas e janelas podem ser utilizados, mas existem limites de tamanho e outras condições. Nos automóveis, por exemplo, não é permitido fazer o envelopamento completo do veículo como forma de propaganda.

Também são proibidas pinturas ou propagandas eleitorais em muros e em equipamentos públicos, como postes, viadutos e paradas de ônibus.

Comícios, carreatas e distribuição de brindes

Os candidatos podem realizar comícios dentro do período autorizado pela legislação eleitoral. O evento, porém, não pode ser transformado em show artístico, prática conhecida como showmício.

Também não é permitido oferecer ou prometer bens, benefícios ou cargos públicos em troca de apoio político. A distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros e cestas básicas também é proibida.

Carreatas, caminhadas e passeatas podem ser realizadas dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O uso de carros de som é permitido nessas atividades, desde que respeitadas as regras específicas para circulação e propaganda.

Regras para anúncios na imprensa

A propaganda eleitoral em jornais e revistas também está sujeita a limites. Os anúncios precisam respeitar o tamanho máximo permitido e informar de maneira visível que se trata de publicidade paga, além do valor da inserção.

Propaganda eleitoral na internet

A internet também possui regras próprias para a campanha. O impulsionamento de conteúdos eleitorais pode ser permitido, desde que sejam observadas as exigências estabelecidas pela legislação e pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições de 2026, também existem regras específicas para o uso de inteligência artificial. Conteúdos gerados ou modificados por IA precisam seguir exigências de transparência, enquanto materiais falsos, descontextualizados ou que simulem a imagem ou a voz de adversários políticos estão entre as práticas proibidas.

O que muda no dia da eleição

No dia da votação, as restrições ficam mais rígidas. A realização de boca de urna, a abordagem de eleitores, a distribuição de santinhos, comícios, carreatas e manifestações coletivas de propaganda são proibidas.

O eleitor, entretanto, pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Isso inclui o uso de adesivos, broches, bandeiras ou camisetas que identifiquem o candidato ou partido, desde que não haja tentativa de convencer outras pessoas.

Também é proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação. A regra faz parte das orientações divulgadas para as eleições de 2026.

Caso o eleitor identifique uma possível irregularidade, a denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral para apuração.

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