Um funcionário que levou um chute e um cutucão na canela do próprio supervisor durante o expediente será indenizado em R$ 3 mil por danos morais. A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação do Município de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.
O episódio ocorreu depois que o trabalhador fotografou o supervisor sem autorização e compartilhou a imagem em um grupo de WhatsApp da equipe. Segundo o processo, as publicações eram acompanhadas de comentários e brincadeiras depreciativas.
Trabalhador chamado de ‘gordinho’ pelo chefe será indenizado por assédio moral em Minas
Agressão foi registrada em vídeo
De acordo com o processo, o supervisor reagiu às publicações dando um chute e um cutucão na canela do funcionário. A agressão foi registrada em vídeo, e as imagens foram anexadas ao processo judicial.
Uma testemunha que integrava a mesma equipe confirmou que o funcionário já havia fotografado o superior e compartilhado imagens acompanhadas de brincadeiras depreciativas em outras ocasiões. O próprio trabalhador admitiu ter repetido a conduta.

Justiça reconheceu culpa concorrente
Para o Tribunal Regional do Trabalho, a provocação do funcionário não justificava uma resposta violenta do superior. O colegiado considerou que a agressão física praticada por um chefe representa ato ilícito e viola a integridade e a dignidade do trabalhador.
Ao mesmo tempo, os desembargadores entenderam que o funcionário contribuiu para o conflito por causa das publicações recorrentes. Por isso, reconheceram a chamada culpa concorrente, quando a conduta da própria vítima também contribui para o episódio que provoca o dano.
Indenização de R$ 3 mil foi mantida
O Município de Ituiutaba tentou reduzir o valor da indenização, enquanto o funcionário pediu que a reparação fosse elevada para R$ 20 mil.
A Sétima Turma manteve, no entanto, a indenização por danos morais em R$ 3 mil. Segundo as informações divulgadas sobre o processo, o município já efetuou o pagamento e não houve recurso.