TSE manda Flávio Bolsonaro remover posts que associam Lula a facções criminosas

Corte considerou que as publicações ultrapassaram os limites da crítica política; decisão também envolve vídeo produzido com inteligência artificial e prevê multa em caso de descumprimento.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) remova três publicações que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a facções criminosas. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte na quinta-feira (8) e estabelece prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos.

O caso envolve duas publicações que relacionavam Lula ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV) e um vídeo produzido com inteligência artificial que simulava uma situação envolvendo o presidente. O entendimento do tribunal foi de que as associações com organizações criminosas, sem elementos concretos que as sustentem, ultrapassam os limites da crítica política.

A decisão ocorre durante o segundo turno das Eleições 2026, disputado por Lula e Flávio Bolsonaro. O julgamento também marca uma mudança de posição de ministros que haviam inicialmente rejeitado pedidos de retirada dos conteúdos em decisões liminares.

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TSE determina retirada de três publicações

O processo analisado pelo TSE foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT. A representação apontou propaganda eleitoral antecipada negativa contra Lula e questionou conteúdos publicados por Flávio Bolsonaro na rede social X.

Uma das publicações utilizava inteligência artificial para simular a imagem de Lula em uma situação que não aconteceu. As outras duas associavam o então pré-candidato a organizações criminosas, incluindo o PCC e o Comando Vermelho.

O relator do caso, ministro André Mendonça, havia negado anteriormente o pedido de retirada imediata. No julgamento do mérito, porém, reconsiderou a posição e acompanhou o entendimento que acabou sendo seguido pelos demais ministros.

Ministro mudou voto durante julgamento

Mendonça afirmou que não considerava o vídeo produzido com inteligência artificial um deepfake no sentido tradicional, mas entendeu que havia uma irregularidade porque o conteúdo não identificava de maneira adequada o uso da tecnologia.

A legislação eleitoral exige identificação expressa, destacada e acessível de conteúdos políticos ou eleitorais fabricados ou manipulados com inteligência artificial.

Em relação às outras duas publicações, o ministro afirmou que a jurisprudência mais recente do TSE passou a considerar que uma associação pessoal entre candidato e organização criminosa, quando não existe um substrato fático mínimo, pode ultrapassar o campo da crítica política.

“A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático mínimo ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização.”

Publicações devem ser retiradas em 24 horas

Com a decisão, as três publicações deverão ser removidas no prazo de 24 horas. O descumprimento da ordem está sujeito a multa diária.

Além da retirada dos conteúdos já publicados, Flávio Bolsonaro deverá se abster de republicar as mesmas mídias ou materiais substancialmente idênticos. A plataforma X também deverá ser comunicada para cumprir a determinação judicial.

Entendimento sobre associação com facções ganhou força no TSE

O julgamento desta quinta-feira se soma a outro processo envolvendo Flávio Bolsonaro e publicações que relacionavam Lula a organizações criminosas.

Em outro caso, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia inicialmente negado uma liminar que pedia a retirada de uma publicação segundo a qual Lula teria ido aos Estados Unidos como “defensor do PCC e do Comando Vermelho”.

Quando o caso foi analisado pelo plenário, a maioria dos ministros decidiu pela retirada do conteúdo. No julgamento do mérito, em 28 de setembro, Nunes Marques ajustou sua posição e acolheu o pedido da campanha de Lula.

Na decisão, o ministro afirmou que a jurisprudência do tribunal havia evoluído para considerar que a associação pessoal de um candidato a uma organização criminosa, sem elementos mínimos que sustentem a afirmação, ultrapassa os limites da crítica política.

Multa de R$ 5 mil foi aplicada em outro processo

O entendimento também levou à aplicação de multa de R$ 5 mil a Flávio Bolsonaro em outro processo relacionado a publicação contra Lula. Segundo Nunes Marques, a sanção foi fixada no mínimo legal justamente porque a questão havia passado por uma mudança de entendimento dentro da própria Corte.

O caso mostra como o TSE vem consolidando critérios para diferenciar uma crítica política de uma acusação que apresenta como fato uma ligação de candidato com organizações criminosas sem comprovação.

Decisão ocorre durante segundo turno

A decisão foi tomada durante o segundo turno da eleição presidencial, em que Flávio Bolsonaro e Lula disputam a Presidência da República. A campanha eleitoral entrou em uma fase de forte disputa nas redes sociais, com os dois lados recorrendo à Justiça Eleitoral contra conteúdos publicados pelos adversários.

O NC News já havia mostrado que as campanhas de Lula e Flávio acumulavam dezenas de decisões no TSE desde o início oficial da campanha, envolvendo direito de resposta, propaganda eleitoral irregular e propaganda antecipada.

Agora, o novo julgamento estabelece mais um parâmetro para conteúdos que relacionem candidatos a organizações criminosas. A Corte deixou claro que críticas sobre segurança pública e políticas de governo continuam possíveis, mas a associação pessoal a uma facção precisa ter base factual mínima.

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