A segunda parcela do décimo terceiro salário de 2026 terá de ser paga até 18 de dezembro no Brasil, e não até o dia 20, porque o prazo legal cai em um domingo. Com isso, empresas terão de antecipar o depósito para a sexta-feira, último dia útil antes da data-limite prevista em lei, o que afeta o planejamento de caixa de empregadores e o calendário dos trabalhadores com carteira assinada.
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Quando vai ser pago o décimo terceiro salário em 2026?
Em 2026, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro e a segunda parcela até 18 de dezembro, por exigência da legislação trabalhista.
O décimo terceiro salário de 2026 segue o modelo tradicional: o benefício é dividido em até duas parcelas para trabalhadores contratados no regime da CLT. A diferença neste ano está apenas na segunda parte do pagamento. Como a lei fixa 20 de dezembro como prazo máximo e esse dia cairá num domingo, o valor precisa estar na conta do trabalhador até o último dia útil anterior.
A advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, ressalta a obrigatoriedade do ajuste no calendário. “Isso é importante porque a legislação estabelece expressamente o dia 20 de dezembro como prazo para quitação do 13º, fixando a data como limite máximo de pagamento”, explica.
Na prática, quem recebe em duas parcelas terá o seguinte calendário:
Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026. Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, em razão de o dia 20 cair em um domingo. Empresas que deixarem para pagar depois disso podem ser alvo de reclamações trabalhistas, autuações de fiscalização e multas previstas em convenções coletivas.
Por que o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro será antecipado em 2026?
A antecipação ocorre porque o prazo máximo de pagamento, 20 de dezembro, cai num domingo em 2026, e a lei não permite que o depósito ultrapasse essa data.
Pelas regras trabalhistas, quando o vencimento de uma obrigação recai em dia não útil, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior, e não no seguinte. Por isso, o crédito da segunda parcela precisa ser concluído pelos empregadores até sexta-feira, 18 de dezembro.
Para as empresas, isso significa ajustar o fluxo de caixa de fim de ano, antecipando recursos que muitas vezes são combinados com férias, salários regulares e outros encargos. Para os trabalhadores, a mudança garante que o dinheiro chegue antes do fim de semana anterior às festas, o que pode ajudar no planejamento de compras e no pagamento de contas de fim de ano.
A advogada destaca que acordos e convenções coletivas podem prever regras adicionais de antecipação ou multas específicas para atraso, mas não podem postergar a quitação além do limite legal nem reduzir o valor do benefício.
Entenda o contexto
O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962. Mesmo após a reforma trabalhista de 2017, o benefício não pode ser eliminado ou reduzido por negociação coletiva.
O pagamento em duas parcelas é a prática mais comum. A primeira parcela costuma equivaler, em regra, à metade do valor bruto estimado, sem descontos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. Esses abatimentos são concentrados na segunda parcela, que por isso tende a ser menor.
A empresa pode, por acordo com o funcionário ou com base em norma coletiva, adiantar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, inclusive junto com as férias. O que não muda é o prazo final: até 30 de novembro para a primeira parte e, em 2026, até 18 de dezembro para a segunda.
Como calcular o valor do décimo terceiro salário para 2026?
O valor do décimo terceiro salário de 2026 é calculado com base na remuneração do trabalhador e no número de meses trabalhados no ano, considerando 1/12 do salário para cada mês com ao menos 15 dias de serviço.
Quem trabalhou os 12 meses do ano, sem interrupções que excluam meses da contagem, tem direito, em regra, a um décimo terceiro equivalente ao salário integral de dezembro, incluídas parcelas habituais, como horas extras frequentes, adicional noturno e comissões, quando previstos.
Quando o vínculo começou ao longo de 2026, o valor é proporcional. O cálculo básico pode ser resumido assim: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses que entram na conta. Exemplo: um trabalhador que recebe R$ 4.000 por mês e trabalhou 5 meses completos terá direito a R$ 4.000 ÷ 12 × 5, o que resulta em aproximadamente R$ 1.666,67 de décimo terceiro bruto.
Nesse cenário, a primeira parcela será de cerca de R$ 833,33, paga sem descontos. Já na segunda parcela, serão abatidas a contribuição ao INSS e, se o valor se enquadrar na faixa de tributação, o Imposto de Renda, seguindo as tabelas vigentes. Por isso, o trabalhador costuma perceber uma diferença entre o que recebe em cada etapa.
Faltas injustificadas podem reduzir o benefício. Quando o empregado não completa ao menos 15 dias trabalhados em determinado mês, aquele mês deixa de contar para o cálculo do décimo terceiro. A mesma lógica vale para afastamentos longos, nos quais parte do pagamento pode ser assumida pelo INSS, conforme o tipo de benefício.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário de 2026?
Têm direito ao décimo terceiro salário de 2026 os trabalhadores contratados com carteira assinada (regidos pela CLT), inclusive quem não completou um ano de casa, além de aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefício previdenciário com abono anual.
No caso dos empregados da iniciativa privada e de parte do funcionalismo celetista, o pagamento é de responsabilidade do empregador. O direito nasce com o vínculo formal e é proporcional ao tempo trabalhado quando a contratação ocorre ao longo do ano ou quando há demissão antes de dezembro, salvo dispensa por justa causa, em que a regra é diferente.
Trabalhadores autônomos, informais e estagiários não têm direito automático ao décimo terceiro, porque não há vínculo de emprego regido pela CLT. Se receberem algo semelhante, isso decorre de acordo específico e não das obrigações legais típicas do contrato celetista.
Beneficiários de programas assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também não recebem décimo terceiro referente a esses auxílios, pois não se tratam de remuneração trabalhista nem de benefício previdenciário com abono.
O décimo terceiro salário do INSS será pago em 2026? Quem tem direito?
Sim. Em 2026, aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro salário, também chamado de abono anual, em calendário próprio, distinto do dos trabalhadores com carteira assinada.
Neste ano, o INSS já antecipou o décimo terceiro para a maior parte dos beneficiários, com pagamento em duas parcelas nas folhas de abril e maio. Esse adiantamento abrange quem já recebia aposentadoria, pensão por morte ou outros benefícios previdenciários que dão direito ao abono anual naquele período.
Quem passou a receber aposentadoria ou pensão depois da antecipação do primeiro semestre terá o valor do décimo terceiro de forma proporcional na folha de novembro, seguindo as regras previdenciárias. O calendário de dezembro focado na segunda parcela do décimo terceiro dos trabalhadores da CLT não significa um novo pagamento geral para aposentados.
Têm direito ao décimo terceiro do INSS os segurados que recebem benefícios previdenciários com previsão de abono anual, como aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade temporária e alguns outros auxílios. Beneficiários de programas puramente assistenciais, como o BPC, ficam fora dessa regra.
Para trabalhadores afastados por doença ou incapacidade, o valor do décimo terceiro pode ser dividido entre empresa e INSS: a empresa responde, em geral, pelos primeiros 15 dias de afastamento, e o instituto paga a parte proporcional ao período coberto pelo benefício, quando houver.
O que acontece se a empresa não pagar até 18 de dezembro?
Se o empregador não creditar a segunda parcela do décimo terceiro de 2026 até 18 de dezembro, o atraso pode gerar multas administrativas e ações judiciais individuais ou coletivas.
A orientação para o trabalhador é, primeiro, buscar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa e formalizar a cobrança por escrito, guardando comprovantes como holerites, recibos e extratos bancários. Se o problema não for resolvido, o profissional pode procurar o sindicato da categoria, registrar denúncia nos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho.
Convenções e acordos coletivos podem fixar penalidades adicionais para empresas que descumprirem o calendário, o que torna ainda mais importante o planejamento para garantir que, neste ano, o dinheiro esteja na conta até a sexta-feira, 18 de dezembro.