A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus 12 integrantes e ex-integrantes da Voepass pelo acidente aéreo que matou 62 pessoas em Vinhedo, no interior de São Paulo, em 9 de agosto de 2024. Entre os acusados está José Luiz Felício Filho, dono e presidente da companhia aérea.
A decisão foi tomada pela 9ª Vara Federal de Campinas e permite o início de uma ação penal pelos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo. Segundo o MPF, falhas na manutenção das aeronaves e decisões administrativas que priorizavam a redução de custos teriam contribuído para a tragédia.
O recebimento da denúncia não significa que os acusados foram considerados culpados. As responsabilidades individuais serão analisadas ao longo do processo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
LEIA TAMBÉM
Dono da Voepass e outros 11 são denunciados por queda de avião que matou 62 em Vinhedo
Justiça aceita denúncia contra 12 pessoas ligadas à Voepass
A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Leonardo Limeira Santos, da 9ª Vara Federal de Campinas. O magistrado considerou que a denúncia apresentada pelo MPF reúne elementos suficientes para dar início ao processo criminal.
Os acusados deverão apresentar suas respostas à acusação no prazo de dez dias. Depois dessa etapa, a Justiça poderá avançar para a produção de provas, a análise de documentos e a oitiva de testemunhas.
Entre os réus estão profissionais que ocupavam cargos de direção, manutenção, engenharia, controle operacional e segurança da companhia aérea.
O presidente da Voepass, José Luiz Felício Filho, está entre os principais nomes citados na denúncia. O Ministério Público sustenta que decisões tomadas pela administração da empresa contribuíram para criar as condições que antecederam o acidente.
Quem são os 12 réus pela queda do avião da Voepass?
Além de José Luiz Felício Filho, a denúncia recebida pela Justiça inclui os seguintes profissionais:
- Marcos Hiroyuki Sato, despachante operacional de voo;
- Alex de Souza Leandro, profissional da área de manutenção;
- William Schmidt Agatz, gerente do Centro de Controle Operacional;
- Juliano Flores Pacheco, gerente do Centro de Controle de Manutenção;
- Raphael Limongi de Figueiredo, chefe do Centro de Controle Operacional;
- Marcel Sarquis Moura, diretor de Operações;
- Tiago Passucci Morani, gerente de Engenharia e inspetor-chefe;
- Carlos Alberto Costa, diretor de Manutenção;
- Eric Consoli, diretor técnico;
- Rafael Gimenez Rodrigues, piloto-chefe;
- David da Costa Faria Neto, diretor de segurança operacional.
As acusações envolvem diferentes responsabilidades dentro da estrutura administrativa e operacional da companhia. A participação de cada réu será examinada individualmente pela Justiça.
MPF aponta falhas na manutenção e redução de custos
De acordo com o Ministério Público Federal, o acidente não teria sido resultado de uma falha isolada, mas de uma sequência de problemas relacionados à manutenção preventiva, ao cumprimento de normas de segurança e à gestão operacional da Voepass.
A acusação sustenta que a companhia mantinha uma cultura organizacional na qual decisões econômicas eram priorizadas em detrimento de procedimentos necessários à segurança das aeronaves.
Entre as irregularidades investigadas estão falhas recorrentes no sistema de degelo, problemas nos registros de manutenção e decisões de liberar aeronaves para voos em condições meteorológicas adversas.
Segundo o MPF, a administração tinha conhecimento de problemas técnicos que poderiam comprometer a segurança das operações.
Essas conclusões integram a acusação apresentada à Justiça e ainda serão submetidas à análise judicial.
Avião teria decolado sem condições técnicas adequadas
A Polícia Federal concluiu, em agosto de 2026, que a aeronave envolvida no acidente não apresentava condições técnicas adequadas para enfrentar a situação meteorológica encontrada durante o voo.
As investigações apontaram que o avião enfrentou condições de formação severa de gelo e precipitação ao longo da rota entre Cascavel, no Paraná, e Guarulhos, em São Paulo.
Segundo a apuração policial, equipamentos importantes para a operação nessas circunstâncias, como o sistema de degelo e o limpador de para-brisa, apresentavam problemas.
Mesmo diante dessas condições, a aeronave foi autorizada a realizar o voo.
O Ministério Público também afirma que a companhia tinha conhecimento de limitações do modelo ATR 72-500 para operações em condições críticas de formação de gelo.
Polícia Federal havia indiciado 16 pessoas
Antes da denúncia apresentada pelo MPF, a Polícia Federal havia concluído o inquérito criminal e indiciado 16 pessoas relacionadas à companhia aérea.
Desse total, 12 foram denunciadas e agora se tornaram rés. Outras quatro pessoas não foram incluídas na ação penal, após encaminhamentos distintos no âmbito do Ministério Público.
A investigação policial reuniu documentos de manutenção, registros operacionais, informações técnicas da aeronave e depoimentos para reconstruir as circunstâncias que antecederam a queda.
O trabalho buscou identificar possíveis responsabilidades criminais relacionadas à liberação do voo e às condições de segurança da operação.
Relatório do Cenipa identificou falhas operacionais
Em julho de 2026, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) divulgou o relatório final sobre a queda do avião da Voepass.
O documento identificou problemas relacionados ao sistema de degelo, alertas emitidos pela aeronave, procedimentos operacionais e práticas de gerenciamento da segurança.
O relatório também analisou a forma como falhas técnicas eram registradas e comunicadas dentro da empresa.
A investigação conduzida pelo Cenipa tem finalidade preventiva, voltada à identificação de fatores que contribuíram para o acidente e à adoção de medidas capazes de evitar novas tragédias.
A definição de responsabilidades criminais cabe à Justiça, com base nas provas reunidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
Relembre a queda do avião que matou 62 pessoas
O acidente aconteceu em 9 de agosto de 2024, quando um avião ATR 72-500 da Voepass realizava o voo 2283, entre Cascavel, no Paraná, e o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
A aeronave caiu em uma área residencial de Vinhedo, no interior paulista, aproximadamente 20 minutos antes do horário previsto para o pouso.
Todos os 62 ocupantes morreram. Entre as vítimas estavam 58 passageiros e quatro tripulantes.
Imagens registradas por testemunhas mostraram o avião perdendo altitude de forma acentuada antes de atingir o solo.
A tragédia provocou uma mobilização de equipes de resgate, peritos, autoridades aeronáuticas e familiares das vítimas, além de dar início a investigações técnicas e criminais.
O que diz a Voepass sobre a denúncia?
Procurada pela Agência Brasil, a Voepass informou que continuará colaborando com a Justiça e com as autoridades responsáveis pela investigação, disponibilizando documentos e informações solicitados durante o processo.
A companhia também afirmou que, ao longo de sua trajetória, manteve a segurança operacional como princípio fundamental e adotou procedimentos de manutenção, treinamento e operação orientados pelas normas do setor aéreo.
A defesa de José Luiz Felício Filho informou que tomou conhecimento da decisão judicial e que apresentará sua manifestação nos autos.
Os advogados sustentam que o empresário integrava o conselho da companhia e estava afastado da gestão direta das operações na época do acidente, tendo retomado funções executivas posteriormente.
A defesa também reafirmou a disposição do empresário de colaborar com as autoridades e manifestou solidariedade aos familiares das vítimas.
O que acontece agora com os 12 réus?
Com o recebimento da denúncia, o caso entra na fase de ação penal. Os acusados terão a oportunidade de apresentar suas defesas e contestar as provas reunidas pela acusação.
O Ministério Público Federal também solicitou a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos relacionados ao acidente. A Justiça deixou a análise desse pedido para a sentença.
O processo tramita sob sigilo, mas o magistrado determinou que o MPF se manifeste sobre a necessidade de manter a restrição de acesso aos autos.
Ao final da instrução processual, caberá à Justiça decidir se existem provas suficientes para condenar ou absolver cada acusado.
A abertura da ação penal representa um novo avanço na apuração das responsabilidades pela tragédia que matou 62 pessoas, mas ainda não estabelece culpa definitiva dos envolvidos.