Pastor é condenado a pagar R$ 50 mil após associar autismo à ação do diabo no Pará

Tribunal de Justiça do Pará reformou decisão de primeira instância e determinou indenização por danos morais coletivos; religioso pediu desculpas e ainda pode recorrer.
Redação NC News
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O pastor Washington Luís Araújo Almeida, da Assembleia de Deus, foi condenado em segunda instância a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após associar o autismo à ação do diabo durante uma pregação religiosa em Tucuruí, no sudeste do Pará. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (23) e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O julgamento ocorreu na 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que reformou uma decisão de primeira instância favorável ao religioso. A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Pará (MPPA), após declarações feitas durante uma celebração religiosa em julho de 2024.

O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A defesa afirmou que o pastor reconheceu o erro, retirou o conteúdo das redes sociais, pediu desculpas publicamente e realizou um curso sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A defesa afirmou que o pastor reconheceu o erro, retirou o conteúdo das redes sociais, pediu desculpas publicamente e realizou um curso sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

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A declaração que motivou o processo ocorreu em 12 de julho de 2024, durante as comemorações dos 90 anos da Assembleia de Deus em Tucuruí.

Na ocasião, Washington Almeida afirmou que o aumento de diagnósticos de autismo estaria relacionado à suposta atuação de forças malignas durante a gestação.

“O diabo está visitando o ventre das desprotegidas.”

A afirmação foi registrada em vídeo e repercutiu nas redes sociais, provocando críticas de famílias de pessoas autistas, entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e representantes da sociedade civil.

A associação feita pelo religioso não tem fundamento científico. O autismo é uma condição do neurodesenvolvimento, relacionada a fatores biológicos e genéticos, e não à influência de forças sobrenaturais.

Justiça determina pagamento de R$ 50 mil

O Ministério Público do Pará apresentou uma ação civil pública contra o pastor e a igreja, solicitando inicialmente uma indenização de R$ 200 mil.

Na primeira instância, a 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí havia rejeitado o pedido de condenação, entendendo que a manifestação estava protegida pela liberdade religiosa.

O Ministério Público recorreu, e o caso foi analisado pela 2ª Turma de Direito Público do TJPA.

A relatora, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, considerou que a liberdade de crença e de manifestação religiosa não afasta a responsabilidade por declarações que violem direitos fundamentais.

Com isso, o tribunal reformou a decisão anterior e estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

O valor foi fixado abaixo do montante inicialmente solicitado pelo Ministério Público, levando em consideração as medidas adotadas pelo pastor após a repercussão do episódio.
O valor foi fixado abaixo do montante inicialmente solicitado pelo Ministério Público, levando em consideração as medidas adotadas pelo pastor após a repercussão do episódio.

Igreja não foi condenada pelo tribunal

Embora a ação também tenha incluído a Assembleia de Deus de Tucuruí, os desembargadores afastaram a responsabilidade da instituição religiosa.

Segundo a decisão, Washington Almeida participava da celebração como pregador convidado e atuava de forma autônoma.

O tribunal também considerou a reação da igreja após as declarações. A instituição interrompeu a transmissão oficial, retirou os registros das redes sociais e publicou uma manifestação de repúdio à fala do religioso.

Dessa forma, a condenação ao pagamento da indenização foi imposta ao pastor, sem responsabilização financeira da igreja.

Dessa forma, a condenação ao pagamento da indenização foi imposta ao pastor, sem responsabilização financeira da igreja.
Dessa forma, a condenação ao pagamento da indenização foi imposta ao pastor, sem responsabilização financeira da igreja.

Pastor pediu desculpas após repercussão

Depois que o vídeo da pregação começou a circular nas redes sociais, Washington Almeida divulgou uma retratação pública.

O religioso reconheceu que suas declarações foram inadequadas e pediu perdão às pessoas autistas e às famílias atingidas.

“Durante minha preleção, fui muito infeliz e esse não é meu caráter.”

Além da retratação, a defesa informou que o pastor retirou o conteúdo das redes sociais e participou de um curso sobre o Transtorno do Espectro Autista.

Essas medidas foram consideradas pelo tribunal ao definir o valor da indenização.

O advogado Ezequiel Silveira, responsável pela defesa, afirmou que o religioso reconhece a gravidade da situação, mas considera a condenação financeira excessivamente severa.

Segundo a defesa, ainda está sendo avaliada a possibilidade de apresentar novos recursos.

Liberdade religiosa não afasta responsabilidade por discriminação

Um dos principais pontos analisados pela Justiça foi o limite entre a liberdade religiosa e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

A Constituição Federal assegura a liberdade de crença e de expressão religiosa. Esses direitos, porém, devem ser interpretados em conjunto com a proteção da dignidade humana e a proibição de discriminação.

Na análise do recurso, o tribunal considerou a legislação brasileira de proteção às pessoas com deficiência e os possíveis efeitos de declarações que reforcem estigmas contra pessoas autistas.

O entendimento adotado pelos desembargadores foi de que a manifestação religiosa não impede a responsabilização civil quando há violação de direitos coletivos.

A decisão não representa uma condenação criminal nem estabelece restrições à prática religiosa do pastor.

O que é o Transtorno do Espectro Autista?

O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que pode envolver diferenças na comunicação, na interação social, no processamento sensorial e nos padrões de comportamento.

As características e necessidades de apoio variam de pessoa para pessoa, motivo pelo qual o autismo é descrito como um espectro.

Não existe comprovação científica de que o autismo seja provocado por crenças religiosas, práticas espirituais ou ausência de proteção sobrenatural.

No Brasil, a Lei nº 12.764, de 2012, reconhece as pessoas autistas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

A legislação garante direitos relacionados à saúde, à educação, à inclusão social e à proteção contra a discriminação.

Pastor ainda pode recorrer da condenação

A decisão foi tomada em segunda instância e ainda não significa necessariamente o encerramento definitivo do processo.

A defesa de Washington Almeida informou que considera o valor de R$ 50 mil elevado diante da retratação e das demais providências adotadas pelo religioso.

O advogado também afirmou que a continuidade do processo tem provocado impactos pessoais ao pastor e que a possibilidade de não recorrer está sendo considerada.

Caso não haja novos recursos, a condenação poderá se tornar definitiva após o encerramento das etapas processuais cabíveis.

A indenização estabelecida pelo TJPA deverá ser destinada a um fundo público, e não ao pagamento individual de famílias.

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