Justiça encerra ação contra José Mayer após acordo de R$ 22 mil com ex-funcionário

Processo envolvia alegações de pagamentos salariais não registrados integralmente e férias não usufruídas; conciliação encerrou disputa sem julgamento sobre as acusações.
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O ator José Mayer, de 77 anos, teve um processo trabalhista encerrado definitivamente nesta terça-feira (27), após um acordo de R$ 22 mil com um ex-funcionário doméstico. A decisão foi tomada pela 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que declarou extinta a execução e determinou o arquivamento dos autos.

A ação havia sido apresentada por Valdeir Ribeiro, que trabalhou na residência do artista por mais de 14 anos. Inicialmente, o ex-empregado cobrava R$ 58.042,52 por supostas irregularidades envolvendo pagamentos salariais, férias e verbas rescisórias.

O acordo foi firmado em agosto de 2026 e homologado pela Justiça do Trabalho. Com o encerramento do processo, a disputa chegou ao fim sem que houvesse uma sentença reconhecendo ou rejeitando as irregularidades apontadas pelo trabalhador.

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José Mayer encerra disputa trabalhista após acordo de R$ 22 mil

A conciliação ocorreu durante uma audiência conduzida pela juíza Karen Pinzon Blaskoski, da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Na ocasião, José Mayer e o ex-funcionário chegaram a um entendimento para encerrar a ação mediante o pagamento de R$ 22 mil.

O valor foi dividido em três parcelas, com vencimentos estabelecidos para agosto, setembro e outubro de 2026.

Conforme os termos do acordo, a quantia foi classificada integralmente como indenização referente a férias, incluindo o adicional constitucional de um terço.

A conciliação também estabeleceu multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de descumprimento, além do vencimento antecipado das parcelas restantes.

Após a conclusão do procedimento, a Justiça declarou extinta a execução e determinou o arquivamento definitivo do processo nesta terça-feira.

Ex-funcionário alegou receber parte do salário sem registro

Na ação, Valdeir Ribeiro afirmou que trabalhou na residência de José Mayer, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, entre agosto de 2011 e janeiro de 2026.

Segundo a petição inicial, o ator teria realizado pagamentos salariais sem registrar integralmente os valores na carteira de trabalho.

O trabalhador alegou que, em 2025, recebia aproximadamente R$ 3.107 por mês, enquanto a remuneração registrada formalmente era de cerca de R$ 1,6 mil.

Para sustentar sua versão, o ex-empregado apresentou extratos bancários que, segundo ele, demonstravam transferências realizadas pelo empregador.

A alegação era de que a diferença entre o salário efetivamente recebido e o valor registrado teria provocado prejuízos no cálculo de direitos trabalhistas.

Entre os valores questionados estavam recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuições previdenciárias e verbas rescisórias.

As informações constavam das alegações apresentadas pelo trabalhador e não foram objeto de uma decisão judicial definitiva sobre sua veracidade.

Ação também questionava períodos de férias

Outro ponto da reclamação trabalhista envolvia o direito ao descanso remunerado.

Valdeir afirmou que, embora recebesse os valores correspondentes às férias, precisava continuar trabalhando durante os períodos em que deveria estar afastado de suas atividades.

Na ação, ele solicitou o pagamento referente a quatro períodos de férias que alegava não ter usufruído entre 2021 e 2025.

O pedido relacionado a esses períodos somava aproximadamente R$ 16,5 mil.

Além disso, o ex-funcionário questionava diferenças no aviso-prévio, no 13º salário, no FGTS e em outras verbas relacionadas ao encerramento do contrato.

Ele também relatou dificuldades para conferir os pagamentos porque, segundo sua versão, não recebia contracheques regularmente.

Essas alegações integraram a reclamação que acabou sendo encerrada por meio de conciliação.

Acordo não representa reconhecimento de culpa

O encerramento do processo ocorreu por acordo entre as partes, sem julgamento definitivo sobre as acusações apresentadas pelo ex-funcionário.

Isso significa que a Justiça do Trabalho não proferiu uma sentença estabelecendo que José Mayer tenha cometido as irregularidades alegadas na ação.

Da mesma forma, a conciliação não equivale a uma decisão judicial que tenha examinado e afastado individualmente todas as acusações.

Com o entendimento firmado, o trabalhador concedeu quitação dos pedidos apresentados e do contrato de trabalho discutido no processo.

A solução por acordo é um instrumento previsto na legislação trabalhista e permite que as partes encerrem uma disputa judicial mediante condições aceitas por ambas.

Até as informações disponíveis sobre o caso, não havia sido divulgado um posicionamento específico da defesa do ator sobre as alegações do ex-empregado.

José Mayer está afastado das novelas desde 2017

José Mayer construiu uma carreira marcada por personagens em novelas e outras produções da televisão brasileira.

Entre seus trabalhos estão participações em tramas como Mulheres Apaixonadas, Senhora do Destino, A Favorita e Império.

Seu último trabalho em uma novela inédita da TV Globo foi em A Lei do Amor, exibida entre 2016 e 2017.

Desde então, o ator permanece afastado de novas produções televisivas.

Com o arquivamento definitivo da ação trabalhista nesta terça-feira, chega ao fim a disputa judicial envolvendo o ex-funcionário doméstico e os pedidos apresentados contra o artista.

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