O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal previsto na reforma tributária que começará a ser cobrado em 2027. O percentual ficou acima das estimativas anteriores e será encaminhado ao Senado Federal, responsável pela definição final da alíquota.
O índice exato calculado pelo tribunal foi de 11,3468%, superior à projeção de 9,21% apresentada anteriormente pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. A diferença de aproximadamente 2,14 pontos percentuais chama atenção porque a CBS substituirá o PIS e a Cofins, tributos que atualmente incidem sobre o consumo de produtos e serviços no Brasil.
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Por que o novo imposto ficou acima do previsto?
O percentual aprovado pelo TCU foi calculado a partir de informações encaminhadas pela Receita Federal. O objetivo é preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais, conforme as regras estabelecidas pela reforma tributária.
A proposta foi relatada pelo presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo, que destacou a necessidade de encontrar uma alíquota capaz de manter o equilíbrio da arrecadação sem estabelecer uma cobrança superior à necessária.
“Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição.”
Segundo o TCU, o cálculo considera a arrecadação histórica dos tributos que serão substituídos e os efeitos das regras diferenciadas previstas na legislação.
O tribunal também estabeleceu um redutor de aproximadamente 44,2% para determinadas operações de compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
O que muda para consumidores e empresas em 2027?
A CBS faz parte da reforma tributária sobre o consumo e substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. O novo modelo busca simplificar a cobrança de impostos e reduzir a sobreposição de tributos ao longo da cadeia de produção e comercialização.
Para as empresas, a definição da alíquota é importante porque permite planejar custos, revisar contratos, adaptar sistemas de emissão de notas fiscais e calcular os efeitos das novas regras sobre preços e margens de lucro.
Para os consumidores, a mudança poderá alterar a composição dos preços de produtos e serviços. Isso não significa, porém, que todos os itens ficarão automaticamente 11,3% mais caros.
O percentual corresponde à alíquota de referência da nova contribuição federal, que substituirá tributos já existentes. Além disso, a reforma prevê tratamentos diferenciados, reduções e isenções para determinados produtos e atividades.
O impacto efetivo dependerá do setor econômico, das regras de aproveitamento de créditos tributários e da forma como as empresas repassarão seus custos aos consumidores.
Reforma tributária terá dois novos tributos sobre o consumo
Além da CBS, de competência federal, a reforma cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência municipal.
Os dois tributos formarão o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, modelo que busca reduzir a cobrança cumulativa de impostos e tornar mais transparente a tributação sobre bens e serviços.
Em 2026, o país passa por uma fase de testes e adaptação dos sistemas fiscais. A partir de 2027, a CBS entrará em sua etapa efetiva de cobrança, enquanto o IBS terá uma implementação gradual até 2033.
Antes do novo cálculo apresentado pelo TCU, o Comitê Gestor do IBS trabalhava com uma estimativa de tributação combinada de 27,91%, considerando CBS de 9,21% e IBS de 18,70%.
A aprovação de uma alíquota maior para a contribuição federal altera uma das referências utilizadas nessas projeções. Entretanto, ainda não é possível afirmar que a tributação combinada definitiva será simplesmente a soma dos percentuais anteriores com a nova CBS, porque os cálculos dependem das regras de transição e das alíquotas aplicáveis em cada etapa.
Como o TCU calculou a alíquota de 11,3%?
O cálculo foi elaborado com base na metodologia apresentada pela Receita Federal e analisada pelo Tribunal de Contas da União.
A análise considera a arrecadação de tributos federais sobre o consumo e utiliza como referência a média da receita em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) entre 2012 e 2021.
O objetivo é estabelecer uma alíquota que preserve a arrecadação prevista constitucionalmente, sem elevar automaticamente a carga tributária federal durante a substituição dos impostos.
Segundo os dados apresentados pelo tribunal, a receita de referência corresponde a aproximadamente 4,99% do PIB.
A metodologia também leva em consideração particularidades da reforma, incluindo regimes específicos de tributação, benefícios fiscais e mecanismos de redução da cobrança para determinados segmentos.
Próximos passos: Senado terá até dezembro para definir imposto
Com a aprovação do cálculo pelo TCU, o próximo passo será o encaminhamento da proposta ao Senado Federal, que terá até 15 de dezembro de 2026 para votar e publicar a resolução responsável por fixar a alíquota de referência da CBS para 2027.
Caso o Senado não se manifeste dentro do prazo previsto, será aplicada a alíquota calculada pelo Tribunal de Contas da União, conforme as regras da reforma tributária.
A definição será uma das etapas mais importantes da transição para o novo sistema, pois permitirá que empresas e contribuintes tenham maior previsibilidade sobre a tributação federal a partir de janeiro.
A implementação continuará nos anos seguintes, com ajustes e revisões previstos durante a transição até 2033, quando o novo modelo de tributação sobre o consumo deverá estar integralmente implantado.