A Justiça de Minas Gerais aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos Ltda., fabricante da cerveja Backer, deverá pagar a uma mulher que sofreu intoxicação após consumir a bebida. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e considera a gravidade dos problemas de saúde enfrentados pela consumidora, que chegou a correr risco de morte.
Moradora de Viçosa, na Zona da Mata mineira, a mulher desenvolveu insuficiência renal aguda grave, precisou passar por sessões de hemodiálise e permaneceu internada durante 19 dias. Mesmo após receber alta, continuou enfrentando consequências da intoxicação. Além dos R$ 100 mil por danos morais, a empresa deverá ressarcir R$ 382 em despesas médicas.
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Mulher teve insuficiência renal após consumir cerveja Backer
Segundo o processo, a consumidora comprou 45 unidades da cerveja Belorizontina em novembro de 2019 e outras 30 em dezembro do mesmo ano.
No início de janeiro de 2020, ela começou a apresentar sintomas como diarreia, vômitos, dores abdominais intensas e tosse. O quadro se agravou e levou ao diagnóstico de insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, condição provocada pelo acúmulo excessivo de ácidos no organismo.
Os problemas de saúde foram associados à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas encontradas durante as investigações sobre a contaminação das cervejas da Backer.
Durante a internação, a paciente precisou de hemodiálise, procedimento utilizado para filtrar o sangue quando os rins não conseguem desempenhar adequadamente essa função.
Após deixar o hospital, a mulher ainda enfrentou perda de peso, redução de massa muscular, restrições alimentares e necessidade de acompanhamento médico periódico.
Cervejaria tentou contestar responsabilidade pela intoxicação
A indenização por danos morais havia sido inicialmente fixada em R$ 50 mil. A fabricante recorreu da decisão e questionou as provas apresentadas pela consumidora.
A empresa alegou que não havia comprovação suficiente de que a mulher tivesse comprado e ingerido cervejas pertencentes aos lotes contaminados.
Também afirmou que exames realizados em garrafas restantes das compras não identificaram substâncias tóxicas, argumento utilizado para contestar a relação entre a bebida e os problemas de saúde.
Além de pedir a redução da indenização, a cervejaria solicitou que os juros fossem limitados à data do pedido de recuperação judicial.
Os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores.
Exame de sangue foi fundamental para decisão judicial
O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso, considerou que as provas reunidas no processo demonstraram a ligação entre a intoxicação e o consumo da cerveja.
Um dos principais elementos analisados foi um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), com uma amostra de sangue coletada no início do atendimento médico.
O resultado identificou ácido diglicólico no organismo da paciente, substância associada à degradação do dietilenoglicol.
Na avaliação do relator, o exame, em conjunto com os demais documentos médicos, sustentou a conclusão de que a intoxicação estava relacionada à bebida contaminada.
Ao analisar a gravidade do quadro, o risco de morte e a possibilidade de comprometimento permanente dos rins, o magistrado votou pelo aumento da indenização para R$ 100 mil.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o entendimento. O tribunal também rejeitou o pedido da empresa para limitar os encargos à data da recuperação judicial.
Entenda o caso da cerveja Backer
O caso Backer veio à tona no início de 2020, quando consumidores começaram a apresentar problemas graves de saúde após ingerir cervejas produzidas pela empresa mineira.
As investigações identificaram a presença de dietilenoglicol e monoetilenoglicol em bebidas da marca. Essas substâncias são tóxicas e podem provocar danos graves aos rins e ao sistema nervoso.
A apuração apontou falhas em equipamentos e no processo de fabricação que teriam permitido a contaminação dos produtos.
O episódio foi associado à morte de dez pessoas e deixou outros consumidores com sequelas graves.
Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais para reparar os danos sofridos pelas vítimas e seus familiares.
Na esfera criminal, dez réus foram absolvidos em novembro de 2025 por insuficiência de provas para individualizar as responsabilidades. A decisão não afastou a responsabilidade civil da empresa pelos danos relacionados à contaminação.
O que muda com a nova decisão?
Com o julgamento da 17ª Câmara Cível do TJMG, a indenização por danos morais reconhecida à moradora de Viçosa passou de R$ 50 mil para R$ 100 mil.
A decisão também manteve o ressarcimento de R$ 382 por despesas médicas, reconhecendo os prejuízos materiais relacionados ao tratamento.
O aumento da indenização leva em consideração a gravidade da intoxicação, o período de internação e as consequências enfrentadas pela consumidora após o episódio.
A decisão se refere especificamente ao processo da mulher e não altera automaticamente os valores de indenização reconhecidos a outras vítimas do caso Backer.
Até a divulgação do julgamento, não havia informação confirmada sobre eventual novo recurso ou a data de pagamento dos valores.