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Justiça libera volta de três bets no Brasil e chama proibição de Lula de “verdadeiro confisco”

Decisão do TRF-3 beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, prevê multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento e ainda pode ser contestada pelo governo federal.
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A Justiça Federal autorizou três casas de apostas a retomarem suas operações no Brasil, apesar da medida provisória do governo Lula que proibiu o funcionamento das bets no país. A decisão, tomada pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A magistrada classificou a extinção das autorizações sem compensação financeira como um “verdadeiro confisco”.

A liminar foi concedida na terça-feira (3) e permite que as três plataformas voltem a receber apostas desde quinta-feira (5). A decisão também determina o restabelecimento dos sites e dos serviços financeiros necessários ao funcionamento das empresas. Caso a ordem judicial seja descumprida, o governo federal poderá ser multado em R$ 200 mil por dia.

As três marcas pertencem à CDA Gaming, que recorreu à Justiça contra a Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro. A empresa argumentou que havia pago R$ 30 milhões ao governo para obter uma licença válida até dezembro de 2029 e que foi obrigada a encerrar suas atividades antecipadamente, sem direito a ressarcimento.

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Desembargadora considera proibição um “verdadeiro confisco”

Ao analisar o recurso apresentado pela CDA Gaming, a desembargadora Adriana Pileggi questionou a forma como o governo federal determinou o encerramento das atividades das casas de apostas.

Segundo a magistrada, as empresas receberam autorização do próprio poder público para atuar no mercado brasileiro e realizaram investimentos financeiros e tecnológicos para cumprir as exigências da regulamentação.

Para ela, a interrupção das atividades em um prazo considerado curto, sem previsão de indenização ou devolução dos valores pagos pela licença, representa uma possível violação dos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

“A extinção das autorizações em prazo tão curto causa enorme prejuízo aos autorizados, desrespeitando, por outro lado, os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.”

A desembargadora também afirmou que o poder público não pode alterar repentinamente condições anteriormente estabelecidas com empresas autorizadas a operar.

Na avaliação apresentada na decisão, a justificativa de interesse público precisa ser considerada em conjunto com os direitos das empresas que realizaram investimentos com base nas regras anteriores.

A magistrada questionou ainda a presença dos requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias.

Essas considerações fazem parte de uma decisão judicial provisória e não representam uma declaração definitiva de inconstitucionalidade da medida do governo.

Quais são as três bets autorizadas a voltar?

A decisão beneficia exclusivamente três plataformas pertencentes à CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A empresa obteve autorização federal para explorar apostas de quota fixa e jogos on-line após cumprir as exigências estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.

Segundo a companhia, foram pagos R$ 30 milhões pela licença, que teria validade até 31 de dezembro de 2029.

Com a publicação da Medida Provisória 1.394/2026, em setembro, a autorização foi encerrada antecipadamente, atingindo as operações das três marcas.

A CDA Gaming alegou que a mudança comprometeu investimentos realizados com base na autorização concedida pelo próprio governo federal.

Ao conceder a liminar, o TRF-3 determinou o restabelecimento da licença, dos domínios eletrônicos e da infraestrutura financeira necessária para permitir a retomada das atividades.

A decisão não significa que todas as bets estejam liberadas no Brasil.

As restrições estabelecidas pela medida provisória continuam válidas para as demais empresas que não foram beneficiadas por decisões judiciais específicas.

Empresa perdeu na primeira instância antes de conseguir liminar

Antes de obter uma decisão favorável no TRF-3, a CDA Gaming havia apresentado um pedido à Justiça Federal de primeira instância em São Paulo.

A solicitação foi rejeitada, com entendimento de que a proteção da população contra os impactos negativos das apostas deveria prevalecer sobre os argumentos econômicos apresentados pela empresa.

O governo federal sustentou que a proibição busca reduzir problemas relacionados ao endividamento das famílias, à dependência em jogos e aos riscos enfrentados pelos consumidores.

A CDA Gaming recorreu ao tribunal e conseguiu reverter provisoriamente a situação.

Na segunda instância, Adriana Pileggi considerou que o encerramento antecipado de uma autorização concedida pelo Estado, sem mecanismos de compensação, poderia gerar prejuízos desproporcionais.

A decisão permanecerá válida até o julgamento definitivo do processo ou até uma nova determinação judicial.

Por que Lula proibiu as bets no Brasil?

A Medida Provisória 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro, nove dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais.

O texto determinou a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.

A restrição alcançou apostas esportivas e jogos on-line, incluindo modalidades popularmente conhecidas como cassinos virtuais e Jogo do Tigrinho.

O governo justificou a medida pelos impactos sociais e econômicos associados ao crescimento das apostas no país.

Entre as preocupações apresentadas estão o comprometimento da renda familiar, o aumento do endividamento e os riscos à saúde mental relacionados ao jogo compulsivo.

Na avaliação do Executivo, a regulamentação anterior não havia conseguido assegurar proteção suficiente aos consumidores, especialmente às pessoas em situação de maior vulnerabilidade econômica.

A medida também estabeleceu regras para a devolução dos saldos que os usuários mantinham nas plataformas.

As empresas tiveram um período de transição para encerrar suas operações e devolver os valores pertencentes aos apostadores.

Entretanto, a norma não previu a devolução dos pagamentos realizados pelas operadoras para obter as autorizações federais.

Esse ponto se tornou um dos principais argumentos utilizados pela CDA Gaming na Justiça.

Governo arrecadou R$ 2,55 bilhões com autorizações

Antes da proibição, o mercado regulamentado de apostas contava com 85 empresas autorizadas pelo governo federal.

Cada autorização permitia a exploração de até três plataformas, mediante o pagamento de R$ 30 milhões.

Com isso, a arrecadação federal relacionada às outorgas alcançou R$ 2,55 bilhões.

A interrupção antecipada das licenças provocou questionamentos de empresas que afirmam ter realizado investimentos para atender às exigências do Ministério da Fazenda.

Essas operadoras argumentam que a mudança repentina das regras compromete a previsibilidade dos contratos e a confiança nas autorizações concedidas pelo poder público.

Por outro lado, o governo sustenta que a atividade apresenta riscos sociais que justificam medidas restritivas, mesmo diante dos impactos econômicos sobre as empresas.

A discussão jurídica envolve justamente os limites da atuação estatal e a possibilidade de interromper autorizações já concedidas em nome do interesse público.

STF também analisa constitucionalidade da proibição

A decisão do TRF-3 ocorre enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ações que questionam a constitucionalidade da medida provisória.

Entre os processos está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8027, apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

A entidade pede a suspensão da proibição e argumenta que a medida foi editada sem demonstração suficiente de urgência.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também questiona as restrições.

As associações sustentam que o encerramento das operações pode provocar prejuízos financeiros, perda de empregos e aumento das atividades de plataformas clandestinas.

O governo federal, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), defende a validade da medida e destaca a necessidade de proteger os consumidores.

Na terça-feira (3), o ministro Luiz Fux conduziu uma audiência pública no STF para ouvir representantes do Executivo, entidades empresariais, clubes de futebol e organizações relacionadas ao setor.

Durante o encontro, Fux afirmou ser pessoalmente favorável à proibição das apostas, mas ressaltou que os argumentos apresentados precisam ser considerados na análise judicial.

A audiência não resultou em uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da medida provisória.

Clubes de futebol também questionam fim das apostas

A proibição das bets também provocou reação de clubes brasileiros que mantinham contratos de patrocínio com empresas do setor.

Durante a audiência no Supremo, representantes de Flamengo, Fluminense, Corinthians, São Paulo e Botafogo defenderam a retomada do mercado regulamentado.

O Flamengo afirmou que poderia perder aproximadamente R$ 430 milhões em receitas anuais relacionadas aos contratos com casas de apostas.

Os dirigentes argumentaram que o encerramento das atividades compromete acordos comerciais, investimentos e empregos associados ao futebol.

Também levantaram preocupações sobre a possibilidade de crescimento do mercado clandestino, caso as plataformas regulamentadas permaneçam proibidas.

O governo, por sua vez, sustenta que os prejuízos econômicos apresentados pelas empresas e pelos clubes não afastam a necessidade de proteger a população dos riscos relacionados às apostas.

Os argumentos ainda serão avaliados pelo Supremo, que poderá decidir sobre a validade da medida provisória em âmbito nacional.

Próximos passos

A liminar do TRF-3 permite que Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online retomem suas atividades enquanto o processo judicial continua em andamento.

A decisão também prevê multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento das determinações impostas ao governo federal.

A Advocacia-Geral da União poderá recorrer para tentar suspender ou modificar a autorização concedida à CDA Gaming.

Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal deverá continuar a análise das ações que contestam a Medida Provisória 1.394/2026.

O Congresso Nacional também precisará examinar a norma, que possui força de lei desde sua publicação, mas depende de aprovação parlamentar para permanecer válida de forma definitiva.

Até que haja uma decisão mais ampla, a liberação judicial permanece restrita às três plataformas da CDA Gaming e não representa o retorno generalizado das casas de apostas ao mercado brasileiro.

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