O Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu uma investigação preventiva para monitorar e impedir a atuação do crime organizado nas eleições gerais de 2026. A medida foi oficializada pelo procurador regional eleitoral do Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, e integra uma estratégia nacional definida pelo Ministério Público para reforçar a segurança do próximo processo eleitoral.
A portaria, publicada na última quinta-feira (18), estabelece que o enfrentamento à influência de facções criminosas, milícias e outras organizações ilegais será uma das principais frentes de atuação do Ministério Público Eleitoral em todo o país. A diretriz foi definida durante reunião entre procuradores regionais eleitorais.
Como parte da investigação, o MPE vai requisitar informações ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), à Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas e à Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O objetivo é identificar possíveis tentativas de interferência de organizações criminosas no processo eleitoral e levantar informações que possam indicar eventual vínculo entre pré-candidatos e grupos criminosos.
Na portaria, o Ministério Público cita decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconhecem o avanço da infiltração de organizações criminosas na política brasileira. O documento faz referência a julgamentos envolvendo municípios do Rio de Janeiro, nos quais a Corte destacou a necessidade de impedir que grupos armados utilizem as eleições para ampliar influência política e fortalecer suas atividades ilícitas.
Segundo o MPE, os dados obtidos durante a investigação poderão subsidiar a análise de registros de candidatura e a adoção de medidas judiciais destinadas a preservar a normalidade, a legitimidade e a lisura das eleições.
A iniciativa reforça a integração entre órgãos de inteligência, segurança pública e Ministério Público em uma ação preventiva voltada a impedir que o crime organizado exerça influência sobre o processo democrático e comprometa a liberdade de escolha dos eleitores.