PL dos Mercados Digitais avança, mas mudança em texto preocupa especialistas sobre poder do Cade

Nova versão do projeto amplia participação da sociedade, reforça transparência e preserva regras para grandes plataformas, mas entidades alertam para possível enfraquecimento da atuação do órgão antitruste.
Redação NC News
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O Projeto de Lei nº 4.675/2025, que cria um novo marco regulatório para plataformas digitais de relevância sistêmica no Brasil, ganhou uma nova versão na Câmara dos Deputados e recebeu apoio de especialistas por trazer avanços em transparência e participação social. Apesar disso, um ponto específico do texto passou a gerar preocupação entre estudiosos do tema.

A organização Data Privacy Brasil divulgou uma análise técnica na qual considera que a proposta evoluiu em diversos aspectos, mas alerta que mudanças nos critérios para classificar grandes plataformas digitais podem dificultar a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por zelar pela livre concorrência no país.

Como funciona o PL dos Mercados Digitais?
O projeto pretende estabelecer regras específicas para grandes empresas que exercem influência significativa sobre o funcionamento dos mercados digitais.

A proposta busca criar instrumentos para evitar práticas consideradas anticoncorrenciais, ampliar a transparência das plataformas e garantir condições mais equilibradas para consumidores, empresas menores e desenvolvedores de serviços digitais.

Caso seja aprovado, o Cade será responsável por identificar quais empresas serão classificadas como plataformas de relevância sistêmica, categoria destinada às companhias com grande poder de mercado e capacidade de influenciar a concorrência.

Quais avanços foram apontados?

Entre os pontos considerados positivos estão os mecanismos que ampliam a participação da sociedade durante os processos regulatórios.

A nova versão determina que o Cade realize consultas públicas ainda nas etapas iniciais da análise sobre a classificação das plataformas, permitindo que pesquisadores, especialistas, empresas e cidadãos apresentem contribuições antes das decisões finais.

Também foi ampliado o prazo para manifestações em audiências públicas, passando de 15 para 30 dias. Outra novidade é a criação de um Conselho Consultivo de Concorrência em Mercados Digitais. Pelo texto, ao menos metade dos integrantes deverá ser formada por representantes da academia e de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, buscando ampliar a diversidade de opiniões nas discussões sobre concorrência digital.

Transparência também ganha reforço

O substitutivo prevê medidas voltadas à transparência das consultas públicas. Participantes deverão informar eventuais interesses econômicos, vínculos institucionais e fontes de financiamento quando contribuírem com discussões relacionadas à regulamentação. A intenção é reduzir situações em que organizações aparentemente independentes atuem em defesa de interesses empresariais sem tornar essa relação pública.

O que muda para as grandes plataformas?

A proposta mantém praticamente todas as obrigações especiais destinadas às plataformas consideradas sistêmicas.

Entre elas estão medidas para impedir práticas que possam limitar a liberdade de escolha dos usuários, como mecanismos de interface capazes de induzir decisões de forma pouco transparente.

Também permanece prevista a exigência de oferecer opções mais neutras na apresentação de produtos e serviços de terceiros dentro das plataformas.

Especialistas consideram que essas regras buscam aumentar a concorrência e ampliar as opções disponíveis aos consumidores.

Qual é a principal preocupação?

O principal alerta envolve justamente o momento em que uma empresa poderá ser oficialmente considerada uma plataforma de relevância sistêmica.

Na versão anterior do projeto, bastava que o Cade identificasse uma ou mais características previstas na legislação para justificar essa classificação. Na redação mais recente, entretanto, o texto determina que essa avaliação seja feita por meio de uma “análise conjunta e fundamentada” de todos os critérios previstos.

Segundo a Data Privacy Brasil, essa alteração pode aumentar significativamente a dificuldade para que o Cade enquadre determinadas empresas no novo regime regulatório.

Na prática, especialistas avaliam que isso poderá abrir espaço para contestações administrativas e judiciais, atrasando ou até impedindo a aplicação das novas regras.

Relação com a Lei Geral de Proteção de Dados

Outro ponto levantado na análise é a necessidade de uma integração maior entre o projeto e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A entidade entende que o texto ainda poderia tratar de forma mais clara o uso de dados pessoais pelas plataformas digitais, reforçando a segurança jurídica tanto para consumidores quanto para empresas.

Participação pública também nas propostas das empresas
O projeto permite que as próprias plataformas apresentem propostas para cumprir as obrigações previstas na futura legislação.

Especialistas, no entanto, defendem que essas propostas não sejam analisadas apenas entre as empresas e o Cade.

A sugestão é que qualquer compromisso voluntário também seja submetido a audiências públicas, permitindo maior fiscalização por parte da sociedade.

O que acontece agora?

O Projeto de Lei nº 4.675/2025 continua em tramitação no Congresso Nacional. Antes de uma eventual aprovação definitiva, parlamentares ainda podem apresentar alterações ao texto. Especialistas defendem que a redação sobre os critérios de classificação das plataformas seja ajustada para evitar interpretações que possam limitar a atuação do Cade no futuro.

Caso aprovado, o novo marco regulatório deverá estabelecer regras inéditas para o funcionamento dos mercados digitais brasileiros, com impacto direto sobre grandes empresas de tecnologia, consumidores e concorrentes.

Entenda o contexto
Nos últimos anos, diversos países passaram a criar legislações específicas para regular o funcionamento das chamadas plataformas digitais de grande porte.

O objetivo é enfrentar desafios relacionados à concentração econômica, concorrência, transparência e proteção dos consumidores em mercados cada vez mais dependentes dos serviços digitais.

No Brasil, o PL dos Mercados Digitais busca criar um modelo regulatório próprio, atribuindo ao Cade a responsabilidade de acompanhar essas empresas e aplicar obrigações específicas quando houver relevância sistêmica.

A discussão envolve temas como inovação, concorrência, proteção de dados e equilíbrio entre desenvolvimento tecnológico e fiscalização do mercado.

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