O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, na quarta-feira (4), que a deputada federal Tabata Amaral (PSB) deverá indenizar o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em R$ 30 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O processo tem origem em um debate realizado em 2024, durante a disputa pela Prefeitura da capital paulista, quando Tabata, então candidata ao cargo, declarou que o prefeito “rouba e não faz”.
A frase também teria sido reproduzida posteriormente nas redes sociais da parlamentar. Para o relator do caso, juiz Ronnie Herbert Barros Soares, a declaração ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
“Essa estratégia permitiu reaproveitar do conteúdo extenso o fragmento curto, de fácil consumo nas redes sociais, em que a ré dispõe de mais de 1,5 milhão de seguidores, como se vê da inicial. Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’ manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso”, escreveu em um trecho da decisão.
Ainda conforme o documento, a existência de investigações não autoriza a atribuição do rótulo de “ladrão” a qualquer pessoa.
Em nota, a assessoria da deputada informou que ela tomou ciência da decisão e que irá recorrer às instâncias superiores.
Segundo o comunicado, a parlamentar discorda do entendimento adotado, argumentando que, durante a campanha eleitoral de 2024, apenas mencionou fatos que estariam registrados em investigações, reportagens e denúncias formais.
