Mulheres passam a ter novas regras para comprar e portar spray de pimenta no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (23), o projeto que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse do produto para defesa pessoal.
A sanção foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A nova legislação estabelece critérios para a compra e determina que os estabelecimentos mantenham por cinco anos o registro da identidade de quem adquirir o spray.
O que muda com a nova lei?
A partir da nova regra, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir e portar o spray de pimenta para defesa pessoal.
A legislação também prevê uma possibilidade para adolescentes. A partir dos 16 anos, a aquisição e o porte poderão ocorrer mediante autorização expressa dos responsáveis.
A medida busca estabelecer regras específicas para o acesso ao produto, que até então tinha comercialização e uso restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
Como será o controle das vendas?
A nova lei também cria uma obrigação para os estabelecimentos que comercializarem o produto.
O local responsável pela venda deverá registrar a operação e manter a identificação da compradora pelo período de cinco anos.
Na prática, isso significa que a aquisição não será feita sem qualquer controle. O comércio terá a responsabilidade de registrar quem comprou o spray e manter essas informações armazenadas pelo prazo determinado pela legislação.
O que é o spray de pimenta?
O chamado spray de pimenta utiliza uma substância conhecida como oleoresina de capsicum, um extrato obtido da pimenta.
Quando entra em contato com o corpo, o composto pode provocar ardência intensa nos olhos, na pele e nas mucosas. A reação pode causar desconforto e dificultar temporariamente a ação de quem é atingido.
Por causa dessas características, o produto é utilizado como instrumento de defesa e controle por forças de segurança.
Por que a medida chama atenção?
A mudança representa uma alteração nas regras de acesso a um produto que, até então, tinha utilização restrita a agentes de segurança pública e integrantes das Forças Armadas.
Com a nova legislação, o spray passa a ser permitido para mulheres dentro dos critérios definidos pela lei, ampliando o acesso a uma ferramenta de defesa pessoal.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado em 30 de junho, em regime de urgência, antes de seguir para a sanção presidencial.
O que acontece agora?
Com a sanção e a publicação da lei no Diário Oficial da União, passam a valer as novas regras previstas para a aquisição e a posse do produto.
A aplicação da medida envolve tanto as consumidoras quanto os estabelecimentos autorizados a realizar as vendas, que deverão cumprir as exigências de registro e identificação estabelecidas pela legislação.
A mudança começou com a tramitação do Projeto de Lei nº 727, aprovado pelo Senado em 30 de junho em regime de urgência. O texto avançou até chegar à Presidência da República e foi sancionado por Lula em 23 de julho.
A nova regra cria critérios para que mulheres tenham acesso ao spray de pimenta como instrumento de defesa pessoal. Mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir e portar o produto, enquanto adolescentes a partir de 16 anos dependerão de autorização expressa dos responsáveis.
A legislação também determina que os estabelecimentos mantenham, por cinco anos, o registro da identificação das compradoras.
Com a publicação no Diário Oficial da União, o próximo passo é a aplicação das regras previstas na nova legislação, incluindo o controle das vendas e as condições estabelecidas para aquisição e porte.