Lagartixa dentro de iogurte gera indenização de R$ 8 mil em MG

Justiça confirmou que fabricante deve pagar danos morais após laudo comprovar presença de réptil dentro do produto considerado impróprio para consumo
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Uma consumidora de Minas Gerais será indenizada após encontrar uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de morango comprado para a filha. A Justiça determinou que a empresa fabricante pague R$ 8 mil por danos morais pelo caso, que aconteceu em 2013, em Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão foi confirmada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação definida inicialmente pela Justiça da comarca.

Consumidora encontrou lagartixa dentro de pote de iogurte
Segundo o processo, a mulher comprou duas bandejas de iogurte em um supermercado para a filha. Ao abrir uma das embalagens, foi surpreendida ao encontrar uma lagartixa dentro do produto.

Após o episódio, a consumidora registrou um boletim de ocorrência, fotografou o alimento e guardou a nota fiscal da compra. Ela também procurou a fabricante, mas afirmou que não recebeu uma solução satisfatória.

Um laudo produzido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou a presença de um réptil de aproximadamente oito centímetros dentro do pote.

Justiça considera produto impróprio para consumo
Durante o julgamento, a empresa tentou reverter a condenação e alegou que o processo de fabricação era realizado em ambiente fechado e controlado, o que tornaria tecnicamente improvável a entrada de um corpo estranho no alimento.

A fabricante também argumentou que não havia comprovação de dano e questionou o fato de não ter sido realizada uma perícia judicial.

Os desembargadores, no entanto, entenderam que as provas apresentadas pela consumidora eram suficientes para comprovar que o produto estava contaminado.

TJMG afirma que caso ultrapassou mero aborrecimento
O relator do recurso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, destacou que a responsabilidade do fabricante é objetiva, ou seja, a empresa deve responder pelos danos causados pelo produto independentemente da comprovação de culpa.

Na decisão, o magistrado afirmou que a consumidora apresentou documentos importantes, como nota fiscal, fotografias e boletim de ocorrência, além de contar com testemunhas que presenciaram o momento em que o iogurte foi aberto.

Para o relator, encontrar uma lagartixa em um alimento destinado ao consumo é uma situação que causa repulsa e ultrapassa um simples transtorno do dia a dia.

Empresa deverá pagar indenização à consumidora
A Justiça concluiu que houve violação aos direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação à segurança alimentar.

Com a decisão, a fabricante deverá pagar R$ 8 mil por danos morais à mulher. Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação.

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