Justiça barra privilégio para líderes religiosos e anula lei de cidade de MG

Lei aprovada pela Câmara de Itabirito previa vagas exclusivas para líderes religiosos, mas foi considerada incompatível com a Constituição.
Redação NC News
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional a lei de Itabirito, na Região Central do estado, que reservava vagas exclusivas de estacionamento para sacerdotes e pastores em cemitérios e hospitais privados. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte, que entendeu que a norma municipal contrariava a Constituição Federal ao tratar de matéria que não é de competência do município.

A ação foi proposta pela própria Prefeitura de Itabirito, após o prefeito vetar o projeto aprovado pela Câmara Municipal. O veto, no entanto, foi derrubado pelos vereadores, levando o Executivo a recorrer à Justiça para questionar a validade da legislação.

TJMG aponta que município não pode legislar sobre tema
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que a lei invadiu uma competência reservada à União ao disciplinar regras relacionadas ao uso de estacionamentos em estabelecimentos privados.

Segundo o entendimento do Tribunal, a Constituição Federal estabelece que determinadas matérias, como as relacionadas ao Direito Civil, só podem ser regulamentadas pelo governo federal. Dessa forma, o município não poderia impor obrigações a cemitérios e hospitais privados por meio de uma lei local.

A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais também se manifestou favoravelmente à ação. Ainda em 2025, a Justiça já havia suspendido os efeitos da norma por meio de uma decisão liminar.

Justiça cita princípio do Estado laico
Outro ponto destacado pelo TJMG foi o respeito ao princípio do Estado laico, previsto na Constituição Federal.

Para a relatora do processo, a lei favorecia apenas sacerdotes e pastores, deixando de contemplar líderes de outras religiões e crenças. Na avaliação da magistrada, esse tratamento diferenciado rompe o dever de neutralidade do poder público em relação às manifestações religiosas e compromete o princípio da igualdade entre os cidadãos.

O entendimento foi de que benefícios concedidos exclusivamente a determinados grupos precisam ter justificativa técnica e objetiva, o que não foi identificado no caso.

Benefício também excluiria outros profissionais essenciais
Durante o julgamento, a relatora também ressaltou que a reserva de vagas para apenas uma categoria de líderes religiosos acabaria deixando de fora outros profissionais que desempenham atividades consideradas igualmente urgentes ou relevantes para a sociedade.

Entre os exemplos citados estão médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, que também atuam em hospitais e prestam atendimento em situações delicadas.

Lei é considerada inconstitucional
Com a decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Lei Municipal nº 4.265/2025 foi declarada inconstitucional e deixa de produzir efeitos.

O entendimento reforça que os municípios devem respeitar os limites estabelecidos pela Constituição e não podem criar normas que tratem de competências exclusivas da União ou estabeleçam privilégios incompatíveis com os princípios da igualdade e da laicidade do Estado.

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