STF pode decidir nesta quinta se jogo do bicho, bingo e caça-níqueis continuarão ilegais

Supremo analisa se a proibição prevista na Lei de Contravenções Penais é compatível com a Constituição Federal.
Redação NC News
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento que pode definir o futuro da exploração de bingos, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis no Brasil. Os ministros vão decidir se essas modalidades continuarão sendo enquadradas como contravenção penal, conforme prevê o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, de 1941.

A análise ocorre após um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisões da Justiça estadual que deixaram de aplicar a legislação em casos envolvendo jogos de azar. O julgamento havia sido interrompido após o início do voto do relator, ministro Luiz Fux, e agora será retomado pelo plenário da Corte.

O que está em discussão
O principal ponto analisado pelos ministros é se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição de 1988 e, portanto, continua válido.

Caso a maioria do STF entenda que a norma permanece constitucional, a exploração dessas modalidades continuará sendo considerada contravenção penal. Se a Corte decidir em sentido contrário, o entendimento poderá alterar a aplicação da legislação em todo o país.

Posição da Procuradoria-Geral da República
Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da legislação atual. Segundo ele, a exploração de bingos, jogo do bicho e caça-níqueis deve continuar sujeita às penalidades previstas em lei, incluindo a aplicação de multas aos apostadores quando cabível.

Decisão terá impacto nacional
O julgamento é acompanhado de perto por representantes do setor, operadores de jogos e especialistas em direito, já que a decisão do STF poderá servir de referência para processos semelhantes em todo o Brasil.

O entendimento da Corte trata exclusivamente da constitucionalidade da norma atualmente em vigor e não substitui eventual mudança legislativa que possa ser aprovada pelo Congresso Nacional sobre a regulamentação dos jogos de azar.

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