Justiça de SP garante indenização de seguro mesmo com CNH vencida

Decisão considerou que o simples vencimento da carteira não é suficiente para a seguradora negar a cobertura após um acidente
Redação NC News
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A 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro determina que uma seguradora pague a indenização integral de um seguro de automóvel mesmo com a CNH do segurado vencida. A juíza afasta a negativa da empresa e afirma que o atraso na renovação da habilitação, isoladamente, não autoriza o não pagamento.

Decisão garante pagamento após perda total

O processo envolve um motorista que sofre acidente em Santos e tem o carro considerado perda total. A própria seguradora reconhece que o custo do reparo ultrapassa 75% do valor de mercado, mas condiciona o pagamento da indenização à regularização da CNH.

O segurado recorre à Justiça e pede R$ 269 mil, valor do veículo segundo a Tabela Fipe, além de R$ 72 mil referentes à blindagem e R$ 20 mil por danos morais. Ele sustenta que o vencimento da habilitação configura apenas irregularidade administrativa e não pode, sozinho, afastar a cobertura já contratada.

A juíza Marian Najjar Abdo concorda em parte com o argumento. Ela reconhece que o contrato de seguro está vigente na data do acidente e que não há prova de suspensão ou cassação definitiva do direito de dirigir. Os autos indicam apenas que o prazo de validade da CNH está expirado.

CNH vencida não prova aumento intencional do risco

Ao fundamentar a sentença, a magistrada cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para esses tribunais, o mero vencimento da CNH não comprova, por si só, que o condutor tenta agravar o risco de forma intencional, condição que poderia afastar a cobertura.

Ela destaca que o acidente decorre da dinâmica normal do trânsito urbano, sem qualquer prova de relação direta entre a situação documental da habilitação e o sinistro. A condução do veículo, as condições da via e a forma como a colisão acontece não revelam influência da irregularidade administrativa.

Na prática, a sentença impede que a seguradora use apenas o atraso na renovação da CNH para negar o pagamento. A empresa já havia reconhecido a perda total, o que torna mais frágil a tentativa de condicionar a indenização à regularização posterior da habilitação, sem comprovar nexo causal entre essa exigência e o acidente.

Setor de seguros sob pressão por mudanças

A decisão repercute imediatamente no mercado de seguros, que vive um aumento de disputas judiciais envolvendo negativas de cobertura. Representantes do setor admitem nos bastidores que práticas automáticas de recusa, baseadas apenas em irregularidades documentais, tendem a ser cada vez mais questionadas.

Para Boris Ber, presidente do Sincor-SP, o caso é exemplar. “A situação da habilitação precisa ser analisada em conjunto com as circunstâncias do acidente e as condições previstas na apólice. A CNH vencida representa uma irregularidade administrativa, mas isso, isoladamente, não significa que o segurado perde automaticamente o direito à indenização”, afirma.

Ele reforça que o foco deve estar na relação entre o problema documental e o acidente. “Para que haja impacto na cobertura, é necessário avaliar se essa condição teve relação efetiva com o acidente ou representou agravamento relevante do risco”, diz Ber.

Nexo causal e ônus de prova para a seguradora

O conceito central da discussão é o nexo causal, a ligação entre a conduta do motorista e o dano sofrido. Sem essa conexão, a irregularidade administrativa tende a ser considerada insuficiente para derrubar a indenização, mesmo em sinistros de grande valor.

Ber resume o que está em jogo. “É preciso considerar quem conduzia o veículo, se o segurado tinha conhecimento da irregularidade, as circunstâncias do sinistro e a existência de nexo entre a conduta e o dano. Cada caso deve ser analisado individualmente, à luz do contrato e das provas apresentadas”, afirma.

Ele detalha os elementos que costumam entrar na análise. “A avaliação deve considerar fatores como a dinâmica do acidente, a conduta do motorista, as condições do veículo e da via, eventuais infrações cometidas e os laudos ou registros disponíveis. Se o acidente ocorreu por uma causa totalmente independente da validade da CNH, a irregularidade documental não deveria ser utilizada isoladamente para afastar a cobertura”, diz.

O presidente do Sincor-SP lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça já consolida esse entendimento. “O próprio Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a CNH vencida, sem nexo causal comprovado, não basta para atribuir responsabilidade ao condutor. Também cabe à seguradora demonstrar o fato que, segundo ela, justificaria a exclusão da cobertura”, afirma.

Consumidor ganha fôlego; seguradoras revisam práticas

Para o consumidor, a sentença abre espaço para contestar negativas de indenização baseadas unicamente no vencimento da habilitação. Motoristas que enfrentam filas, problemas de agendamento ou entraves burocráticos para renovar o documento passam a ter argumento adicional para exigir o cumprimento do contrato.

No plano jurídico, a decisão reforça precedentes que já orientam tribunais em diferentes estados. Processos em curso em que seguradoras usam a CNH vencida como único fundamento de recusa tendem a citar o novo caso como exemplo de interpretação mais protetiva do segurado.

O setor de seguros, por sua vez, se vê pressionado a revisar cláusulas e procedimentos internos. Departamentos jurídicos e de regulação de sinistros trabalham para definir critérios mais objetivos para a exclusão de cobertura, especialmente em situações que envolvem habilitação vencida, suspensa ou cassada.

Corretores de seguros também sentem o efeito direto. A decisão reforça o papel consultivo desses profissionais, desde a contratação até a eventual disputa por indenização. Orientar o cliente sobre a importância de manter a CNH regular, informar condutores habituais e comunicar mudanças no perfil de risco passa a ser parte central da estratégia para evitar conflitos.

O caso julgado em Santo Amaro se soma a uma série de decisões que procuram equilibrar direitos de consumidores e deveres das seguradoras. A tendência, apontada por advogados e dirigentes do mercado, é de aumento das ações judiciais em situações semelhantes, até que novas regras ou entendimentos mais uniformes consolidem os limites da cobertura em casos de irregularidades administrativas.

A disputa em torno da CNH vencida mostra que a fronteira entre descuido burocrático e infração grave ainda gera controvérsia. Enquanto não houver definição mais clara em regulamentações específicas, decisões como a da Justiça de São Paulo seguem como referência para futuros julgamentos e negociações entre segurados e companhias.

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