O homem acusado de matar a própria esposa, que estava grávida, foi condenado a 33 anos e nove meses de prisão pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (19).
Michael Douglas Lopes de Souza Crivellari foi considerado culpado pelo feminicídio da mulher, morta a facadas dentro da casa onde o casal morava, na Vila Marçola, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.
A pena deverá ser cumprida em regime fechado, conforme determinação do juiz Marco Antônio Silva.
Crime aconteceu durante discussão
O assassinato aconteceu em 15 de abril de 2025. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o casal começou uma discussão por causa de questões financeiras.
Durante a briga, Michael Douglas teria pegado uma faca e atacado a esposa com diversos golpes. O casal estava junto havia aproximadamente um ano e havia oficializado o casamento em janeiro de 2025.
Depois do crime, o homem foi preso em flagrante horas depois.
Júri reconheceu três qualificadoras
Na sessão realizada nesta quarta-feira, o Conselho de Sentença acolheu a acusação apresentada pelo Ministério Público e condenou o réu por feminicídio.
O crime teve três qualificadoras reconhecidas pelos jurados:
- violência doméstica e familiar durante a gestação;
- meio cruel;
- recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com o reconhecimento das circunstâncias, a pena chegou a 33 anos e nove meses de reclusão. A decisão determina que Michael cumpra a condenação inicialmente em regime fechado.

Defesa alegou transtornos mentais
Durante o julgamento, a defesa tentou reduzir a responsabilidade do acusado. Os advogados argumentaram que Michael Douglas não seria totalmente capaz de compreender o caráter ilícito do que estava fazendo. Para sustentar a tese, citaram o histórico de uso de drogas e de transtornos mentais do réu.
A defesa buscava que essa condição fosse considerada pelos jurados no julgamento.
Ministério Público contestou argumento
O Ministério Público de Minas Gerais apresentou uma versão diferente. Segundo o MPMG, não havia elementos que demonstrassem que Michael Douglas sofria de alguma doença psíquica capaz de comprometer sua capacidade de compreender o crime no momento do assassinato.
A acusação também destacou que, na época dos fatos, o réu tinha carteira de trabalho assinada e apresentava comportamento considerado adequado no convívio social.
Para o Ministério Público, portanto, não havia indícios de que ele fosse incapaz ou tivesse sua capacidade de entendimento significativamente reduzida.
Os jurados concordaram com a tese apresentada pela acusação.
Condenação encerra julgamento em primeira instância
Ao analisar os quesitos apresentados durante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença considerou Michael Douglas culpado nos termos da denúncia.
Na sequência, o juiz Marco Antônio Silva estabeleceu a pena em 33 anos e nove meses de prisão e determinou o cumprimento em regime fechado.
A condenação ocorre pouco mais de um ano após o assassinato da mulher, que foi morta dentro do próprio imóvel onde vivia com o acusado.
O caso foi tratado pela Justiça como feminicídio, por envolver violência contra a mulher no contexto da relação doméstica e familiar e durante a gestação.