Homem que matou esposa grávida a facadas é condenado a 33 anos de prisão em BH

Michael Douglas Lopes de Souza Crivellari foi condenado por feminicídio com três qualificadoras; crime aconteceu em abril de 2025, na Vila Marçola
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O homem acusado de matar a própria esposa, que estava grávida, foi condenado a 33 anos e nove meses de prisão pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (19).

Michael Douglas Lopes de Souza Crivellari foi considerado culpado pelo feminicídio da mulher, morta a facadas dentro da casa onde o casal morava, na Vila Marçola, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

A pena deverá ser cumprida em regime fechado, conforme determinação do juiz Marco Antônio Silva.

Crime aconteceu durante discussão

O assassinato aconteceu em 15 de abril de 2025. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o casal começou uma discussão por causa de questões financeiras.

Durante a briga, Michael Douglas teria pegado uma faca e atacado a esposa com diversos golpes. O casal estava junto havia aproximadamente um ano e havia oficializado o casamento em janeiro de 2025.

Depois do crime, o homem foi preso em flagrante horas depois.

Júri reconheceu três qualificadoras

Na sessão realizada nesta quarta-feira, o Conselho de Sentença acolheu a acusação apresentada pelo Ministério Público e condenou o réu por feminicídio.

O crime teve três qualificadoras reconhecidas pelos jurados:

  • violência doméstica e familiar durante a gestação;
  • meio cruel;
  • recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com o reconhecimento das circunstâncias, a pena chegou a 33 anos e nove meses de reclusão. A decisão determina que Michael cumpra a condenação inicialmente em regime fechado.

Conforme a denúncia, homem se armou com uma faca para atacar a companheira (Crédito: Bel Ferraz / TJMG)

Defesa alegou transtornos mentais

Durante o julgamento, a defesa tentou reduzir a responsabilidade do acusado. Os advogados argumentaram que Michael Douglas não seria totalmente capaz de compreender o caráter ilícito do que estava fazendo. Para sustentar a tese, citaram o histórico de uso de drogas e de transtornos mentais do réu.

A defesa buscava que essa condição fosse considerada pelos jurados no julgamento.

Ministério Público contestou argumento

O Ministério Público de Minas Gerais apresentou uma versão diferente. Segundo o MPMG, não havia elementos que demonstrassem que Michael Douglas sofria de alguma doença psíquica capaz de comprometer sua capacidade de compreender o crime no momento do assassinato.

A acusação também destacou que, na época dos fatos, o réu tinha carteira de trabalho assinada e apresentava comportamento considerado adequado no convívio social.

Para o Ministério Público, portanto, não havia indícios de que ele fosse incapaz ou tivesse sua capacidade de entendimento significativamente reduzida.

Os jurados concordaram com a tese apresentada pela acusação.

Condenação encerra julgamento em primeira instância

Ao analisar os quesitos apresentados durante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença considerou Michael Douglas culpado nos termos da denúncia.

Na sequência, o juiz Marco Antônio Silva estabeleceu a pena em 33 anos e nove meses de prisão e determinou o cumprimento em regime fechado.

A condenação ocorre pouco mais de um ano após o assassinato da mulher, que foi morta dentro do próprio imóvel onde vivia com o acusado.

O caso foi tratado pela Justiça como feminicídio, por envolver violência contra a mulher no contexto da relação doméstica e familiar e durante a gestação.

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