O programa “50 Debates para o Brasil”, da CBN, discutiu nesta quinta-feira (20) a proposta de criminalização da misoginia no Brasil e os possíveis impactos da medida sobre o combate à violência contra mulheres e a liberdade de expressão.
De um lado, representantes de movimentos de mulheres defendem que a legislação atual não trata de forma suficiente manifestações de ódio e discriminação dirigidas às mulheres como grupo. De outro, juristas questionam a necessidade de criar um novo tipo penal e apontam riscos de interpretações amplas que possam atingir manifestações protegidas pela liberdade de expressão.
Participaram do debate a cientista política Irina Frare Cezar, do Movimento Levante Mulheres Vivas, e a advogada Rafaela Filter.
Debate expõe divergências sobre a legislação atual
Para Irina Frare Cezar, a legislação brasileira já permite responsabilizar autores de ameaças, agressões e outras formas de violência contra mulheres, mas não oferece uma resposta específica para manifestações de ódio contra as mulheres enquanto grupo.
“A legislação atual não alcança adequadamente o ódio dirigido às mulheres como grupo”, afirma.
Segundo ela, a criação de um tipo penal específico poderia permitir uma atuação preventiva contra manifestações que incentivem a violência ou restrinjam direitos em razão do gênero.
A advogada Rafaela Filter, por outro lado, defende que o Direito Penal já prevê punições para diversas condutas violentas cometidas contra mulheres.
Entre os crimes que podem ser aplicados a casos concretos estão ameaça, perseguição, violência psicológica, lesão corporal, crimes sexuais, crimes contra a honra e feminicídio.
Para a advogada, a criação de um novo crime pode ampliar a margem para interpretações subjetivas e gerar conflitos com a liberdade de expressão.
O principal ponto de divergência está, portanto, na definição dos limites entre manifestações discriminatórias que devem ser punidas e opiniões protegidas pela legislação.
Projeto de criminalização avança no Congresso
A discussão ocorre enquanto o Congresso analisa o Projeto de Lei 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito e discriminação.
A proposta foi aprovada pelo Senado em março de 2026, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, e seguiu para a Câmara dos Deputados. Em julho, os deputados aprovaram o regime de urgência para a análise do texto.
O projeto altera dispositivos da legislação que trata dos crimes de preconceito e discriminação e prevê punições para determinadas condutas praticadas em razão da condição de mulher.
Na Câmara, a deputada Tabata Amaral atua na relatoria da proposta e apresentou uma nova versão do texto durante a tramitação. Entre as mudanças discutidas está a busca por uma definição mais precisa de misoginia, justamente para reduzir ambiguidades na aplicação da lei.
A definição exata do crime ainda depende da tramitação e da aprovação do texto pelo Congresso.

Liberdade de expressão é um dos pontos de maior divergência
A discussão sobre os limites da nova legislação envolve principalmente a possibilidade de uma definição ampla demais de misoginia.
Críticos do projeto afirmam que termos relacionados a desprezo, discriminação ou ofensa à dignidade podem gerar disputas sobre o que constitui crime e o que permanece protegido pela liberdade de expressão.
A preocupação envolve manifestações políticas, acadêmicas, religiosas e jornalísticas que possam ser interpretadas de maneiras diferentes por autoridades responsáveis pela investigação e pelo julgamento.
Os defensores da proposta argumentam, por outro lado, que criminalizar a misoginia não significa punir críticas ou divergências de opinião, mas estabelecer responsabilização para condutas discriminatórias e para a incitação à violência ou à restrição de direitos.
O debate, portanto, não se resume à criação de uma nova punição. Também envolve a definição jurídica dos limites entre discurso de ódio, discriminação e liberdade de expressão.

STF amplia aplicação de medidas protetivas
A discussão no Congresso ocorre paralelamente a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal envolvendo a proteção de mulheres vítimas de violência de gênero.
Na véspera do debate, o STF decidiu que medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.
A decisão amplia a possibilidade de utilização das medidas protetivas em situações de violência de gênero.
Para organizações que defendem a criminalização da misoginia, porém, a decisão não resolve a questão relacionada a manifestações de ódio dirigidas às mulheres de forma coletiva.
A discussão legislativa trata justamente da possibilidade de estabelecer uma resposta penal específica para determinadas condutas discriminatórias praticadas contra mulheres em razão de sua condição.

O que pode acontecer com o projeto
Com o regime de urgência aprovado, o projeto passa a ter tramitação acelerada na Câmara dos Deputados. A proposta ainda precisa ser analisada pelos deputados antes de eventual envio ao presidente da República.
Caso seja aprovada sem alterações em relação ao texto que chegar à votação, seguirá para sanção ou veto presidencial. Se houver mudanças, o projeto poderá precisar retornar ao Senado.
Até a conclusão desse processo, a definição sobre quais condutas serão enquadradas como misoginia permanece em discussão.
A votação também deverá colocar novamente em lados opostos grupos que defendem uma resposta penal específica à violência e à discriminação contra mulheres e setores que questionam a expansão do Direito Penal e defendem maior precisão na definição das condutas puníveis.