A Justiça de Santa Catarina condena Amanda Maria Souza de Oliveira, 38 anos, por estelionato e falsa identidade depois de ela se passar por uma menina de 12 anos em Joinville. A decisão mantém a prisão preventiva e nega o direito de recorrer em liberdade.
Golpe emocional dentro de casa em Joinville
O caso acontece em Joinville, uma das maiores cidades de Santa Catarina e polo econômico do Norte do estado. A história ganha repercussão porque expõe a vulnerabilidade de famílias que acolhem, por conta própria, pessoas que se apresentam como menores em situação de risco.
Usando o nome falso de Gabriele, Amanda se apresenta à família como adolescente de 12 anos, vítima de abuso, fugida do Pará e obrigada a tomar hormônios para justificar a aparência adulta. O casal a acolhe informalmente, sem acionar o Conselho Tutelar ou a rede oficial de proteção.
Dentro da casa, Amanda passa a adotar comportamentos infantis, como brincar de boneca, fazer desenhos de criança e usar chupeta e mamadeira. Os moradores organizam até uma festa de aniversário para celebrar os supostos 12 anos da jovem, reforçando o vínculo afetivo e a confiança no enredo contado por ela.
Descoberta da farsa e prisão em flagrante
A suspeita começa quando uma tia adotiva encontra, na internet, notícias de golpes semelhantes em outros estados, com o mesmo rosto e o mesmo padrão de história. A coincidência acende o alerta na família, que aciona a Polícia Civil de Santa Catarina.
A prisão em flagrante ocorre em 2 de junho, na própria casa onde Amanda vive com o casal em Joinville. Na delegacia, ela confessa o esquema, entrega seus dados verdadeiros e afirma ser natural do Ceará, e não do Pará, como dizia. A investigação aponta antecedentes criminais e registros de práticas parecidas em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.
O caso mobiliza delegados, investigadores e peritos, e reacende o debate sobre como a rede de assistência social no estado deve atuar quando um adulto se apresenta como adolescente desamparado. O episódio também coloca em evidência o papel da Polícia Civil na checagem de identidades e na proteção de famílias que agem por boa-fé.
Sentença, bastidores da audiência e laudos psiquiátricos
Na sentença, o juiz responsável afirma que “Amanda agiu de forma consciente para induzir e manter as vítimas em erro e obter benefícios materiais” a partir da identidade fictícia. A pena é fixada em 1 ano, 6 meses e 10 dias de reclusão por estelionato, mais 4 meses e 18 dias de detenção em regime semiaberto pela falsa identidade.
O magistrado mantém a prisão preventiva, sem autorização para que Amanda responda em liberdade durante o recurso. A avaliação do juiz indica que a liberdade representaria risco de reiteração do crime, diante do histórico apresentado no processo, que tramita em segredo de Justiça em Santa Catarina.
A audiência que antecede a condenação ocorre no Fórum de Joinville, com depoimentos do casal que acolheu Amanda, de uma parente que atua como testemunha de acusação e do policial civil encarregado da investigação. Também são ouvidos dois peritos técnicos indicados pela defesa: um psiquiatra e uma psicóloga, que apresentam laudos sobre o estado mental da ré.
Defesa aposta em recurso e tratamento
A advogada Sarita Henrique Paiva, que representa Amanda, contesta a decisão. Ela afirma que utilizará todos os meios legais cabíveis “visando reformar o julgado e provar a inocência de Amanda Maria Souza de Oliveira em grau recursal”. O recurso deve ser apresentado às instâncias superiores de Santa Catarina.
A defesa sustenta que os laudos periciais apontam a necessidade de atendimento em saúde mental. “Ela apresenta quadros psiquiátricos e necessita de tratamento”, diz a advogada, que tenta afastar a responsabilidade penal plena e abrir espaço para medidas alternativas à prisão. O conteúdo detalhado dos relatórios permanece protegido pelo sigilo judicial.
O Ministério Público de Santa Catarina, responsável pela acusação, pede a condenação por estelionato e falsa identidade e se posiciona contra o pedido de revogação da prisão preventiva. Para os promotores, a gravidade do engano, a duração do convívio e o impacto emocional e material sobre a família justificam a resposta dura da Justiça.
Impacto para famílias, Justiça e assistência social
A condenação de Amanda repercute além da casa que a acolheu. O caso aciona o sistema de Justiça criminal, a Polícia Civil e a rede de assistência social, que precisam lidar com a interseção entre fraude, manipulação emocional e possíveis transtornos mentais. A decisão reforça uma postura mais rígida diante de golpes que se aproveitam da boa-fé e da solidariedade familiar.
Para famílias que abrem as portas a pessoas em situação de suposta vulnerabilidade, o episódio serve de alerta sobre a importância de acionar órgãos oficiais, como conselhos tutelares e serviços públicos de proteção à infância e adolescência. Ao mesmo tempo, especialistas em saúde mental e operadores do Direito em Santa Catarina acompanham o caso como possível referência para processos futuros que envolvam falsa identidade e alegações de transtornos psiquiátricos.
Os próximos passos se concentram na análise do recurso e na eventual reavaliação dos laudos médicos. A forma como os tribunais catarinenses lidarem com esse conflito entre punição, tratamento e proteção às vítimas tende a influenciar decisões em situações semelhantes e a discussão sobre políticas de acolhimento em todo o estado.
Quem é a mulher condenada por estelionato em Santa Catarina?
A mulher condenada é Amanda Maria Souza de Oliveira, 38 anos, identificada pela Justiça de Santa Catarina como responsável por se passar por uma menina de 12 anos em Joinville, usando o nome falso de Gabriele para enganar uma família que a acolheu informalmente e obter benefícios materiais durante mais de um ano.
Como a mulher enganou a família se passando por adolescente em Santa Catarina?
A fraude ocorreu quando Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, assumiu o nome falso de Gabriele, afirmou ter 12 anos, disse ser vítima de abuso vinda do Pará e alegou tomar hormônios para justificar a aparência adulta, adotando comportamentos infantis e construindo laços afetivos que convenceram a família em Joinville.
Qual foi a sentença dada pela Justiça de Santa Catarina no caso de estelionato?
A sentença imposta pela Justiça de Santa Catarina fixa para Amanda Maria Souza de Oliveira pena de 1 ano, 6 meses e 10 dias de reclusão por estelionato, além de 4 meses e 18 dias de detenção em regime semiaberto por falsa identidade, mantendo a prisão preventiva e negando o direito de recorrer em liberdade no processo sigiloso.
Onde ocorreu o caso de estelionato envolvendo falsa adolescente em Santa Catarina?
O caso acontece em Joinville, importante cidade do Norte de Santa Catarina, onde a família acolhe Amanda Maria Souza de Oliveira em sua casa, acreditando tratar-se de uma adolescente de 12 anos em situação de vulnerabilidade, até que a farsa é descoberta e o processo criminal passa a tramitar na Justiça catarinense.
Quais são as consequências legais para quem comete estelionato em Santa Catarina?
As consequências legais incluem pena de reclusão, registro de antecedentes criminais e possíveis restrições de regime, como mostra a condenação de 1 ano, 6 meses e 10 dias imposta a Amanda Maria Souza de Oliveira, somada à detenção por falsa identidade e à manutenção da prisão preventiva determinada pela Justiça de Santa Catarina.
Como a Justiça de Santa Catarina identificou a fraude no caso da falsa adolescente?
A fraude é identificada após uma tia adotiva desconfiar da história, encontrar notícias de golpes parecidos e acionar a Polícia Civil, que prende Amanda Maria Souza de Oliveira em flagrante, colhe sua confissão na delegacia, confirma os dados verdadeiros e apresenta ao juiz provas e depoimentos que embasam a condenação em Joinville.