O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, ligado à Advocacia-Geral da União, movimenta hoje um esquema de contratações diretas que soma R$ 182,69 milhões em serviços de tecnologia e apoio administrativo, sem licitação, para atender principalmente à própria AGU e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Usando recursos dos honorários de sucumbência, o colegiado escolhe fornecedores, assina contratos e paga por sistemas de TI, escritórios de advocacia, bancos, contabilidade e comunicação. A operação contorna o rito tradicional de compras públicas e reacende a disputa sobre a natureza desses recursos e a necessidade de seguir as regras de direito público.
R$ 160 milhões em TI fora da rota usual de compras
Documentos internos do conselho mostram que cerca de R$ 160 milhões em serviços de tecnologia da informação financiam sistemas e soluções usados por órgãos da advocacia pública federal. Somados a contratos de advocacia (R$ 20,3 milhões), serviços bancários (R$ 1,7 milhão), contabilidade (R$ 1,2 milhão) e assessoria de imprensa (R$ 487 mil), o total alcança R$ 182.690.420.
O maior contrato mapeado é com o Serpro, estatal federal de tecnologia. O acordo, de R$ 83,5 milhões, tem como destinatária a PGFN. A Procuradoria descreve o objeto como “a disponibilização de serviços de tecnologia da informação para desenvolvimento, produção e consultoria técnica especializada que permita a consecução dos objetivos de responsabilidade do conselho no acordo de cooperação”.
O arranjo funciona por meio de termos de cooperação: o CCHA contrata e paga, enquanto a PGFN e outros órgãos definem demandas, regras de negócio, acompanham a execução técnica e homologam as entregas. Na prática, os sistemas são incorporados à rotina da AGU e da PGFN, mas o dinheiro sai do caixa dos honorários dos advogados públicos.
CCHA alega natureza privada; TCU vê recursos públicos
Criado pela Lei 13.327, o conselho tem como finalidade administrar os honorários de sucumbência pagos a advogados públicos federais. Esses valores vêm de ações judiciais em que a União e suas entidades saem vencedoras e, depois, são distribuídos aos beneficiários conforme regras legais.
O CCHA sustenta que possui natureza privada e, por isso, não estaria submetido ao regime ordinário de licitações. Essa interpretação é defendida também por escritórios contratados pelo próprio conselho, como o Trench Rossi Watanabe, que recebeu R$ 12,1 milhões, e o Sergio Bermudes Advogados, com R$ 6,7 milhões em contratos de serviços jurídicos.
Decisões do Tribunal de Contas da União, porém, reforçam que os honorários de sucumbência administrados pelo conselho têm natureza pública e devem observar princípios e regras do direito público nas contratações. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente sobre benefícios remuneratórios, também fixou que as verbas pagas pela entidade a advogados públicos precisam respeitar o teto constitucional.
O próprio CCHA admite que os gastos classificados como tecnologia extrapolam sua estrutura interna. Em resposta oficial, afirma que “a parcela mais significativa apontada como ‘despesa de tecnologia’ não corresponde ao custeio da estrutura interna do CCHA, mas a investimentos realizados em benefício da própria AGU e de seus órgão”.
Contratações sem concorrência e efeito no mercado
Nenhum dos 16 contratos analisados passou por licitação. Todas as escolhas partiram dos integrantes do conselho administrativo. Entre os fornecedores aparecem, além do Serpro, empresas de TI como a atual Positivo S+, bancos, escritórios de advocacia e firmas de contabilidade e comunicação.
O modelo é defendido dentro da AGU e da PGFN como uma forma de dar agilidade a projetos considerados estratégicos, especialmente em tecnologia, interoperabilidade de sistemas, cobrança judicial, cálculo de valores e uso de inteligência artificial em processos. A AGU mantém hoje ao menos dois acordos de cooperação com o conselho, que servem de guarda-chuva para esse tipo de contratação indireta.
No mercado, o efeito é o oposto. Ao direcionar R$ 160 milhões em TI e mais de R$ 20 milhões em advocacia sem competição aberta, o CCHA restringe o acesso de outros fornecedores a contratos de alto valor com a União. Empresas e escritórios que poderiam disputar licitações ficam de fora de uma fatia relevante da demanda pública por tecnologia, serviços bancários e apoio jurídico especializado.
O volume de recursos sob gestão do conselho também chama atenção. Além dos contratos de TI e serviços, a entidade já gastou milhões com diárias, passagens e estrutura administrativa em Brasília. O CCHA alega que os desembolsos são necessários para manter folha de pagamento, contabilidade, serviços financeiros, controladoria, comunicação e sua atuação perante órgãos de controle.
Pressão por transparência e possíveis ajustes de regra
As contratações agora vêm sendo reavaliadas à luz de manifestações recentes do TCU e do STF. Há pressão dentro da carreira de advogados públicos por maior transparência sobre o uso dos honorários e por limites mais claros para o financiamento de projetos de interesse direto da AGU e da PGFN.
Órgãos de controle avaliam se o conselho pode seguir firmando contratos multimilionários de TI, advocacia e comunicação sem aplicar a Lei de Licitações ou o novo marco de contratações públicas. A situação alimenta o debate sobre se a estrutura deve ser tratada como entidade privada que administra recursos próprios ou como braço administrativo de um órgão público que lida com dinheiro de origem estatal.
Os próximos passos tendem a envolver auditorias mais detalhadas, pedidos formais de esclarecimento e, possivelmente, mudanças normativas para explicitar o regime jurídico do CCHA. Se for consolidado o entendimento de que os recursos são claramente públicos, licitações poderão se tornar obrigatórias para novos contratos, alterando a forma como a AGU e a PGFN financiam sua infraestrutura tecnológica e serviços de apoio.
A depender das conclusões de órgãos de controle, dirigentes do conselho e gestores públicos envolvidos poderão ser chamados a responder por eventual desvio de finalidade ou violação de regras de contratação. O resultado desse embate jurídico deve influenciar, por muito tempo, o modelo de remuneração de advogados públicos e a governança de fundos paralelos usados para estruturar a máquina estatal.