A Justiça Eleitoral começou a barrar, em decisões específicas, o uso do sobrenome “Bolsonaro” por candidatos que não possuem parentesco com o ex-presidente Jair Bolsonaro. As primeiras decisões de repercussão atingem candidaturas no Rio de Janeiro e em Mato Grosso e colocam sob pressão uma estratégia eleitoral usada por aliados e admiradores do ex-presidente para associar seus nomes à principal liderança da direita brasileira.
No Rio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) negou ao candidato a deputado federal Renato de Araújo Correa, do PL, o direito de disputar a eleição como “Renato Araújo do Bolsonaro”. Em Mato Grosso, o TRE-MT também rejeitou o nome “Flaviane do Bolsonaro”, escolhido pela candidata a deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira, do Novo.
As decisões não significam que todo candidato que tenha “Bolsonaro” no nome será automaticamente impedido de utilizá-lo. O que os tribunais estão analisando é se a identificação escolhida pode induzir o eleitor a acreditar em um parentesco inexistente ou criar vantagem eleitoral indevida.
TRE-RJ rejeita “Renato Araújo do Bolsonaro”
O caso do Rio de Janeiro é um dos primeiros sinais claros dessa nova disputa. Renato de Araújo Correa, candidato a deputado federal pelo PL, queria aparecer na urna como “Renato Araújo do Bolsonaro”.
A defesa argumentou que a escolha seria legítima porque o candidato mantém uma relação pública e próxima com Jair Bolsonaro e acompanha sua trajetória política há anos. Os advogados chegaram a apresentar vídeos para demonstrar a proximidade entre os dois.

O argumento, porém, não convenceu o TRE-RJ.
O desembargador Paulo Cesar Salomão Filho acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou que o candidato escolha outra identificação. Caso não apresente uma nova opção, deverá concorrer utilizando o nome completo registrado na Justiça Eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que o uso de “Bolsonaro” poderia sugerir um parentesco que não existe, gerar dúvida sobre a identidade real do candidato e provocar desequilíbrio na disputa. O órgão também citou um precedente de 2024, quando o próprio TRE-RJ rejeitou o nome de urna “Felipe Bolsonaro” para outro candidato sem vínculo familiar com o ex-presidente.
Em Mato Grosso, “Flaviane do Bolsonaro” também é barrada
O mesmo raciocínio apareceu em Mato Grosso.
O TRE-MT rejeitou o pedido da candidata a deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira, do Novo, para utilizar “Flaviane do Bolsonaro” como nome de urna. A defesa sustentava que a expressão representava uma identidade político-ideológica e fazia parte de sua estratégia de campanha.

O tribunal, entretanto, entendeu que o nome poderia causar confusão entre os eleitores e não demonstrava um histórico consolidado de identificação pública da candidata dessa maneira.
Um dos pontos considerados foi justamente a trajetória anterior de Flaviane. Em eleições anteriores, ela utilizava o nome “Dr.ª Flaviane Ramalho”. Para a Justiça Eleitoral, a adoção repentina da expressão “do Bolsonaro” não seria suficiente para caracterizá-la como um apelido pelo qual a candidata já fosse conhecida.
A corte manteve o registro da candidatura, mas validou a utilização do nome anterior, “Dr.ª Flaviane Ramalho”.
Sobrenome virou estratégia eleitoral
A controvérsia ganhou força porque o nome Bolsonaro se transformou em uma das marcas políticas mais fortes do país.
Um levantamento divulgado em agosto apontou 29 candidatos registrados nas eleições de 2026 com “Bolsonaro” no nome de urna, incluindo integrantes da família do ex-presidente, aliados, admiradores e candidatos sem parentesco com ele. A maioria está filiada ao PL.
Entre os registros aparecem nomes como Rodrigo Bolsonaro, candidato ao governo do Rio Grande do Norte, além de outros candidatos que incorporaram o sobrenome ou expressões relacionadas ao ex-presidente à identificação eleitoral.

A estratégia é simples: aproveitar uma marca política reconhecida nacionalmente para facilitar a identificação do candidato pelo eleitor.
O problema surge quando a identificação deixa de ser apenas uma referência política e pode passar a impressão de que existe uma relação familiar que, na realidade, não existe.
É justamente nessa fronteira que os tribunais estão concentrando a análise.
Decisões podem afetar campanhas em diferentes estados
As decisões obrigam os candidatos atingidos a alterar rapidamente suas estratégias de comunicação.
Santinhos, adesivos, jingles, vídeos, perfis nas redes sociais e outros materiais podem precisar ser adaptados para refletir o novo nome de urna. Para candidatos que apostavam fortemente na associação com Bolsonaro, a mudança pode representar mais do que uma simples alteração gráfica.
O nome escolhido na urna tem peso porque precisa ser reconhecido rapidamente pelo eleitor no momento da votação. Um candidato que construiu sua campanha em torno de determinada identificação pode perder parte dessa conexão caso seja obrigado a substituí-la por seu nome civil ou por um apelido menos conhecido.
Ao mesmo tempo, a Justiça Eleitoral precisa estabelecer um limite entre a liberdade de escolha do nome de urna e a proteção contra possíveis formas de indução do eleitor ao erro.
A legislação permite que candidatos utilizem nomes, prenomes, sobrenomes, apelidos e outras formas de identificação pelas quais sejam conhecidos. O ponto central é evitar que a escolha provoque confusão sobre a identidade do concorrente ou comprometa o equilíbrio da disputa.
Caso de “Cadu de Lula” mostra que a regra não vale apenas para Bolsonaro
A discussão também alcança o outro principal sobrenome político da eleição.
No Rio Grande do Norte, o candidato do PT ao governo estadual, Carlos Eduardo Xavier, aparece oficialmente registrado como “Cadu de Lula”. A candidatura, contudo, ainda consta como “aguardando julgamento” em uma base que reproduz os registros eleitorais.
Cadu participou de atos ao lado de Lula durante a campanha e utiliza publicamente a associação com o presidente. Uma pesquisa divulgada em 24 de agosto mostrou o petista com 21% das intenções de voto no estado, atrás de Allyson Bezerra, que tinha 25%.

O caso ajuda a mostrar que a discussão não se limita ao sobrenome Bolsonaro. O ponto jurídico é até onde candidatos podem utilizar nomes de grandes lideranças nacionais como instrumento de identificação eleitoral.
A diferença está justamente na análise individual de cada caso: histórico de uso, reconhecimento público, possibilidade de confusão e contexto da candidatura.
O que está em jogo nas eleições de 2026
As decisões do Rio e de Mato Grosso criam um precedente importante para outros pedidos de registro que utilizam “Bolsonaro” como nome de urna. Isso não significa, porém, que todos os casos terão necessariamente o mesmo resultado.
Candidatos que efetivamente possuem Bolsonaro como sobrenome de família, por exemplo, estão em situação diferente daqueles que adotaram a expressão exclusivamente como referência política. Da mesma forma, um apelido utilizado há muitos anos pode receber tratamento diferente de uma identificação criada especificamente para a eleição.
A tendência é que os tribunais analisem caso a caso, justamente para determinar se o nome escolhido representa uma identificação legítima ou uma tentativa de transferir artificialmente o peso eleitoral de uma liderança nacional.
Para as campanhas, a mensagem é clara: não basta ser aliado, admirador ou apoiador de Bolsonaro para ter direito automático de levar o nome dele para a urna. A Justiça Eleitoral começa a estabelecer limites mais rigorosos para essa associação.
E, em uma eleição marcada pela força das marcas políticas de Lula e Bolsonaro, uma palavra na tela da urna pode valer milhões de votos — ou se transformar em uma batalha judicial.
Entenda o contexto
O nome de urna é a identificação pela qual o candidato aparece para o eleitor durante a votação e pode ser diferente do nome civil, desde que respeite as regras eleitorais. Em 2026, diversos candidatos passaram a utilizar “Bolsonaro” como parte dessa identificação, aproveitando a força política do sobrenome do ex-presidente. As primeiras decisões recentes contra candidatos sem parentesco com Jair Bolsonaro mostram que os tribunais estão atentos ao risco de confusão sobre a identidade dos concorrentes.
No Rio de Janeiro, Renato de Araújo Correa foi impedido de usar “Renato Araújo do Bolsonaro”, enquanto, em Mato Grosso, Flaviane Ramalho de Oliveira não conseguiu registrar “Flaviane do Bolsonaro”. As duas decisões não estabelecem uma proibição geral do sobrenome, mas reforçam que a Justiça Eleitoral pode impedir sua utilização quando entender que a escolha sugere parentesco inexistente ou não corresponde a uma identificação pela qual o candidato seja efetivamente conhecido. O mesmo debate pode alcançar candidatos que utilizam referências a outras lideranças políticas, como ocorre com “Cadu de Lula”, no Rio Grande do Norte.