Concessionária vai indenizar viúva após motorista morrer em acidente com cavalo na BR-262

TJMG entendeu que empresa responsável pela rodovia falhou ao garantir a segurança da pista; viúva receberá R$ 90 mil por danos morais e pensão mensal
Redação NC News
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Uma viagem pela BR-262 terminou em tragédia e agora também virou caso de Justiça. Um motorista morreu depois de bater com a caminhonete em um cavalo que estava solto na pista, em um trecho da rodovia em Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O acidente aconteceu em maio de 2023, no km 400,3. O trecho era mal iluminado e, segundo o processo, o motorista foi surpreendido pelo animal e não conseguiu fazer uma manobra para evitar a batida.

Após a morte do marido, a viúva entrou na Justiça contra a concessionária responsável pela rodovia. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação da empresa.

Leia também:

Desemprego cai a 5,3% e bate recorde histórico de 103,3 milhões de brasileiros no mercado de trabalho

Viúva receberá indenização e pensão

A 13ª Câmara Cível do TJMG determinou o pagamento de R$ 90 mil por danos morais à viúva.

Além da indenização, a mulher terá direito a uma pensão mensal correspondente a dois terços da renda que o marido recebia. O benefício deverá ser pago até a data em que ele completaria 73 anos.

A Justiça de Mateus Leme já havia determinado o pagamento dos valores em primeira instância. A concessionária recorreu da decisão, mas os desembargadores mantiveram a responsabilização.

Empresa alegou que fazia inspeções

Durante o processo, a concessionária afirmou que não poderia ser responsabilizada pelo acidente.

A empresa alegou que realizava inspeções de tráfego a cada 90 minutos e que uma equipe havia passado pelo trecho pouco antes da batida sem identificar qualquer animal na pista.

Para a concessionária, o cavalo poderia ter entrado na rodovia de forma repentina. A empresa também sustentou que a responsabilidade seria do proprietário do animal e classificou o episódio como um fato imprevisível, que não poderia ser evitado.

A viúva, por outro lado, também recorreu. Ela pediu que a indenização fosse aumentada e que a pensão fosse paga de uma só vez, em vez de parcelas mensais.

Veja também:

Onda de calor coloca São Paulo em alerta e leva temperaturas perto dos 40°C

Justiça entendeu que risco é previsível

O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, não acolheu os argumentos da concessionária.

Segundo o magistrado, a relação entre a empresa e os motoristas que utilizam a rodovia é considerada uma relação de consumo. Por isso, a responsabilidade da concessionária é objetiva — ou seja, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados pela falha na prestação do serviço, mesmo sem a necessidade de comprovar culpa.

O desembargador também considerou que a presença de animais de grande porte em rodovias que passam por áreas rurais é um risco previsível e que deve ser considerado pela empresa responsável pela estrada.

Na avaliação do relator, apenas realizar rondas periódicas não seria suficiente para afastar a responsabilidade pela segurança da via.

Acidente aconteceu à noite

Outro ponto considerado pela Justiça foi a condição do local no momento da batida.

O acidente aconteceu durante a noite, em um trecho com iluminação considerada inadequada. O motorista teria sido surpreendido pelo cavalo na pista e não teve tempo suficiente para desviar.

Para o TJMG, não houve comprovação de que a entrada do animal na rodovia tenha sido um acontecimento inevitável capaz de afastar a responsabilidade da concessionária.

Com a decisão, foram mantidos os R$ 90 mil de indenização por danos morais e a pensão mensal. O prazo do benefício, porém, foi ajustado para terminar quando a vítima completaria 73 anos.

Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator.

Mais lidas no NC News:

PRF encontra mais de meia tonelada de drogas, armas e motos roubadas escondidas em caminhão na BR-381

Mãe acusada de dopar e matar filha com cabo de computador vai a júri no DF

Carregar Comentários