Uma castração que deveria ser um procedimento para evitar a reprodução de um cão terminou em uma disputa judicial e em uma condenação por negligência profissional em Minas Gerais.
O caso aconteceu em Montes Claros, no Norte do estado, e começou em 2016, quando a tutora levou o animal para participar de um programa gratuito de castração. Na época, ela informou ao veterinário que o cão tinha criptorquidia, uma condição em que um ou os dois testículos não descem para a bolsa escrotal.
Mesmo com essa informação, o testículo que estava dentro do abdômen não foi retirado.
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Testículo permaneceu dentro do abdômen
Anos depois da cirurgia, a saúde do cachorro começou a piorar.
Em 2021, o animal foi diagnosticado com um tumor abdominal originado justamente no testículo que havia permanecido no organismo. O quadro evoluiu e o cão morreu.
Diante da perda e dos gastos que teve com o tratamento do animal, a tutora decidiu procurar a Justiça e entrou com uma ação contra o médico-veterinário responsável pela castração.
Justiça apontou falha no procedimento
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a negligência do profissional.
Segundo a decisão, diante da informação de que o cão tinha um testículo interno, o veterinário deveria ter adotado outras medidas antes de concluir a cirurgia. Entre elas, estavam a realização de exames complementares, como uma ultrassonografia, para localizar o órgão, ou até mesmo a suspensão do procedimento.
O problema, segundo a Justiça, foi que o profissional retirou apenas o testículo que estava em posição normal, sem localizar o outro e sem informar a tutora de que o órgão havia permanecido no corpo do animal.
Inicialmente, o veterinário foi condenado a pagar R$ 1,2 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
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Veterinário tentou reverter condenação
O profissional recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Na defesa, argumentou que o objetivo da chamada “Castração Solidária” era impedir a reprodução do animal e que esse resultado havia sido alcançado com a retirada de um dos testículos.
Também sustentou que a perícia não teria relacionado diretamente a conduta dele à morte do cão e questionou a forma como as regras de responsabilidade previstas no Código de Defesa do Consumidor foram aplicadas ao caso.
A tutora também recorreu, mas por outro motivo: pediu que os valores das indenizações fossem aumentados.
Tribunal manteve responsabilidade do veterinário
A 12ª Câmara Cível do TJMG rejeitou o recurso do veterinário e acolheu o pedido da tutora para aumentar as indenizações.
O relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, entendeu que ficou comprovada a relação entre a falha no procedimento e o desenvolvimento do tumor no animal.
Embora a perícia não tenha apontado que a conduta do profissional foi diretamente responsável pela morte, o tribunal considerou comprovado o nexo entre a permanência do testículo no abdômen e o surgimento do câncer.
As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima acompanharam o relator.
Indenização subiu para R$ 13,6 mil
Com a decisão, os valores determinados inicialmente foram aumentados.
A tutora deverá receber R$ 3.623 por danos materiais, referentes aos gastos decorrentes do problema de saúde do animal, e R$ 10 mil por danos morais pela situação.
O tribunal também destacou que procedimentos realizados gratuitamente ou em mutirões não afastam a obrigação dos profissionais de seguirem os cuidados técnicos e éticos necessários.
Para os desembargadores, era dever do veterinário realizar uma avaliação adequada do animal, solicitar os exames necessários e garantir que a tutora fosse informada sobre qualquer alteração encontrada durante o procedimento.
O caso reforça que, mesmo em ações de castração de baixo custo ou gratuitas, os cuidados médicos e os protocolos de segurança continuam sendo obrigatórios.
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