Um banco foi condenado pela Justiça a devolver R$ 98.562 a uma cliente de Andradas, no Sul de Minas, após terceiros realizarem diversas operações financeiras na conta dela no mesmo dia em que seu celular foi furtado. A instituição também terá que pagar R$ 5 mil por danos morais.
A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o processo, o furto ocorreu em agosto de 2024 e, horas depois, foram realizadas movimentações que chegaram perto de R$ 100 mil.
A cliente contestou as operações imediatamente junto ao banco, mas teve o pedido de restituição negado. Ela então recorreu à Justiça para tentar recuperar o dinheiro.
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Entenda o que aconteceu
De acordo com o processo, diversas operações foram realizadas na conta-corrente da consumidora no mesmo dia em que o celular foi furtado.
As movimentações somaram R$ 98.562 e, segundo a decisão judicial, apresentavam valores incompatíveis com o histórico de consumo da cliente.
O banco argumentou que as transações foram validadas pelo aparelho da correntista, com utilização de senha ou tecnologia de aproximação. A instituição também afirmou que bloqueou o cartão depois de ser informada sobre o furto e defendeu que os prejuízos deveriam ser atribuídos a terceiros.
Movimentações incompatíveis com o perfil da cliente
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que as operações de alto valor realizadas em um único dia destoavam do comportamento habitual da cliente.
Para o magistrado, o banco deveria demonstrar que contava com mecanismos de segurança capazes de identificar e impedir ou bloquear transações fora do padrão.
A ausência de medidas consideradas suficientes foi entendida como falha na prestação do serviço, o que levou à manutenção da obrigação de ressarcir os prejuízos materiais.
Tribunal aplica entendimento do STJ
O relator citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a validação de operações suspeitas e incompatíveis com o perfil do correntista pode caracterizar falha na prestação do serviço bancário.
“O STJ possui o entendimento de que a validação de operações suspeitas, que destoam do perfil do correntista, evidencia a falha na prestação de serviços da instituição financeira.”, afirmam os desembargadores
Cliente também receberá indenização
Além da devolução dos valores, a consumidora terá direito a R$ 5 mil por danos morais.
Na primeira decisão, da Comarca de Andradas, o banco havia sido condenado a pagar R$ 10 mil de indenização. Ao analisar o recurso apresentado pela instituição, porém, o Tribunal de Justiça reduziu o valor pela metade.
Segundo o relator, o tempo e o desgaste enfrentados pela cliente para tentar solucionar o problema ultrapassaram os transtornos comuns das relações bancárias.
A decisão considerou a chamada Teoria do Desvio Produtivo, utilizada em situações nas quais o consumidor precisa gastar tempo e esforço para resolver um problema que não deveria ter enfrentado.
Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o voto do relator.
Decisão já é definitiva
O processo transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso contra a decisão.
Com isso, o banco deverá ressarcir os R$ 98.562 retirados da conta e pagar os R$ 5 mil de danos morais determinados pelo TJMG.