O ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza passou a ser considerado foragido da Justiça, segundo informou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A classificação ocorreu depois que o ex-jogador não se apresentou às autoridades após a revogação de sua liberdade condicional e a expedição de um novo mandado de prisão.
Justiça determina retorno ao regime semiaberto
De acordo com a decisão judicial, o benefício de liberdade condicional concedido ao ex-atleta foi cancelado após análise do Ministério Público.
Com isso, a Justiça determinou que Bruno retornasse ao regime semiaberto para continuar o cumprimento da pena. Como ele não compareceu para se entregar após a emissão do mandado, passou a constar oficialmente como foragido.
No despacho, a magistratura determinou a expedição de ordem de prisão com validade de 16 anos, conforme previsto no Código Penal.
Contrato com clube do Acre motivou revogação
A decisão que retirou o benefício foi tomada depois que Bruno viajou ao Acre no início de fevereiro.
Na ocasião, ele firmou acordo para atuar como goleiro profissional do Vasco do Acre, o que levou autoridades a analisarem se houve descumprimento das regras impostas pela Justiça durante o período de liberdade condicional.
Caso Eliza Samudio marcou o futebol brasileiro
Bruno cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio, crime que teve grande repercussão no país.
O julgamento ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que em 2013 condenou o ex-goleiro a 22 anos e 3 meses de prisão.
A investigação apontou que Eliza foi morta após um conflito envolvendo o reconhecimento da paternidade de seu filho com o jogador.
Situação judicial permanece indefinida
Com a nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Bruno deverá ser localizado pelas autoridades para cumprir a pena no regime determinado pela Justiça.
Enquanto não se apresenta ou é localizado pelas forças de segurança, o ex-jogador permanece na condição de foragido.