O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que determina a prisão de Bruno Fernandes de Souza, ao negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. Com isso, o atleta segue oficialmente foragido e é procurado pelas autoridades.
A revogação do livramento condicional ocorreu após o descumprimento de medidas impostas pela Justiça.
Entre as irregularidades apontadas está a saída sem autorização judicial, o que foi considerado uma violação grave das condições estabelecidas para o benefício.
Um dos episódios que pesaram na decisão foi a viagem ao Acre, onde Bruno participou de compromissos esportivos poucos dias após obter o benefício.
A ausência de autorização para o deslocamento contribuiu diretamente para a determinação de retorno ao regime prisional.
Mesmo com a expedição do mandado de prisão, o ex-goleiro não se apresentou às autoridades, o que consolidou sua condição de foragido.
Informações sobre o paradeiro dele passaram a ser solicitadas por meio de canais oficiais, intensificando as buscas.
Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, o caso continua tendo grande repercussão nacional.
A decisão judicial reforça a obrigatoriedade do cumprimento das regras impostas pela Justiça, independentemente da notoriedade do condenado.
Familiares de Eliza voltaram a cobrar providências e mais rigor na aplicação da lei. E
m manifestação pública, destacaram a dor pela perda e criticaram o que consideram falhas no sistema, defendendo que o Estado garanta a responsabilização efetiva e preserve a memória da vítima.