Homem condenado por estupro de vulnerável contra sobrinha de 13 anos é preso em Magé

Leandro P. Pereira foi condenado a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado; crime aconteceu quando a vítima tinha 13 anos
Redação NC News
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Um homem de 39 anos, condenado por estupro de vulnerável contra a própria sobrinha, foi preso pela Polícia Civil nesta segunda-feira (21), em Magé, na Baixada Fluminense. A prisão foi realizada por agentes da 65ª DP (Magé), em cumprimento a uma ordem judicial. Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu quando a vítima tinha 13 anos. O homem, identificado como Leandro P. Pereira, foi condenado pela Justiça a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

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Entenda o que aconteceu

De acordo com a investigação, o homem teria atraído a sobrinha para dentro de um veículo, onde praticou atos de natureza sexual contra a adolescente. Após o crime, segundo a Polícia Civil, a vítima contou à mãe o que havia acontecido. O relato deu origem à apuração conduzida pela 65ª DP.

Vítima teria sido ameaçada

Ainda segundo a investigação, depois do crime o homem teria ameaçado a adolescente para tentar impedir que ela revelasse o caso. A polícia afirma que ele teria dito que mataria a vítima e os pais dela caso os fatos fossem contados a outras pessoas. A denúncia levou à abertura da investigação e, posteriormente, o caso foi encaminhado à Justiça.

Homem foi condenado pela Justiça

O processo resultou na condenação de Leandro P. Pereira pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável. A pena estabelecida pela Justiça foi de 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A ordem de prisão condenatória foi expedida pela Vara Criminal da Comarca de Magé e cumprida por agentes da 65ª DP.

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Preso foi levado para o sistema prisional

Após a localização do condenado e o cumprimento do mandado, os policiais realizaram os procedimentos previstos para a prisão. Leandro foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça para o cumprimento da pena determinada no processo.

O que diz a lei sobre estupro de vulnerável

O artigo 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. A legislação considera a idade da vítima para caracterização do crime, independentemente de eventual consentimento ou de experiência sexual anterior. Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser denunciados às autoridades policiais e aos canais oficiais de proteção, incluindo o Disque 100.

Entenda o contexto

O caso investigado em Magé envolve uma vítima que tinha 13 anos na época do crime. Segundo a Polícia Civil, o autor era tio da adolescente e teria cometido os atos após atraí-la para dentro de um veículo. Diferentemente de uma investigação ainda em andamento, neste caso a Polícia Civil informa que o homem já foi condenado pela Justiça. A prisão realizada nesta segunda-feira ocorreu para cumprimento da pena de 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

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