NR-1: empresas voltam a poder ser multadas por descumprir regras sobre riscos psicossociais

Fiscalização pode verificar se organizações identificam, avaliam e adotam medidas para controlar fatores relacionados ao trabalho, como assédio, sobrecarga e falta de apoio.
Redação NC News
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Empresas brasileiras voltam a poder ser autuadas e multadas a partir desta quarta-feira (23) por descumprimento das novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. A nova redação da norma está em vigor desde 26 de maio de 2026 e determina que as organizações considerem expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). As penalidades relacionadas às novas exigências ficaram temporariamente suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O período de 90 dias termina nesta quarta, permitindo a retomada das sanções pela fiscalização.
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O que muda para as empresas com a NR-1?

As empresas precisam identificar e avaliar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e, quando necessário, adotar medidas para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los. O foco da regra não é fazer um diagnóstico individual da saúde mental de cada funcionário. A análise deve observar as condições e a organização do trabalho que possam representar riscos aos trabalhadores. Entre os fatores que podem entrar nessa avaliação estão situações como assédio, sobrecarga de trabalho, falta de apoio, conflitos, baixa autonomia, jornadas inadequadas e outras características da organização das atividades capazes de afetar a saúde dos profissionais.

Empresas precisam mapear os riscos

A identificação dos riscos faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O processo deve considerar as condições efetivas em que o trabalho é realizado. Quando os riscos forem identificados, a organização deverá avaliar sua dimensão e estabelecer medidas de prevenção adequadas. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é composto, no mínimo, pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação, no qual são registradas as medidas destinadas a eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados.

Empresa não precisa avaliar a saúde mental de cada funcionário

Uma das dúvidas provocadas pela atualização da NR-1 é se as empresas precisarão realizar testes psicológicos ou avaliações individuais de todos os trabalhadores. A resposta é não. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que a avaliação clínica individual da saúde mental não substitui o processo previsto na NR-1. O objetivo é identificar características, exigências e condições presentes no trabalho que possam funcionar como fatores de risco, e não investigar individualmente a saúde mental dos empregados.
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Quem deve fazer a avaliação?

A NR-1 não determina, de forma geral, que apenas psicólogos, médicos ou profissionais de uma categoria específica possam identificar e avaliar os fatores de risco psicossociais. A empresa deve designar um responsável ou uma equipe com conhecimento técnico adequado às características das atividades desenvolvidas e à natureza e complexidade dos riscos existentes. Dependendo da situação, a organização pode recorrer a uma equipe multiprofissional. A responsabilidade legal pela elaboração, implementação e manutenção do PGR permanece com a própria organização.

O que a fiscalização pode verificar?

Auditores-fiscais do Trabalho podem verificar se a organização realizou a identificação dos perigos, avaliou os riscos ocupacionais e adotou medidas de prevenção compatíveis com os problemas encontrados. Também podem ser analisados documentos relacionados ao gerenciamento de riscos e as ações previstas no plano elaborado pela empresa. O Ministério do Trabalho e Emprego não estabelece um questionário único e obrigatório para avaliar os fatores psicossociais. A metodologia precisa ser adequada à realidade de cada organização.

Quais empresas precisam cumprir a NR-1?

A NR-1 alcança empregadores abrangidos pelas Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. As obrigações específicas relacionadas ao PGR, porém, possuem exceções previstas na própria norma. O Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, é dispensado da elaboração do PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte classificadas nos graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas do programa quando cumprirem as condições estabelecidas pela regulamentação. As dispensas do PGR devem ser analisadas de acordo com as condições previstas na norma e não significam uma liberação geral das demais obrigações de segurança e saúde no trabalho.

Norma não começou a valer nesta quarta-feira

Outro ponto importante é diferenciar a entrada em vigor da NR-1 da possibilidade de aplicação das penalidades. A nova redação do capítulo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Portanto, as obrigações não estão começando agora. O que termina nesta quarta-feira é a suspensão temporária das sanções relacionadas às novas exigências, abrindo novamente caminho para autuações em caso de descumprimento.

Entenda O Contexto

A atualização da NR-1 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A mudança busca fazer com que as empresas avaliem não apenas riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes, mas também aspectos da organização do trabalho capazes de prejudicar a saúde dos trabalhadores. O objetivo é preventivo: identificar as condições que geram riscos, estabelecer medidas de controle e acompanhar se as ações adotadas estão funcionando.
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