O ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier poderá aparecer nas urnas nas eleições de 2026 mesmo após ser condenado a 14 anos e 3 meses de prisão pelo homicídio qualificado do adolescente Ewerton da Rocha Ferreira, de 16 anos na época. O julgamento terminou na madrugada da última quinta-feira (24), no Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
A condenação, porém, não significa que Xavier necessariamente poderá assumir o mandato caso seja eleito para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A situação eleitoral ainda pode ser analisada pela Justiça Eleitoral, inclusive diante da nova condenação ocorrida após o pedido de registro da candidatura.
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Por que Xavier não será preso antes da eleição
Carlos Xavier não foi preso após o julgamento porque é candidato a deputado distrital. O Código Eleitoral estabelece restrições à prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem a eleição e nas 48 horas posteriores à votação, salvo a hipótese de flagrante delito. A eleição de 2026 está marcada para 4 de outubro.
Na sentença, o juiz determinou que o mandado de prisão seja expedido após o período eleitoral. O MPDFT confirmou que a execução da pena foi adiada em razão da candidatura de Xavier.
A proteção eleitoral, no entanto, não suspende a condenação nem impede que seus efeitos sejam discutidos em outras esferas.
O que pode acontecer se ele for eleito
A situação eleitoral de Xavier pode ser levada à análise da Justiça Eleitoral antes da diplomação. Segundo Milena Castro, alterações fáticas ou jurídicas ocorridas depois do registro podem ser consideradas dentro do processo eleitoral, desde que observados os instrumentos processuais cabíveis e o direito de defesa.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece que determinadas situações supervenientes ao registro podem ser analisadas até a diplomação. O tribunal também diferencia os casos em que o fato surge depois do registro e antes do pleito daqueles em que há alteração posterior.
No caso de Xavier, a nova condenação ocorreu antes da votação. Por isso, segundo a especialista, a decisão pode ser apresentada à Justiça Eleitoral para que seja analisado o eventual impacto sobre a candidatura.
Condenação pode gerar discussão sobre inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa estabelece hipóteses de inelegibilidade relacionadas a condenações por determinados crimes, entre eles crimes contra a vida, quando presentes os requisitos previstos na legislação e houver decisão de órgão judicial colegiado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios anulou, em 2024, a condenação anterior de Xavier e determinou a realização de um novo julgamento. Nesta semana, um novo Conselho de Sentença voltou a reconhecer a responsabilidade do ex-deputado pelo homicídio e fixou a pena em 14 anos e 3 meses, em regime inicial fechado.
A existência da nova condenação, entretanto, não significa automaticamente que o registro eleitoral esteja cancelado. Eventuais efeitos sobre a candidatura precisam ser discutidos pela Justiça Eleitoral, conforme o instrumento processual utilizado e o momento em que a situação for analisada.
Entenda o caso que levou à condenação
Ewerton da Rocha Ferreira foi morto a tiros em março de 2004, nas proximidades de uma parada de ônibus entre Recanto das Emas e Samambaia. Segundo a acusação, Carlos Xavier teria sido o mandante do crime e acreditava que o adolescente mantinha um relacionamento com sua então esposa. A acusação apontou ainda que R$ 15 mil teriam sido pagos pela execução.
O novo julgamento foi realizado depois que uma condenação anterior, de 15 anos de prisão, foi anulada pelo TJDFT em 2024. O primeiro júri havia ocorrido em 2014, e aquela condenação chegou a transitar em julgado em 2021. Com a revisão criminal, porém, o tribunal determinou que Xavier fosse submetido a um novo julgamento.
No novo júri, realizado no Fórum do Recanto das Emas, oito testemunhas foram ouvidas, entre elas os pais de Ewerton, a ex-esposa de Xavier, delegados que atuaram no caso e o ex-diretor da Polícia Civil do DF Laerte Bessa. Xavier foi o último a prestar depoimento.
Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria ou participação do réu no homicídio qualificado. A pena foi fixada em 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.