O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou José Roberto Arruda (PSD) a pagar multa de R$ 5 mil por uma publicação nas redes sociais em que afirmava estar “elegível” para disputar o Governo do Distrito Federal.
A decisão foi assinada na quinta-feira (24) pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho. Segundo o magistrado, a postagem transmitia ao eleitorado a ideia de que a situação jurídica da candidatura estava consolidada, o que não correspondia aos registros oficiais da Justiça Eleitoral.
O que Arruda publicou
Segundo o processo, em 13 de setembro, Arruda publicou um vídeo afirmando que estava “elegível” e acrescentou a mensagem “Bora para o segundo turno”.
Naquele momento, a candidatura ao Governo do DF já havia sido indeferida pelo TRE-DF e aguardava uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A publicação também utilizava um recorte da tela do sistema oficial da Justiça Eleitoral. De acordo com a decisão, o material destacava a expressão “concorrendo”, mas não mostrava a informação de que a candidatura estava registrada como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
Postagem deve continuar fora das redes
Além da multa, o juiz manteve a decisão liminar que determinou a retirada da publicação das redes sociais.
Na quinta-feira (24), o TSE confirmou que Arruda não pode disputar a eleição para o Governo do Distrito Federal.
Decisão ocorre durante disputa eleitoral
A punição do TRE-DF está relacionada especificamente ao conteúdo da publicação sobre a situação eleitoral de Arruda.
O entendimento da Justiça Eleitoral foi de que a forma como a informação foi apresentada poderia levar o eleitorado a interpretar que a candidatura estava regularizada, embora os registros oficiais apontassem outra situação.