O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta sexta-feira (25) um projeto de lei que cria crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta prevê penas de até seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de forma irregular.
O texto também estabelece punições para outras atividades ligadas às bets, como publicidade, promoção, captação de apostadores, uso de dados pessoais para direcionar anúncios, movimentação financeira e fornecimento de plataformas destinadas às apostas.
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Exploração ilegal pode ter pena de até seis anos
De acordo com o projeto, quem explorar ou operar apostas de quota fixa sem autorização poderá receber pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.
A mesma faixa de punição poderá ser aplicada a quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, além de pessoas que disponibilizem, mantenham ou administrem estabelecimentos e canais destinados à realização dessas atividades.
Quando a aposta estiver relacionada a um evento virtual de jogo on-line, a pena poderá ser aumentada em um terço.
Publicidade e divulgação também entram na proposta
O projeto prevê dois a quatro anos de prisão e multa para quem fizer publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing destinadas a incentivar apostas consideradas irregulares.
A mesma faixa de pena poderá atingir quem captar, recrutar, encaminhar ou indicar apostadores, além de quem patrocinar, impulsionar ou monetizar publicidade de bets.
O texto estabelece uma exceção para conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos sobre apostas.
Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, influenciadores que obtenham remuneração com a divulgação ou captação de apostadores em plataformas ilegais também poderão ser alcançados pela proposta.
Uso de dados pessoais poderá virar crime
Outro ponto do projeto trata do uso de informações pessoais para atrair apostadores ou direcionar publicidade.
Quem fornecer, transmitir, ceder, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de pessoas com essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão e multa.
A punição poderá ser aumentada quando forem utilizados dados capazes de revelar histórico, frequência ou volume de apostas e perdas acumuladas. O agravamento também poderá ocorrer quando as informações estiverem relacionadas a transtorno de jogo ou pertencerem a crianças e adolescentes.
Projeto também mira plataformas e movimentações financeiras
A proposta prevê punições para determinadas formas de participação na movimentação financeira das bets. Quem processar, autorizar ou intermediar pagamentos ou prêmios relacionados às apostas, sabendo da origem ou do destino dos valores, poderá responder criminalmente.
Também poderá ser responsabilizado quem fornecer, disponibilizar, licenciar, hospedar, distribuir ou manter aplicativos e plataformas destinadas à realização de apostas, desde que tenha conhecimento da finalidade.
Nesses casos, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão e multa.
O que acontece agora?
O texto apresentado pelo governo ainda é um projeto de lei e precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. Portanto, as penas previstas na proposta não estão em vigor.
Diferentemente de uma medida provisória, que tem efeito imediato dentro das regras constitucionais e prazo determinado para análise do Congresso, um projeto de lei precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionado pelo presidente para se transformar em lei.
Entenda o contexto
O governo federal vem adotando medidas para aumentar o controle sobre o mercado de apostas on-line. Em junho, Lula assinou um decreto que estabeleceu mecanismos para bloqueio de recursos de bets que operam ilegalmente. Segundo o governo, quase 50 mil sites de apostas ilegais já haviam sido alvo de solicitações de bloqueio desde 2025.
Agora, o projeto apresentado pelo governo propõe transformar determinadas condutas relacionadas às bets ilegais em crimes específicos, alcançando operadores, publicidade, captação de apostadores, uso de dados, transações financeiras e plataformas.