O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o Brasil.
A nova legislação altera a Lei nº 5.991 de 1973 e foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), entrando em vigor imediatamente.
De acordo com o texto, “é permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica”.
A regra determina que esses espaços sejam independentes dos demais setores e atendam a todas as exigências sanitárias.
A lei também estabelece que “é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento”, reforçando a necessidade de acompanhamento profissional na dispensação de medicamentos e no atendimento ao público.
Outro trecho destaca restrições importantes: “é vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa”, proibindo a exposição de remédios em gôndolas ou espaços comuns dos supermercados.
Além disso, o texto prevê a modernização do setor ao permitir o uso de plataformas digitais, desde que respeitadas as normas sanitárias.
Segundo a legislação, farmácias poderão utilizar serviços online para entrega ao consumidor, garantindo segurança e controle em todas as etapas do processo.