Nova lei autoriza farmácias dentro de supermercados em todo o país

Medida sancionada pelo presidente amplia acesso a medicamentos, mas impõe regras sanitárias rigorosas
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o Brasil.

A nova legislação altera a Lei nº 5.991 de 1973 e foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), entrando em vigor imediatamente.

De acordo com o texto, “é permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica”.

A regra determina que esses espaços sejam independentes dos demais setores e atendam a todas as exigências sanitárias.

A lei também estabelece que “é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento”, reforçando a necessidade de acompanhamento profissional na dispensação de medicamentos e no atendimento ao público.

Outro trecho destaca restrições importantes: “é vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa”, proibindo a exposição de remédios em gôndolas ou espaços comuns dos supermercados.

Além disso, o texto prevê a modernização do setor ao permitir o uso de plataformas digitais, desde que respeitadas as normas sanitárias.

Segundo a legislação, farmácias poderão utilizar serviços online para entrega ao consumidor, garantindo segurança e controle em todas as etapas do processo.

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