Um homem de 26 anos suspeito de cometer uma série de importunações sexuais contra mulheres no Guarujá, litoral de São Paulo, foi identificado e levado à delegacia pela Polícia Civil. Segundo a investigação, ele admitiu os crimes e foi reconhecido por vítimas, mas não permaneceu preso.
O motivo está relacionado ao período eleitoral. Desde terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas pelo Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois do primeiro turno, marcado para domingo (4).
A Polícia Civil informou que continuará investigando o caso e que a autoridade responsável representará pela prisão temporária do suspeito. A medida, porém, precisa observar as regras aplicáveis durante o período de proteção eleitoral.
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Polícia aponta ao menos cinco casos
Segundo as investigações, o homem utilizava uma motocicleta para se aproximar das vítimas em diferentes regiões do Guarujá e praticar atos de natureza sexual sem consentimento.
A Polícia Civil o relaciona a pelo menos cinco casos de importunação sexual. Entre as vítimas identificadas está uma adolescente.
Imagens de câmeras de segurança ajudaram os investigadores a identificar o suspeito e a motocicleta utilizada nas abordagens.
Suspeito admitiu crimes na delegacia
Após ser localizado, o homem foi conduzido para uma unidade policial do município.
De acordo com a Polícia Civil, ele admitiu a autoria dos ataques investigados e foi reconhecido por vítimas. As apurações continuam para verificar se existem outros episódios relacionados ao mesmo suspeito.
Apesar da admissão relatada pela polícia, o homem não foi preso em flagrante, já que os episódios investigados haviam ocorrido anteriormente.
Por que ele não foi preso?
O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece uma proteção temporária contra a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e até 48 horas depois da votação.
Neste primeiro turno, a restrição começou em 29 de setembro e vai até 6 de outubro.
Existem exceções. Durante esse período, um eleitor pode ser preso em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Como a localização do investigado ocorreu depois dos ataques e não se enquadrou, segundo a polícia, em uma dessas hipóteses, ele foi liberado após os procedimentos na delegacia.
Polícia pedirá prisão temporária
A investigação continuará mesmo durante o período eleitoral. A Polícia Civil informou que a autoridade responsável pelo caso representará pela prisão temporária do homem em razão da natureza dos crimes investigados.
O pedido deverá ser analisado pela Justiça, observadas as restrições previstas pelo Código Eleitoral neste período.
O fim da proteção eleitoral também não significa prisão automática. Qualquer detenção posterior dependerá da existência de uma ordem judicial válida ou de outra hipótese legal de prisão.