O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que permite a penhora de parte do salário para o pagamento de dívidas que não sejam de natureza alimentar, inclusive quando o devedor recebe menos de 50 salários mínimos por mês.
A decisão, porém, não significa que salários passaram a ser automaticamente penhoráveis. A Corte Especial estabeleceu que a medida deve ser excepcional, utilizada quando outras formas de cobrança não forem suficientes e desde que a retirada de parte da remuneração não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
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O que mudou na penhora do salário?
O Código de Processo Civil estabelece como regra geral que salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e outras verbas de natureza remuneratória são impenhoráveis.
A própria legislação já previa exceções, entre elas o pagamento de prestação alimentícia e a possibilidade de atingir valores de remuneração que ultrapassem 50 salários mínimos mensais.
A discussão no STJ era justamente sobre a possibilidade de flexibilizar essa proteção para pagar dívidas não alimentares quando a renda mensal do devedor estivesse abaixo dos 50 salários mínimos.
No julgamento do Tema 1.230, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial decidiu que isso é possível em caráter excepcional.
Penhora não será automática
A decisão não permite que bancos, empresas ou outros credores retirem diretamente uma parcela do salário de uma pessoa simplesmente porque existe uma dívida.
A penhora depende de um processo de execução e de decisão judicial.
Antes de atingir a remuneração, também é necessário verificar se existem outros meios capazes de garantir o pagamento. A flexibilização da proteção salarial somente poderá ser considerada quando essas alternativas se mostrarem inviáveis.
Além disso, a retirada do dinheiro não poderá comprometer as condições necessárias para a manutenção digna do devedor e da família.
Devedor terá de demonstrar impacto na subsistência
O STJ também definiu a quem cabe demonstrar que a penhora comprometeria as condições básicas de sobrevivência.
Segundo a tese fixada pela Corte Especial, o ônus de provar que a medida compromete a subsistência digna do devedor e de sua família cabe ao próprio executado.
Isso significa que, diante de um pedido de penhora, o devedor poderá precisar apresentar informações sobre renda, despesas essenciais e outras circunstâncias financeiras para demonstrar o impacto da retirada de parte do salário.
STJ não estabeleceu percentual fixo
A decisão também não criou um percentual único de salário que poderá ser penhorado.
Não existe, portanto, uma regra geral determinando que 10%, 20%, 30% ou qualquer outra parcela da remuneração será obrigatoriamente destinada ao pagamento da dívida.
Cada situação deverá ser analisada individualmente pelo Judiciário, levando em consideração a renda do devedor, as circunstâncias do processo e a necessidade de preservar recursos suficientes para a subsistência.
Quais dívidas podem ser atingidas?
O Tema 1.230 trata especificamente de dívidas de natureza não alimentar.
Isso significa que o entendimento pode ser aplicado em execuções relacionadas a diferentes obrigações civis, desde que os requisitos estabelecidos pelo STJ sejam cumpridos.
O caso não deve ser confundido com pensão alimentícia. A legislação já prevê tratamento específico para dívidas alimentares e admite a penhora de remuneração independentemente do limite de 50 salários mínimos.
Por que os 50 salários mínimos são importantes?
O Código de Processo Civil estabelece expressamente uma exceção à proteção salarial para valores que ultrapassem 50 salários mínimos mensais em cobranças de dívidas não alimentares.
O STJ, entretanto, já vinha admitindo em sua jurisprudência que essa proteção poderia ser flexibilizada mesmo abaixo desse valor em determinadas circunstâncias.
Com o julgamento do Tema 1.230, a Corte Especial consolidou esse entendimento.
Na prática, receber menos de 50 salários mínimos não é mais suficiente, por si só, para impedir que uma parcela da remuneração seja atingida em uma execução de dívida não alimentar.
Decisão passa a orientar outros processos
O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado pelo STJ para estabelecer uma interpretação uniforme da legislação federal em questões que aparecem em grande número de processos.
A tese deverá orientar os tribunais na análise de casos semelhantes em todo o país.
Isso não elimina a necessidade de avaliação individual. O juiz continuará responsável por verificar se outras tentativas de cobrança foram frustradas e se a eventual penhora preserva as condições dignas de vida do devedor e de sua família.
Para quem possui uma dívida em cobrança judicial, a principal mudança é que o salário não pode ser considerado absolutamente protegido apenas porque está abaixo do limite de 50 salários mínimos.