O que acontece com os votos em Garotinho após TSE revogar liminar? Entenda

Nome do candidato continuará aparecendo na urna, mas votos serão registrados como “anulados sub judice” e poderão ser validados posteriormente caso a Justiça reverta o indeferimento da candidatura
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O eleitor do Rio de Janeiro que digitar o número de Anthony Garotinho (Republicanos) para governador neste domingo (4) continuará vendo o nome e a foto do candidato normalmente na urna eletrônica. O destino desse voto, porém, mudou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro Floriano de Azevedo Marques revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que beneficiava Garotinho. Com isso, enquanto permanecer o indeferimento do registro da candidatura, os votos destinados ao ex-governador serão registrados como “anulados sub judice” e não entrarão na soma dos votos válidos para definir o resultado da eleição.

A situação ainda pode mudar. O recurso contra o indeferimento da candidatura será analisado pelo TSE e, caso Garotinho consiga reverter a decisão, os votos recebidos neste domingo poderão ser posteriormente validados e uma nova totalização poderá ser realizada.

LEIA MAIS

TSE revoga liminar de Garotinho e diz que votos serão considerados nulos

O que acontece com quem votar em Garotinho?

Na prática, o eleitor poderá votar normalmente em Garotinho. Como a alteração ocorreu às vésperas do primeiro turno, o candidato continuará aparecendo na urna eletrônica.

O voto será registrado pelo sistema, mas ficará classificado como “anulado sub judice”. Isso significa que ele não será considerado voto válido enquanto estiver em vigor a decisão que indeferiu o registro da candidatura.

A situação é diferente do voto nulo dado voluntariamente pelo eleitor ao digitar um número que não corresponde a uma candidatura válida. No caso de Garotinho, existe uma disputa judicial ainda em andamento sobre o registro da candidatura.

Os votos podem voltar a valer?

Sim. A decisão desta sexta-feira não encerra definitivamente a situação jurídica de Garotinho.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve o indeferimento do registro, mas a defesa apresentou recurso que ainda será analisado pelo TSE.

Caso a Corte reverta o indeferimento e considere Garotinho apto a disputar a eleição, os votos classificados inicialmente como anulados sub judice poderão ser validados posteriormente.

Nesse cenário, a Justiça Eleitoral poderá realizar uma nova totalização dos votos para incorporar a votação recebida pelo candidato.

Se o indeferimento for mantido de forma definitiva, os votos continuarão anulados e não serão considerados na definição do resultado.

Votos em Garotinho podem mudar o cálculo da eleição

Enquanto permanecerem anulados, os votos dados a Garotinho não entram no conjunto de votos válidos usado para determinar se um candidato ao governo do Rio vence no primeiro turno.

Para ser eleito governador já neste domingo, um candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos.

Por isso, a situação jurídica de Garotinho pode ter efeito sobre a totalização da disputa estadual, especialmente se a votação estiver próxima do limite necessário para uma definição no primeiro turno.

Uma eventual validação posterior dos votos também poderá exigir que a Justiça Eleitoral refaça os cálculos da eleição.

Por que o TSE revogou a liminar?

Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral do Rio em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa.

Segundo a decisão judicial citada no processo eleitoral, a condenação envolveu dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, além da suspensão dos direitos políticos.

Uma liminar havia permitido que Garotinho continuasse exercendo prerrogativas de candidato enquanto a controvérsia era analisada, incluindo participação na campanha e acesso a recursos eleitorais.

Após o TRE-RJ manter o indeferimento do registro, Floriano de Azevedo Marques revogou a decisão provisória.

Além de determinar o tratamento dos votos como anulados sub judice, a decisão suspendeu o acesso a recursos dos fundos eleitoral e partidário, proibiu a continuidade da propaganda eleitoral e determinou a devolução de doações que ainda não tenham sido utilizadas.

Decisão final ainda será do TSE

O TRE-RJ deverá encaminhar o processo ao Tribunal Superior Eleitoral, que analisará o recurso apresentado pela defesa de Garotinho.

Até que haja uma nova decisão, o cenário para o primeiro turno é este: Garotinho continuará aparecendo na urna, o eleitor poderá digitar o número do candidato e confirmar o voto, mas essa votação ficará anulada sub judice e fora da contabilização dos votos válidos.

Se o registro for posteriormente autorizado pelo TSE, os votos poderão ser recuperados e incluídos em uma nova totalização. Se o indeferimento se tornar definitivo, permanecerão anulados.

Carregar Comentários