Após votar, Garotinho aciona TSE em novo recurso para liberar candidatura no Rio

Defesa usa decisão que restabeleceu situação de Deltan Dallagnol no Paraná para tentar suspender efeitos do indeferimento do registro do ex-governador
Redação NC News
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O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) informou neste domingo (4), após votar, que seus advogados apresentaram um novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar suspender os efeitos do indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.

A defesa busca reverter a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, que revogou a liminar anteriormente concedida a Garotinho e determinou que os votos recebidos pelo candidato sejam registrados como “anulados sub judice” enquanto o recurso contra o indeferimento aguarda julgamento.

No novo pedido, os advogados de Garotinho usam como argumento uma decisão tomada neste domingo pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, no caso da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

TSE revoga liminar de Garotinho e determina que votos sejam considerados nulos

Defesa cita decisão favorável a Deltan

Nunes Marques suspendeu neste domingo a decisão individual de Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido o registro de Deltan. Com isso, o candidato do Novo permanece, por enquanto, na situação de “deferido com recurso”, e os votos recebidos por ele são processados normalmente, com a validade condicionada ao julgamento do caso pelo plenário do TSE.

A defesa de Garotinho utiliza esse entendimento como fundamento para pedir tratamento semelhante no processo do candidato ao governo fluminense.

No caso de Garotinho, Floriano havia determinado na sexta-feira (2) que os votos recebidos pelo ex-governador não fossem considerados válidos e aparecessem como “anulados sub judice”.

Candidatura de Garotinho foi indeferida pelo TRE-RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por unanimidade, em setembro, o registro da candidatura de Garotinho ao governo estadual.

Segundo o tribunal, a decisão foi baseada em uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, além da suspensão dos direitos políticos. A defesa recorreu ao TSE.

Em 30 de setembro, uma decisão de Floriano havia garantido provisoriamente que Garotinho pudesse participar da eleição, receber votos e continuar praticando atos de campanha. Dois dias depois, o próprio ministro revogou a liminar.

Apesar do indeferimento, o nome e a fotografia de Garotinho permaneceram nas urnas eletrônicas porque a decisão ocorreu depois do fechamento dos sistemas utilizados nos equipamentos.

Próximos passos

O novo recurso apresentado pela defesa ainda precisa ser analisado pelo TSE. Até que haja uma nova decisão, permanece válido o entendimento que determina que os votos destinados a Garotinho sejam registrados como “anulados sub judice”.

A defesa tenta agora fazer com que o entendimento adotado por Nunes Marques no processo de Deltan seja aplicado também ao caso do Rio. Os dois processos, no entanto, possuem fundamentos jurídicos e históricos próprios, e a decisão tomada em um deles não produz automaticamente efeitos sobre o outro.

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