Os apostadores que ainda mantêm dinheiro em plataformas de apostas online têm até as 23h59 desta segunda-feira (5) para solicitar o saque diretamente nos sites e aplicativos. O prazo faz parte do cronograma de encerramento das bets estabelecido pelo governo federal.
A partir da 0h desta terça-feira (6), os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis no Brasil. A mudança foi determinada pela Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro.
Quem não conseguir retirar o dinheiro até o fim desta segunda não perderá o saldo. Os valores remanescentes deverão ser devolvidos posteriormente por meio das instituições financeiras, seguindo o procedimento definido pelo governo.
Bets têm até 5 de outubro para devolver dinheiro de apostadores; veja como será o ressarcimento
Como sacar o dinheiro das bets nesta segunda
Até as 23h59, o apostador deve acessar diretamente o site ou aplicativo da plataforma em que possui saldo e solicitar a retirada do dinheiro disponível.
Novos depósitos estão proibidos desde 25 de setembro. Durante o período de transição, as plataformas permaneceram acessíveis principalmente para permitir o encerramento das operações e a retirada dos recursos dos usuários.
Segundo o Ministério da Fazenda, solicitar o saque diretamente na plataforma até o fim desta segunda é a maneira mais simples de recuperar o dinheiro.
O que acontece com quem não sacar até 23h59
O fim do prazo para retirada voluntária não significa que o apostador perderá o dinheiro.
Após os sites e aplicativos ficarem indisponíveis, as plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas, com identificação individualizada dos usuários por CPF e os dados bancários previstos no procedimento.
Os bancos ficarão responsáveis pela etapa seguinte da restituição.
Devolução será feita entre 9 e 14 de outubro
O cronograma do Ministério da Fazenda prevê que as plataformas comuniquem os saldos remanescentes às instituições financeiras nos dias seguintes ao bloqueio.
Entre 9 e 14 de outubro, bancos e instituições de pagamento deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.
Caso existam dificuldades operacionais que impeçam o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária da restituição a partir de 14 de outubro.
Sites e aplicativos ficam indisponíveis no dia 6
A partir desta terça-feira, os sites e aplicativos de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis no país.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu em território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online.
A restrição também alcança operadores sediados no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil.
Publicidade das bets também chega ao fim
Esta segunda-feira também marca o fim do período de transição para materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às apostas.
A medida alcança publicidade em ambientes físicos e digitais. O cronograma integra o processo de encerramento das atividades das plataformas previsto pelo governo.
A Medida Provisória está em vigor desde sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.