O Supremo Tribunal Federal decidiu encerrar de forma definitiva o chamado Caso Evandro. A Corte declarou o trânsito em julgado do processo, o que confirma a impossibilidade de novos recursos e mantém a decisão que inocentou quatro pessoas anteriormente condenadas.
O desfecho mantém o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que já havia validado a anulação das condenações. O Ministério Público do Paraná tentou reverter esse entendimento, mas não obteve sucesso.
A decisão consolida o reconhecimento de que o processo apresentou falhas relevantes.
Confissões sob tortura levaram à reviravolta
A revisão do caso foi motivada pela divulgação de gravações que indicaram que depoimentos dos acusados foram obtidos mediante tortura.
Sem essas confissões, consideradas ilegais, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para sustentar as condenações.
Relator apontou fragilidade nas provas
O ministro Gilmar Mendes destacou que a base das condenações estava comprometida. Segundo ele, a exclusão das provas consideradas ilícitas deixou o processo sem sustentação jurídica.
Caso remonta ao desaparecimento de criança em 1992
O episódio teve início com o desaparecimento de Evandro Ramos Caetano, de seis anos, em Guaratuba, no litoral do Paraná.
Dias depois, um corpo foi encontrado e o caso ganhou repercussão nacional, levando à acusação de sete pessoas.
O processo teve vários desdobramentos ao longo dos anos, incluindo diferentes júris e decisões judiciais. Em um dos momentos, o caso registrou um dos julgamentos mais longos da história do país.
Com o passar do tempo, parte dos réus foi absolvida, enquanto outros chegaram a cumprir pena.
Defesa deve buscar reparação
Com o encerramento definitivo do processo, a defesa dos inocentados afirma que pretende acionar o Estado em busca de indenização pelos danos causados.
O caso também levanta discussões sobre abusos em investigações e o uso de provas obtidas de forma ilegal no sistema de Justiça brasileiro.