A Justiça do Piauí condenou Gusttavo Lima e a empresa Marina de Iracema Park S.A. a pagar R$ 5 mil por danos morais à espectadora Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira, exposta pelo cantor e retirada de um show de Réveillon em Fortaleza após ser acusada, ao microfone, de jogar água no palco. A defesa da fã considera o valor baixo e já anunciou que vai recorrer para aumentar a indenização.
O caso ocorreu durante a virada de ano, em festa no Marina Park Hotel, na capital cearense. A sentença, assinada pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos em 30 de setembro, foi divulgada nesta semana e reconhece que o artista cometeu abuso de direito ao constranger publicamente a espectadora diante do público e das câmeras de celular.
O que aconteceu com Gusttavo Lima no show que resultou na condenação?
Gusttavo Lima foi condenado porque interrompeu o show de Réveillon em Fortaleza para identificar Virginia no meio da plateia, chamá-la de “sem educação” e mandar que ela fosse retirada do evento, atitude que a Justiça entendeu como abuso e causadora de dano moral.
De acordo com o processo, o episódio começou depois que o cantor fez comentários políticos no palco em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Virginia, no meio do público, respondeu fazendo com a mão o gesto associado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em seguida, o sertanejo passou a acusá-la de jogar água em direção ao palco.
Usando o sistema de som, o artista apontou a mulher e determinou a expulsão: “Pode tirar do evento. Você jogou água em mim, uma, duas, três vezes. Estou tratando você com maior carinho. Isso é sacanagem o que você está fazendo. Pode tirar ela do evento. Se você quiser seu ingresso de volta, eu te pago. Eu vim aqui para cantar, fazer alegria, e a pessoa está jogando bebida”, disse na ocasião.
A cena foi gravada por celulares, viralizou nas redes sociais e, segundo a ação, deu início a uma onda de ofensas contra Virginia na internet e até em sua cidade, no Piauí. Ela afirmou ter sido retirada de forma vexatória e processou o cantor e a empresa responsável pelo espaço do evento por danos morais e materiais.
Qual foi a decisão da Justiça do Piauí sobre o caso de Gusttavo Lima?
A Justiça do Piauí determinou o pagamento de R$ 5 mil em danos morais a Virginia e reconheceu a responsabilidade solidária de Gusttavo Lima e da Marina de Iracema Park S.A., mas negou a maior parte dos pedidos financeiros apresentados pela fã.
Na sentença, o juiz Carlos Marcello Sales Campos afirmou que a organização do evento podia adotar medidas de segurança, mas que a forma como o cantor agiu extrapolou o necessário. Para o magistrado, ao usar o microfone e sua projeção nacional para identificar e repreender diretamente a espectadora, o artista cometeu abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil.
A decisão também frisa que a grande visibilidade de Gusttavo Lima ampliou a repercussão do episódio. O juiz destacou que o constrangimento em público, somado à gravação e à difusão das imagens nas redes sociais, provocou ataques e estigmatização virtual contra Virginia, configurando dano à sua honra e dignidade.
O valor de R$ 5 mil foi fixado a título de compensação moral, bem abaixo dos R$ 500 mil pleiteados inicialmente pela autora. Os pedidos de ressarcimento por gastos com ingresso, viagem, hospedagem, alimentação e supostos prejuízos profissionais foram rejeitados por falta de provas documentais suficientes.
Por que Gusttavo Lima expulsou uma mulher do show?
Gusttavo Lima expulsou Virginia do show alegando, no microfone, que ela teria arremessado água em sua direção repetidas vezes, o que ele apresentou como questão de segurança e respeito no palco.
No processo, a fã relatou que sua expulsão foi motivada, na verdade, por ter manifestado apoio a Lula com o gesto de “fazer o L” após se incomodar com o tom político da apresentação. Para ela, a acusação de jogar água serviu como justificativa para retirá-la de forma humilhante do evento.
A defesa do cantor sustentou em juízo que não houve ato ilícito. Argumentou que a retirada ocorreu para garantir a segurança do show diante do suposto arremesso de garrafas, atribuiu culpa exclusiva à espectadora e negou qualquer intenção de ofendê-la ou expô-la indevidamente.
O juiz, porém, entendeu que, independentemente da discussão sobre o gesto político ou da necessidade de controle da plateia, a forma escolhida pelo artista para lidar com a situação foi desproporcional e degradante.
Entenda o contexto
Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira, moradora do Piauí, viajou para Fortaleza para assistir ao Réveillon no Marina Park Hotel. Após o episódio e a repercussão nas redes, ela disse ter passado a ser hostilizada tanto no ambiente do show quanto virtualmente e em sua própria cidade.
Na ação, ela invocou o Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar solidariamente o cantor e a empresa que administra o espaço do evento. A Marina de Iracema Park S.A. tentou se isentar, alegando ter apenas cedido o local para a festa, mas o juiz considerou que, como integrante da cadeia de fornecimento do serviço, também responde pela violação de direitos dos espectadores.
A sentença ressalta que artistas e organizadores de eventos têm o dever de zelar pela segurança sem violar a honra do público. Para o magistrado, o poder de fala e de exposição de um grande artista não pode ser usado para constranger individualmente um consumidor, sobretudo quando há câmeras e redes sociais ampliando o alcance da humilhação.
Qual o valor da indenização e o que dizem as partes?
A indenização foi fixada em R$ 5 mil por danos morais, valor bem inferior aos R$ 500 mil pedidos por Virginia na ação. A quantia precisará ser paga de forma solidária por Gusttavo Lima e pela Marina de Iracema Park S.A.
O advogado da espectadora, Décio Soares Mota, afirmou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça em busca de aumento do montante. “Embora a Justiça tenha reconhecido a conduta abusiva e a responsabilidade solidária do cantor e do Hotel Marina Parque pelo grave abalo psicológico e moral sofrido pela mulher — que passou a ser hostilizada no show, na internet e em sua própria cidade —, a defesa considerou o valor da indenização fixado na sentença excessivamente baixo e aquém do pleiteado”, declarou.
Já a defesa de Gusttavo Lima segue negando ato ilícito e insistindo que a expulsão ocorreu por razões de segurança. A equipe jurídica do cantor e a empresa condenada ainda podem recorrer da decisão às instâncias superiores, o que deve prolongar a disputa judicial.
O caso ganhou repercussão nacional e acendeu o debate sobre os limites da atuação de artistas no trato com o público, além de reforçar a proteção dos direitos de consumidores em shows e grandes eventos.