AO VIVO: TSE forma maioria contra Garotinho e pode eleger Douglas Ruas já no 1º turno

Destino de 274 mil votos pode dar vitória a Douglas Ruas no primeiro turno e cancelar disputa contra Eduardo Paes.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já formou maioria de 4 votos a 0 para manter a inelegibilidade d Anthony Garotinho (Republicanos) e anular os 274.411 votos recebidos por ele na eleição para o Governo do Rio de Janeiro. Votaram nesse sentido os ministros Floriano Azevedo, Estela Aranha, André Mendonça e Dias Toffoli. Com a decisão, Douglas Ruas (PL) fica mais próximo de ser confirmado governador eleito ainda no primeiro turno.

O julgamento envolve os 274.411 votos recebidos por Garotinho na eleição de domingo (4). Como o ex-governador disputou o pleito com o registro de candidatura indeferido, a validade desses votos depende de uma definição judicial.

Após a votação, Garotinho apresentou um pedido de desistência do recurso que havia protocolado para tentar reverter sua inelegibilidade. O entendimento da Corte confirma a inelegibilidade do ex-governador e favorece a eleição de Douglas Ruas (PL) já no primeiro turno.

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Como a decisão pode dar vitória a Douglas Ruas no primeiro turno?

Douglas Ruas terminou a apuração de domingo com 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos considerados na totalização inicial. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Como nenhum dos candidatos ultrapassou a marca de 50%, a Justiça Eleitoral indicou inicialmente a realização de um segundo turno entre Ruas e Paes.

A situação pode mudar porque Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a 3,17% da votação considerada inicialmente. Se esses votos forem definitivamente excluídos do cálculo, o total de votos válidos será reduzido.

Nesse cenário, Ruas permaneceria com os mesmos 4,27 milhões de votos, mas seu percentual subiria para aproximadamente 50,88%, suficiente para vencer a eleição no primeiro turno. A mudança, entretanto, não é automática. Além da definição judicial sobre o recurso, será necessária a atualização oficial da totalização pela Justiça Eleitoral.

Por que Garotinho teve a candidatura indeferida?

Anthony Garotinho disputou a eleição para governador do Rio de Janeiro com o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O impedimento está relacionado a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que levou a Justiça Eleitoral a reconhecer sua inelegibilidade.

O ex-governador apresentou recurso ao TSE para tentar reverter a decisão e permitir a validação de sua candidatura. Na sexta-feira (2), dois dias antes da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou uma liminar que beneficiava Garotinho e determinou que os votos destinados ao candidato fossem registrados como anulados sub judice.

Essa classificação significa que os votos permanecem sujeitos à definição judicial sobre a situação da candidatura. Mesmo com o indeferimento, o nome e a fotografia de Garotinho continuaram aparecendo nas urnas eletrônicas porque os sistemas de votação já haviam sido preparados para a eleição.

Garotinho desistiu do recurso após a votação

Na segunda-feira (5), um dia depois do primeiro turno, Garotinho apresentou ao TSE um pedido formal de desistência do recurso contra o indeferimento de sua candidatura. No documento encaminhado à Justiça Eleitoral, a defesa afirmou que a decisão foi tomada de maneira livre, consciente e irretratável.

O pedido passou a ter importância decisiva porque a exclusão definitiva dos votos recebidos pelo ex-governador pode alterar o cálculo necessário para definir o resultado da eleição. Antes de decidir, o ministro Floriano de Azevedo Marques solicitou uma manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor da aceitação da desistência. Caso o tribunal não acolha o pedido, o órgão defende que o recurso seja rejeitado e que a decisão que barrou a candidatura seja mantida.

O que o TSE vai analisar nesta quinta-feira?

O processo está identificado como Recurso Ordinário Eleitoral nº 0602359-26.2026.6.19.0000 e tem como relator o ministro Floriano de Azevedo Marques. O principal ponto em discussão é o pedido de desistência apresentado por Garotinho e seus efeitos sobre o processo de registro da candidatura.

A Corte deverá avaliar a possibilidade de acolher a solicitação e as consequências jurídicas para os votos recebidos pelo ex-governador. O caso integra uma pauta de 16 processos previstos para análise na sessão desta quinta-feira. Entre os demais assuntos estão recursos envolvendo registros de candidaturas e representações relacionadas à propaganda eleitoral na disputa presidencial.

Entenda o que muda para a eleição no Rio

A definição sobre os votos de Garotinho pode produzir dois cenários principais para a disputa estadual. Se o indeferimento da candidatura se tornar definitivo e a nova totalização confirmar Douglas Ruas com mais de 50% dos votos válidos, o candidato do PL poderá ser declarado eleito governador ainda no primeiro turno.

Nesse caso, não haverá necessidade de uma nova votação para o cargo. Por outro lado, se a situação jurídica dos votos permitir a manutenção do resultado inicialmente divulgado, Ruas e Eduardo Paes continuarão indicados para disputar o segundo turno, previsto para 25 de outubro.

A decisão não envolve uma nova votação do primeiro turno, mas a definição sobre quais votos podem ser considerados válidos na totalização oficial. Por isso, os votos recebidos pelos candidatos não mudam. O que pode ser alterado é o percentual de cada um em relação ao total de votos válidos.

 

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