Uma ala do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vê possível favorecimento ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) na decisão do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, de interromper três julgamentos virtuais envolvendo publicações críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os processos foram suspensos na sexta-feira (9), quando já havia maioria de votos favorável à retirada dos conteúdos.
Segundo informações publicadas neste domingo (11), as ações envolvem vídeos e publicações divulgados pela campanha de Flávio Bolsonaro ou por apoiadores. A campanha de Lula pediu que os materiais fossem removidos por considerar que continham conteúdo irregular.
Nos bastidores do tribunal, ministros questionaram o momento em que Nunes Marques pediu destaque nos três casos. A avaliação atribuída a integrantes da Corte é que a interrupção impediu, naquele momento, a conclusão de julgamentos que poderiam resultar em decisões contrárias aos interesses da campanha do candidato do PL.
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Julgamentos foram interrompidos com maioria formada
Os três processos tramitavam no plenário virtual do TSE, ambiente em que os ministros registram seus votos eletronicamente. Com o pedido de destaque de Nunes Marques, a análise virtual foi interrompida e os casos deverão ser levados a julgamento presencial.
O pedido de destaque é um instrumento processual que retira um caso do ambiente virtual para que ele seja analisado em outra modalidade de julgamento. A medida, por si só, não representa uma decisão definitiva sobre o mérito das ações.
Os processos discutem publicações críticas a Lula que foram divulgadas pela campanha de Flávio Bolsonaro ou por pessoas que o apoiam. Entre os conteúdos questionados está uma publicação que retrata o presidente como apoiador de facções criminosas e defensor de bandidos.
Questionamentos envolvem atuação do presidente do TSE
A controvérsia ocorre em meio ao segundo turno das eleições presidenciais de 2026, período em que as campanhas têm recorrido à Justiça Eleitoral para contestar propagandas e publicações nas redes sociais.
Parte dos integrantes do TSE questiona se a interrupção dos julgamentos, naquele estágio da votação, poderia beneficiar a campanha de Flávio Bolsonaro. Essa avaliação, porém, representa uma leitura atribuída a integrantes da Corte e não comprova, por si só, que tenha havido favorecimento deliberado.
Nunes Marques não comentou o episódio, segundo as informações divulgadas pela imprensa.
Disputa judicial entre as campanhas se intensifica
As ações fazem parte de uma sequência de disputas judiciais entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro durante o segundo turno. Os dois lados acionaram a Justiça Eleitoral para contestar conteúdos publicados por adversários ou por seus apoiadores.
Além dos pedidos de retirada de publicações, os processos eleitorais podem envolver direito de resposta, propaganda irregular e questionamentos sobre o uso de redes sociais na campanha. As decisões dependem da análise de cada caso e das regras previstas na legislação eleitoral.
A atuação do TSE nesse período tem sido acompanhada de críticas sobre a velocidade de tramitação dos processos e a concentração de decisões relacionadas à propaganda eleitoral. O tribunal anunciou medidas para acelerar a análise de ações antes da votação do segundo turno.
Entenda o contexto
O Tribunal Superior Eleitoral é responsável por organizar as eleições presidenciais e garantir o cumprimento das regras eleitorais em âmbito nacional. Durante a campanha, a Corte também analisa representações sobre propaganda, direito de resposta e conteúdos divulgados por candidatos e partidos.
Quando um ministro pede destaque de um processo que está no plenário virtual, a análise é transferida para outra modalidade de julgamento. Isso pode alterar o momento em que uma decisão é concluída, mas não significa automaticamente que o resultado final será diferente.
No caso das três ações envolvendo publicações contra Lula, os julgamentos ainda deverão ser concluídos. Até lá, a avaliação de possível favorecimento atribuída a integrantes do tribunal deve ser diferenciada dos fatos processuais já conhecidos e de uma eventual conclusão sobre a conduta do ministro.