Mais de 140 pessoas mudaram de nome no Acre após lei facilitar processo em cartórios

Desde 2022, moradores maiores de 18 anos podem alterar o primeiro nome sem precisar de autorização judicial ou apresentar justificativa; mais de 40 mil brasileiros já utilizaram a regra.
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O Acre registrou 142 mudanças de nome diretamente em cartórios desde 2022, quando uma lei federal passou a permitir que maiores de 18 anos alterem o primeiro nome sem precisar entrar com uma ação na Justiça. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e foram divulgados em levantamento publicado neste mês de outubro.

A mudança foi estabelecida pela Lei Federal nº 14.382/2022, que simplificou o procedimento de alteração do prenome, como são chamados os primeiros nomes de uma pessoa. Antes, quem desejava fazer a mudança, em regra, precisava recorrer ao Judiciário e apresentar uma justificativa.

Apesar da facilidade, o Acre está entre os estados com menos registros de alterações no país. Em todo o Brasil, 40.337 pessoas já utilizaram o procedimento desde a entrada em vigor da legislação, segundo os dados da associação.

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Veja quantas pessoas mudaram de nome no Acre

O levantamento da Arpen-Brasil mostra que as alterações ocorreram de forma gradual desde a aprovação da lei. O maior número de registros no estado foi contabilizado em 2024, com 47 mudanças.

Em 2022, foram registradas 11 alterações. O número subiu para 32 em 2023 e chegou a 47 em 2024. No ano seguinte, caiu para 36. Já em 2026, foram contabilizados 16 procedimentos até a data do levantamento.

Com 142 alterações, o Acre aparece à frente apenas de Roraima, que registrou 52 casos, e do Amapá, com 122.

Na Região Norte, foram realizadas aproximadamente 2,7 mil mudanças de prenome no período analisado.

Como mudar de nome diretamente no cartório?

Pela legislação atual, qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode solicitar a alteração do prenome diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem precisar justificar a decisão ou apresentar autorização judicial.

O interessado deve procurar um cartório e apresentar os documentos exigidos para a identificação e a verificação de sua situação civil.

Entre os documentos solicitados estão certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF, comprovante de residência e certidões previstas nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O procedimento é pago, e os valores variam conforme a tabela de emolumentos de cada estado.

A mudança voluntária e sem justificativa pode ser realizada apenas uma vez pela via administrativa. Caso a pessoa queira desfazer essa alteração posteriormente, será necessária uma decisão judicial.

Mudança não permite fugir de dívidas ou processos

Embora o procedimento tenha sido simplificado, a legislação estabelece mecanismos para impedir que a alteração do nome seja utilizada para ocultar informações ou dificultar a identificação de uma pessoa.

A existência de dívidas ou processos judiciais não impede automaticamente a mudança. No entanto, o cartório deve seguir as regras de identificação e comunicação previstas na legislação.

Após a alteração, os órgãos responsáveis pela emissão de documentos, como CPF, identidade e passaporte, além da Justiça Eleitoral, são comunicados oficialmente.

O cartório também pode recusar o pedido quando identificar suspeitas fundamentadas de fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

Mais de 40 mil brasileiros já utilizaram a nova regra

O levantamento nacional mostra que a possibilidade de alterar o prenome sem recorrer à Justiça já foi utilizada por mais de 40 mil brasileiros desde 2022.

A Região Sudeste concentra o maior número de procedimentos, com aproximadamente 14,5 mil alterações. Em seguida aparecem o Nordeste, com 12,6 mil, o Sul, com 6,6 mil, o Centro-Oeste, com 3,7 mil, e o Norte, com 2,7 mil.

Entre os estados, São Paulo lidera em número absoluto, com 9.149 mudanças, seguido por Minas Gerais, com 4.375, e Bahia, com 3.676.

Os dados mostram diferenças na procura pelo serviço entre as regiões, mas não permitem concluir, isoladamente, quais fatores explicam essa distribuição.

Alteração de sobrenome segue regras diferentes

A facilidade prevista na lei diz respeito principalmente à mudança voluntária do prenome. A alteração de sobrenomes segue outras condições legais.

Entre as situações previstas estão a inclusão de sobrenomes familiares, mudanças relacionadas ao casamento ou divórcio e outras hipóteses estabelecidas na legislação.

Em setembro, por exemplo, a Justiça de São Paulo negou o pedido de um homem que pretendia retirar o sobrenome paterno “Flor” por alegar constrangimentos e piadas.

O tribunal entendeu que os argumentos apresentados não eram suficientes para justificar a exclusão do sobrenome naquele caso.

A diferença entre os procedimentos é importante porque a possibilidade de mudar o primeiro nome sem justificativa não significa que qualquer alteração de sobrenome possa ser feita livremente.

O que muda para quem deseja trocar de nome?

A principal mudança trazida pela legislação é a possibilidade de resolver diretamente no cartório um procedimento que anteriormente dependia, em regra, de uma ação judicial.

Isso permite que pessoas que não se identificam com o primeiro nome registrado ao nascer solicitem a alteração sem precisar demonstrar constrangimento ou apresentar uma justificativa pessoal.

Após a conclusão do procedimento, o novo nome passa a constar no registro civil, e o interessado deve providenciar a atualização dos demais cadastros e documentos necessários.

Para iniciar a solicitação, a recomendação é consultar um Cartório de Registro Civil e verificar a documentação exigida, os custos e as etapas do procedimento.

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