Um trabalhador rural foi demitido por justa causa após aplicar um produto químico errado e provocar a destruição de uma lavoura de milho em Mineiros, no sudoeste de Goiás. O prejuízo foi estimado pela fazenda em R$ 900 mil, valor próximo de R$ 1 milhão. O funcionário tentou reverter a demissão na Justiça, mas teve o pedido negado.
O caso foi analisado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que manteve a dispensa por unanimidade. Segundo o processo, o trabalhador utilizou um herbicida, destinado ao controle de plantas indesejadas, no lugar do fungicida que deveria proteger a plantação contra doenças.
A desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, relatora do caso, considerou que o funcionário agiu com negligência grave ao deixar de conferir o rótulo do produto antes da aplicação. A decisão também levou em conta o fato de ele conhecer a substância e saber que não deveria ser utilizada naquela cultura.
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Erro na aplicação de defensivo causou prejuízo de R$ 900 mil
O episódio aconteceu em uma propriedade rural de Mineiros, município localizado em uma das principais regiões agrícolas de Goiás.
O trabalhador era responsável pelo preparo e pela aplicação de produtos utilizados no manejo da lavoura.
Segundo o processo, ele deveria utilizar um fungicida à base de difenoconazol, empregado no controle de determinadas doenças que afetam as plantas.
Entretanto, preparou a mistura com haloxifope, substância herbicida utilizada, entre outras finalidades, para eliminar plantas de milho que surgem em áreas destinadas ao cultivo de soja.
Como o produto foi aplicado sobre uma lavoura de milho, provocou danos às plantas e comprometeu a produção.
De acordo com as informações do TRT-GO, aproximadamente 100 hectares foram atingidos. A propriedade estimou o prejuízo financeiro em R$ 900 mil.
Trabalhador admitiu que não leu o rótulo do produto
Durante o processo, o funcionário reconheceu que não havia lido o rótulo da embalagem no momento de preparar a mistura.
Ele afirmou que costumava conferir os produtos durante o carregamento e quando já estavam no caminhão, mas dispensava uma nova leitura porque acreditava conseguir identificá-los visualmente.
O trabalhador também declarou que estava sob pressão para concluir o serviço rapidamente.
Para a desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, entretanto, a justificativa não afastou a responsabilidade pela falha.
“O próprio reclamante admitiu que conferia os produtos duas vezes, ao carregar e já sobre o caminhão, e que dispensava a leitura do rótulo na dosagem porque ‘já sabia só de olhar no galão’”, destacou a magistrada.
Na avaliação da relatora, a situação demonstrou que o trabalhador tinha condições de identificar o produto, mas deixou de realizar uma conferência necessária à atividade.
Laudo identificou herbicida como causa da destruição
A fazenda apresentou documentos técnicos para demonstrar a relação entre a aplicação do produto e os danos registrados na plantação.
Uma análise laboratorial identificou a presença de haloxifope nas plantas atingidas.
O laudo agronômico apresentado pela empregadora também apontou a substância como responsável pela perda da cultura.
“O laudo agronômico e a análise laboratorial identificaram a presença de haloxifope como causa direta da morte da cultura, e a reclamada comprovou o fornecimento de treinamento específico ao reclamante”, afirmou a desembargadora.
Embora o laudo agronômico não tenha sido produzido por um perito nomeado pela Justiça, o tribunal considerou que suas conclusões eram sustentadas pelos demais elementos do processo.
Entre as provas analisadas estavam depoimentos de testemunhas e declarações do próprio funcionário.
Um fornecedor de insumos agrícolas ouvido no processo também explicou que os nomes dos produtos estavam identificados nas embalagens e eram diferentes.
Justiça considerou negligência grave e manteve justa causa
Após ser demitido, o trabalhador acionou a Justiça do Trabalho para contestar a decisão da fazenda.
A defesa argumentou que a punição havia sido desproporcional, especialmente porque o funcionário não possuía histórico de advertências ou suspensões.
Também sustentou que a propriedade apresentava falhas no controle dos produtos agrícolas e que outros empregados tinham acesso ao depósito.
Outro argumento foi a ausência de intenção de provocar o prejuízo.
Apesar disso, a Justiça considerou que a gravidade da conduta era suficiente para justificar a demissão por justa causa.
O entendimento foi mantido pela 3ª Turma do TRT-GO, que rejeitou o recurso do trabalhador.
A decisão destacou que uma única falha pode justificar a dispensa imediata quando as circunstâncias demonstram gravidade suficiente, mesmo sem punições anteriores.
Trabalhador terá que pagar os R$ 900 mil à fazenda?
A manutenção da justa causa não significa que o trabalhador tenha sido condenado a pagar integralmente os R$ 900 mil estimados pela empregadora.
A discussão sobre a compensação dos prejuízos ficou limitada aos eventuais valores que o funcionário pudesse ter direito a receber no próprio processo trabalhista.
Como os pedidos apresentados por ele foram rejeitados, não houve créditos reconhecidos que pudessem ser utilizados para compensar a perda financeira.
Portanto, a decisão não estabeleceu uma obrigação autônoma de pagamento integral do prejuízo à fazenda.
Essa distinção é importante porque a confirmação da justa causa e a responsabilização financeira por danos ao empregador envolvem consequências jurídicas diferentes.
Funcionário também perdeu pedidos de horas extras e insalubridade
Além de tentar reverter a demissão, o trabalhador solicitou o pagamento de outras verbas trabalhistas.
Entre os pedidos estavam adicional de insalubridade, horas extras e um prêmio relacionado à safra de milho.
A Justiça rejeitou essas solicitações.
Em relação ao prêmio, os magistrados consideraram que o benefício estava condicionado ao resultado da colheita, que foi comprometido pela perda da lavoura.
A decisão confirmou o entendimento da primeira instância quanto à validade da dispensa por justa causa.
Qual é a diferença entre herbicida e fungicida?
Embora ambos sejam utilizados na agricultura, herbicidas e fungicidas possuem finalidades diferentes.
Os herbicidas são empregados para controlar ou eliminar determinadas plantas, especialmente aquelas consideradas indesejadas em uma cultura agrícola.
Já os fungicidas são utilizados para prevenir ou combater doenças causadas por fungos.
A aplicação de um herbicida inadequado sobre uma cultura pode provocar danos graves, incluindo a morte das plantas, dependendo da substância, da dose e das características da lavoura.
Por isso, a identificação correta do produto e o cumprimento das orientações técnicas são fundamentais antes de qualquer aplicação.
No caso analisado em Goiás, a troca das substâncias comprometeu a produção de milho e resultou em uma disputa judicial sobre a responsabilidade do funcionário.