Alerj aprova projeto para impedir perda de direitos de autistas após os 18 anos

Proposta aprovada em primeira discussão prevê continuidade de direitos e atendimentos para pessoas com TEA, independentemente da idade; texto ainda precisa passar por uma segunda votação.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, na quarta-feira (21), um projeto de lei que busca impedir a interrupção de direitos e atendimentos destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após os 18 anos. A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação antes de avançar no processo legislativo.

O Projeto de Lei 2.984/24, de autoria do deputado estadual Fred Pacheco (PL), presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da Alerj, pretende reforçar na legislação estadual a continuidade dos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, independentemente da idade.

A proposta também prevê multa em caso de descumprimento da norma.
A proposta também prevê multa em caso de descumprimento da norma.

  O texto estabelece que órgãos públicos e instituições privadas não poderão restringir ou interromper direitos e atendimentos exclusivamente porque uma pessoa autista atingiu a maioridade.

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Projeto quer impedir interrupção de direitos após os 18 anos

A proposta aprovada pela Alerj busca reforçar a proteção legal às pessoas com autismo durante a vida adulta, especialmente em situações nas quais o acesso a serviços ou atendimentos possa ser interrompido em razão da idade.

Segundo o texto, a continuidade dos direitos deverá observar as garantias estabelecidas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Federal 13.146/2015.

A legislação federal já estabelece direitos para pessoas com deficiência sem limitar sua proteção à infância ou à adolescência. O projeto estadual pretende reforçar que a maioridade, isoladamente, não pode justificar a suspensão de direitos e serviços destinados às pessoas com TEA.

O autismo é uma condição do neurodesenvolvimento que acompanha a pessoa ao longo da vida. As necessidades de apoio podem variar conforme as características individuais, a autonomia e as circunstâncias de cada pessoa.

PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PODERÃO TER DIREITOS GARANTIDOS ATÉ 18 ANOS
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Proposta prevê multa em caso de descumprimento

Além de estabelecer a continuidade da proteção legal, o Projeto de Lei 2.984/24 prevê a aplicação de multa em situações de descumprimento da norma.

De acordo com a proposta, os valores arrecadados com as penalidades deverão ser destinados ao Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

O objetivo é criar um mecanismo de responsabilização para situações em que direitos ou atendimentos sejam negados ou interrompidos exclusivamente em razão da idade da pessoa autista.

 

Como o projeto ainda não foi aprovado definitivamente, as penalidades previstas no texto não estão em vigor.
Como o projeto ainda não foi aprovado definitivamente, as penalidades previstas no texto não estão em vigor.

Fred Pacheco defende continuidade do atendimento

Autor da proposta e presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da Alerj, o deputado Fred Pacheco (PL) defendeu a necessidade de assegurar a continuidade dos direitos das pessoas autistas após a maioridade.

Durante a discussão em plenário, o parlamentar abriu a possibilidade de coautoria do projeto aos demais deputados estaduais.

Na justificativa da proposta, Pacheco destacou que o autismo não deixa de existir quando a pessoa completa 18 anos e que direitos relacionados ao trabalho, à educação e à assistência médica devem continuar sendo garantidos.

O deputado afirmou que a iniciativa representa uma oportunidade de legislar em favor de pessoas que necessitam de apoio e de ampliar a proteção oferecida pela legislação estadual.

Deputada destaca diagnóstico tardio do autismo

A deputada estadual Tia Ju (Republicanos) também participou da discussão e ressaltou a importância de ampliar o acesso ao diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista.

A parlamentar destacou que muitas pessoas recebem o diagnóstico apenas na juventude ou na vida adulta e precisam ter acesso aos atendimentos e às garantias estabelecidas na legislação.

O diagnóstico tardio ocorre quando características do autismo, presentes desde o desenvolvimento inicial, são identificadas somente em fases posteriores da vida.

A identificação na idade adulta não reduz, por si só, a necessidade de acompanhamento ou de adaptações. O suporte deve considerar as características e as necessidades de cada pessoa.

Quais direitos são garantidos às pessoas autistas?

No Brasil, a Lei Federal 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Esse reconhecimento permite o acesso às garantias previstas na legislação de proteção às pessoas com deficiência, observados os requisitos aplicáveis a cada direito.

  • Acesso à saúde e aos atendimentos necessários, conforme avaliação individual.
  • Direito à educação inclusiva e aos recursos de acessibilidade previstos em lei.
  • Proteção contra discriminação em razão da deficiência.
  • Condições de acessibilidade e inclusão no mercado de trabalho.
  • Atendimento prioritário nas situações previstas pela legislação.
  • Acesso a serviços públicos e privados em condições de igualdade.

O projeto em discussão na Alerj busca reforçar que essas garantias não sejam interrompidas automaticamente quando a pessoa autista completar 18 anos.

O que falta para o projeto virar lei?

O Projeto de Lei 2.984/24 foi aprovado apenas em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Para avançar, a proposta ainda precisará passar por uma segunda votação no plenário da Alerj. Caso seja aprovada definitivamente, seguirá para análise do Poder Executivo, responsável pela sanção ou veto.

Até a conclusão desse processo, as regras previstas no projeto não terão força de lei estadual.

A tramitação e as atualizações da proposta podem ser acompanhadas no portal oficial da Alerj.

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