Prefeituras e governos estaduais devem garantir transporte público coletivo gratuito no segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A medida busca facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação e assegurar o exercício do direito ao voto.
A obrigatoriedade abrange o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O serviço deve funcionar com frequência compatível com a dos dias úteis, e as informações sobre horários, itinerários e modalidades precisam ser divulgadas aos eleitores.
Transporte público será gratuito no dia da eleição; veja como vai funcionar pelo país
Gratuidade é obrigatória no dia da votação
A regra decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2023, e foi detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.751/2026. A norma prevê transporte coletivo gratuito nos dias de votação, tanto no primeiro turno quanto em eventual segundo turno.
Segundo a Justiça Eleitoral, cabe ao poder público organizar a operação e informar previamente os horários, itinerários e modalidades de transporte. A oferta deve atender os eleitores sem distinção e não pode ser utilizada para propaganda eleitoral, partidária ou promoção pessoal de agentes públicos.
As orientações oficiais podem ser consultadas no Manual do Eleitor do TSE sobre o transporte nos dias de votação.

Horários e regras variam conforme a cidade
Embora a gratuidade esteja prevista nacionalmente, a operação pode variar conforme o município, o estado e o tipo de transporte disponível. Por isso, os eleitores devem verificar os horários, as linhas atendidas e eventuais orientações sobre embarque nos canais oficiais da prefeitura, do governo estadual ou da empresa responsável pelo serviço.
Em São Paulo, por exemplo, a operação municipal de ônibus está prevista para funcionar gratuitamente durante o domingo, com reforço na frota. Em outras localidades, o benefício pode incluir serviços como metrô, trens, ônibus intermunicipais e transporte aquaviário, conforme as regras divulgadas pelas autoridades locais.

Quem precisa viajar para outro município também deve conferir as condições do transporte intermunicipal. Em alguns estados, podem existir períodos específicos para a gratuidade, exigências de documentação ou orientações próprias para os trajetos de ida e volta.
Reduzir a oferta de transporte pode ser irregular
A frota deve operar com frequência compatível com a dos dias úteis. A redução injustificada ou a interrupção do serviço em desacordo com as regras pode configurar irregularidade eleitoral e levar à apuração pelos órgãos competentes.
Candidatos, partidos, federações, coligações e outras pessoas também não podem fornecer transporte coletivo de eleitores por conta própria em desacordo com a legislação. O objetivo é evitar que o deslocamento até as urnas seja utilizado como instrumento de influência sobre o voto.
Como denunciar o descumprimento
Eleitores que identificarem redução irregular da frota, interrupção do serviço ou outras situações que possam impedir o acesso aos locais de votação podem procurar o Ministério Público Eleitoral ou os canais da Justiça Eleitoral para registrar a ocorrência.
O TSE orienta que os eleitores consultem as informações divulgadas pelas autoridades locais antes de sair de casa. Conferir o horário de funcionamento, a rota e as condições do transporte ajuda a planejar o deslocamento e evitar imprevistos no dia da votação.
